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classificação fiscal

Cleonir Jose Antunes

Cleonir Jose Antunes

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 21:18

Boa noite a todos !

No dia 09/09/2009 foi postada a mensagem abaixo, que ainda está sem resposta, alguem poderia me responder ?

alguem sabe me dizer se a classificação fiscal de veiculos usados e mesma que a de veiculos novos? preciso cadastrar cassificação fiscal dos veiculos usados, mas são veiculos de varias marcas , seria a mesma pra todos??

Grato

Cleonir

Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 09:23

Bom dia!

Acredito que a classificação fiscal de um produto/mercadoria novo ou usado seja o mesmo. Porém, acho que você se sentirá seguro, formulando uma pergunta para a própria Receita, veja a matéria e formule sua pergunta.

Abraços

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=22473&pag1=2


Classificação Fiscal de Mercadorias - Orientações Gerais
A Classificação Fiscal de mercadorias é importante não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, mas também, em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto.

O importador, exportador ou fabricante de certo produto, deve, em princípio, determinar ele próprio, ou através de um profissional por ele contratado, a respectiva classificação fiscal, o que requer que esteja familiarizado com o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria e as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, através de pesquisa efetuada na TEC ou TIPI, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e em ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicadas no D.O.U.

Para casos complexos, que mesmo após um estudo exaustivo, persista dúvida razoável, pode-se formular consulta sobre a classificação fiscal nos termos da legislação vigente, prestando todas as informações técnicas necessárias ao perfeito entendimento do produto.

As consultas que não comportem dúvida razoável por versarem sobre fatos ou produtos:

definidos ou declarados em disposição literal da legislação; disciplinados em atos normativos; abrangidos e classificados em processos anteriores de consulta cuja ementa tenha sido publicada no Diário Oficial; são consideradas ineficazes.




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O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: O que conta é a coragem para seguir em frente!
VILSON GARCIA PONDIOLI

Vilson Garcia Pondioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 12:19

BOA TARDE !!

Tenho um produto como 39.17.22.00, mas são canudinhos de sucção para sucos. Apesar de estar classificado na tabela de materiais de construção, esta especificação de produto nao consta para calculo de ST dentro de SP.
Alguem saberia se existe alguma portaria isentando produtos congeneres com NCM em materiais de construção, mas que não pertencem a essa classe?

Desde já agradeço

Vilson

Fernando André Silva

Fernando André Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 13:48

A Secretaria da Fazenda de MG disponizou um software para consulta de NCM juntamente com sua MVA ajustada para MG.

Cálculo da Substituição Tributária - Anexo XV do RICMS/MG

Descrição:
Está disponível para download o aplicativo ST/AnexoXV, utilizado para auxiliar o contribuinte no cálculo do ICMS-ST , de acordo com as regras do Anexo XV do RICMS/MG. O sistema apresenta também uma consulta rápida da Parte 2 do Anexo XV, tanto por descrição como por NBM. Os cálculos gerados pelo aplicativo são de inteira responsabilidade do contribuinte.


http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/stanexoxv.htm

VILSON GARCIA PONDIOLI

Vilson Garcia Pondioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 13:55

Boa tarde

Decisão normativa CAT nº6 de 2009 da Secretaria de SP.

Achei esta decisão isentando produtos que mesmo enquadrados na classe de material de construção, estao isentos da ST por entender-se que nao são praticados na construção civil ou afins.

Espero ajudar mais colegas

Abraço

Vilson

Lycia Ferreira

Lycia Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 16:05

Boa tarde Luiz Urtado !

Gostaria de receber em meu e-mail, o link para a consulta das NCMs

Grata,

@Oculto

tenho outra dúvida quando o produto será utilizado em auto-peças como por exemplo a fita isolante 39211200 e no capitulo de auto peças não consta ST, tenho que usar o que é determinado no capitulo de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Artigo 313-Y?

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:56

Bom dia, Jane

De qual UF?

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
SANDRA BERDULLES ALVES

Sandra Berdulles Alves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 12:57

Meus amigos...

boa tarde...

Gostaria de saber se classificação fiscal 39201099 (materiais de construção) tem ST no Paraná... Sei q essa mercadoria tem ST em SP mas no Paraná não estou achando.

Abs

E por enquanto fica meu mto obrigado

Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 15:50

Como posso classificar uma mercadoria com as seguintes características: Colher de silicone com cabo de bambu:

colher de silicone cabo de madeira


produtos de cozinha

Duda Donella
Leonardo  Vieira

Leonardo Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 18:49

Por favor alguém pode me dizer se o produto que tem a classificação fiscal 83021000 e 83014000 (Fechaduras e Dobradiças) do Rio de Janeiro para Distrito Federal tem substituição tributaria??
Onde posso ver isso, alguém pode me ajudar por favor, já procurei na internet , mas não acho nada onde fale se tem ou não substiuição tributaria.

To precisando emitir uma nota para Brasilia, e gostaria de saber se tem ST, se tiver, quero saber o MVA e a Aliquota Interna.


Grato

Leonardo

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