Boa tarde, amigos!
Recebi um e-mail do SESCON-SP onde haverá assembléia hoje (conforme abaixo):
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SESCON-SP
CNPJ: 62.638.168/0001-84
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Edital de 1ª e 2ª Convocações
Pelo presente edital, ficam convocados todos os associados e filiados deste sindicato, quites e em pleno gozo de seus direitos estatutários, a comparecer na Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 30.08.2016, às 19h, em 1ª convocação, com a maioria absoluta dos associados, ou, em 2ª convocação, às 19h30, com o quórum estatutário, na sede da entidade, situada na Avenida Tiradentes nº 960, Bairro da Luz, São Paulo – SP, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
A). Posicionar quanto aos dissídios coletivos pendentes com a FEAAC referentes às datas-bases de 2010-2011 e 2012-2013.
B). Analisar as pautas de reivindicações para a data base de 2016-2017 e conferir poderes à Diretoria Executiva e/ou Comissão Permanente de Negociação Coletiva para negociar e formalizar norma coletiva com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis; com a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo, demais entidades profissionais da categoria preponderante e de categorias diferenciadas e estabelecer eventual acordo de salários e condições de trabalho para vigorar a partir de 1º de agosto de 2016 para a categoria profissional preponderante, e, nas datas-bases específicas das categorias profissionais diferenciadas, inclusive apresentando reivindicações para as categorias econômicas na base territorial do SESCON-SP.
C). Para as categorias diferenciadas com data base diversa de 1º de agosto, conferir poderes para que a Diretoria Executiva e/ou Comissão Permanente de Negociação Coletiva firme(m) acordos com índices econômicos diferentes.
D). Indicação e validação dos representantes legais das empresas associadas para comporem a Comissão Permanente de Negociação Coletiva.
E). Deliberar sobre o encerramento da assembleia, condicionando à formalização de convenção coletiva ou decisão judicial transitada em julgado em dissídio coletivo.
São Paulo, 30 de agosto de 2016.
Márcio Massao Shimomoto
Presidente