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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Margarida Santos

Margarida Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:00

Boa tarde,

Minha empresa situa-se em SP, e pagou reservas de hotel no Rio, porem o prestador que está no Rio, emitiu as notas, ele não tem cadastro na prefeitura de São Paulo, eu como tomadora tenho que reter o ISS? Sendo que o serviço de hospedagem foi realizado no Rio de Janeiro?

Desde Já muito obrigada.
Margarida Santos






























































Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:05

Margarida Santos, boa tarde.

Sim, pela legislação do municipio de São Paulo prestador de serviços de outros municipios que não tiverem o cadastro na PM o tomador sera obrigado a reter o ISS para o municipio de São Paulo, independente de onde o serviço foi realizado.

ATT.
Tedy

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:52

Margarida, boa tarde

Complementando a resposta do nosso colega Tedy, o serviços de hospedagem nem são passíveis de retenção de acordo com a Lei 116/03, porém, conforme citado, SP (e RJ também, assim como outros municípios), exigem cadastro no CPOM por parte do prestador, sem ele, serviços não sujeitos a retenção tem a tratativa de retidos no momento da escrituração do tomador.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 08:18

Prezados, bom dia.

Lendo o questionamento da colega Margarida Santos, achei a página de perguntas frequentes sobre o CPOM da prefeitura de São Paulo e lá, diz que os prestadores de serviço de outro município que prestarem o serviço de hospedagem estão dispensados do cadastro. Pergunto, mesmo estando dispensado do cadastro do prestador, o contribuinte deve reter o ISS? Segue pergunta e resposta da página:

2) Quem está dispensado de se inscrever no cadastro?

Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro os seguintes casos:

a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:

(...)

9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.


www.prefeitura.sp.gov.br

Atenciosamente,

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 09:53

Prezada Margarida, bom dia.

O Anexo II mencionado trata dos recolhimentos quando responsáveis os tomadores, nos casos previstos na legislação como no § 1º do art. 7° e Art. 9º e 9-A da Lei a lei 13.701/2003, que não é o seu caso.

Ainda com relação ao CPOM, creio que a retenção não é devida conforme postagem anterior.

Atenciosamente,

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 10:01

Perfeita as postagens do colega Julio Cesar


Att, Reinaldo Fonseca


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