x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 60

acessos 67.586

TABELA de IVA´S

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 14:43

maxuel,
já estou vendo que voce já esta bem afiado na st, e precisando de mais informações, estamos aqui pra ajudar, e se for corintiano as informações são mais rapidas!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Maxuel de Oliveira

Maxuel de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 14:51

Boa tarde amigos

Mais uma duvida em relação a esta questão.

No mes passado eu fiz a diferença de aliquota de apenas uma nota, discriminei o numero da nota e o fornecedor (CNPJ) , mas neste mes meu cliente comprou mais de uma nota de fora do estado.
Minha duvida é: Eu posso fazer apenas uma guia, com a soma da diferença de aliquotas (que nesse caso é a mesma diferença p todos - 6%) de todas essas notas? No campo observaçoes eu preencheria o numero das notas junto com o nome dos fornecedores.

Desde ja, obrigado.



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 15:45

maxuel,
pode sim,soma todo diferencial das nfs. desde que voce discrimina na gare o numero das nfs e cnpj.
obs: não há necessidade de mencionar o nome do fornecedor, o cnpj já é suficiente
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Maxuel de Oliveira

Maxuel de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 09:56

Amigos estou fazendo uma gare de ST IVA Ajustado de uma compra de fora do estado. São duas notas, posso estar fazendo uma guia só para as duas? Tem um porém, essa guia esta em atraso eu terei que fazer com juros e multa e as notas são de datas diferentes (uma 27/10/2010 e a outra 31/10/2010).

Obrigado



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 10:12

maxuel,
eu acho melhor voce fazer uma gare pra cada nf,e fazer corrigido a partir da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, e como envolve ivas, eu acharia melhor, mas se voce quizer questionar e passar email para o posto fiscal também pra dar uma verificada melhor se pode ou não, se fosse comigo eu nem pagaria com juros, faria um lançto extemporâneo,lançaria em nov/2010
obs: se fosse diferencial de aliquota não teria problema em fazer em uma unica gare , lançaria o numero de varias nfs.porque a aliquota nromalmente é 6%.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
SONIA OLIVEIRA

Sonia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 09:21

Bom dia Colegas!

Alguém poderia me informar o IVA e a alíquota interna?

NCM: 851.829.90

A empresa vai enviar a mercadoria durante esse mês para:
Bahia, Espirito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.


Grata.

"Cada dia que passa, fica mais evidente que o principal ativo de uma empresa é seu capital humano"
SONIA OLIVEIRA

Sonia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 10:38

Oi João...

A empresa é Simples.
Os produtos são todos da categoria 85.18, são alto-falantes, amplificadores e outros produtos de uso automotivo.

Pode me ajudar???

"Cada dia que passa, fica mais evidente que o principal ativo de uma empresa é seu capital humano"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 11:08

sonia,
sendo a sua empresa simples, tem que mandar com iva original, conf.convenio 35/2011, cfe segue.
cf 8518.29.90
ba-iva 40% al.interna 17% prot 41/2008
es-iva 40% al.interna 17% prot 24/2009
mg-iva 40% al.interna 18% prot 41/2008
pr-iva 40% al.interna 18% prot 41/2008
rj-iva 40% al.interna 19% prot 41/2008
rs-iva 40% al.interna 17% prot 41/2008
se tiver mais duvidas, contactar
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
SONIA OLIVEIRA

Sonia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 11:41

João...

Hoje você salvou minha vida.
Muito obrigado, sou novata nessa área, ainda estou me adaptando. Me ajudou demais hoje.

Abraços e bom feriado a você e sua família.

"Cada dia que passa, fica mais evidente que o principal ativo de uma empresa é seu capital humano"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 11:51

sonia,
voce sabe fazer os calculos? a sua empresa é comercio ou industria?
obs: eu acabei esquecendo, voce tem que emitir gnre em favor de cada uf de destino das mercadorias
se for comercio cfop 6403
se for industria cfop 6401
serão todos p/revenda?
usar os campos bc icms st , icms st e total da nf
espero ter colaborado , mas se for torcedora do todo poderoso timão as informações serão bem mais rapidas!rs
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Nathalia Oliveira

Nathalia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 17:32

Olá,

Gostaria de saber se houve alguma modificação-atualização nesses protocolos:

TABELA XXX - AUTOPEÇAS

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS

1
Alagoas
Protocolo ICMS-119/08, de 5-12-08
a partir de 01.1.09

2
Amapá
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.6.08

3
Amazonas
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

4
Bahia
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

5
Ceará
Protocolo ICMS-22/08, de 24-03-08
a partir de 01.5.08

6
Distrito Federal
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 (denunciado)
01.6.08 a 30.11.08

7
Espírito Santo
Protocolo ICMS-24/09, de 3-06-09
a partir de 01.8.09

8
Maranhão
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

9
Mato Grosso
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

10
Minas Gerais
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

11
Pará
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

12
Paraná
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

13
Pernambuco
Protocolo ICMS-101/08, de 30-09-08
Vide Cláusula oitava

14
Piauí
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

15
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-17/09, de 3-04-09
a partir de 01.5.09

16
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

17
Santa Catarina
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08


Quais seriam os protocolos no setor de autopeças do PR para outras unidades federativas?

ou alguém teria uma tabela, demonstrando as MVA desses dois estados no setor de autopeças?

Veja se estou desatualizada.

De->Para->MVA De->Para->MVA
PR->AC->0,00% SP->AC->0,00%
PR->AL->41,70% SP->AL->41,70%
PR->AM->41,70% SP->AM->41,70%
PR->AP->41,70% SP->AP->41,70%
PR->BA->41,70% SP->BA->41,70%
PR->CE->0,00% SP->CE->26,50%
PR->DF->0,00% SP->DF->0,00%
PR->ES->0,00% SP->ES->0,00%
PR->GO->0,00% SP->GO->0,00%
PR->MA->41,70% SP->MA->41,70%
PR->MG->35,80% SP->MG->35,80%
PR->MS->0,00% SP->MS->0,00%
PR->MT->41,70% SP->MT->41,70%
PR->PA->41,70% SP->PA->41,70%
PR->PB->0,00% SP->PB->0,00%
PR->PE->0,00% SP->PE->0,00%
PR->PI->41,70% SP->PI->41,70%
PR->PR->26,5% SP->PR->26,5%
PR->RJ->37,40% SP->RJ->37,40%
PR->RN->0,00% SP->RN->0,00%
PR->RO->0,00% SP->RO->0,00%
PR->RR->0,00% SP->RR->0,00%
PR->RS->34,10% SP->RS->34,10%
PR->SC->34,10% SP->SC->34,10%
PR->SE->0,00% SP->SE->0,00%
PR->SP->35,80% SP->SP->26,50%
PR->TO->0,00% SP->TO->0,00%


Muito Obrigada,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 10:54

lucio,
qundo existe protocolo entre os estados , o indice do mva é o mesmo entre ambos os estados
abs

joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 11:06

lucio,
eu encontrei o iva de mat eletricos dos estados do rs e demais estados entretanto o mva corresponde ainda ao prot 198/2009,ver link
se sua empresa tiver no simples o iva é original
se tiver no regime normal do icms ,tem que ser ajuatado nas oper.interestaduais

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2012/pt136_12.htm

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIO MENDES

Lucio Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Comercial
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 11:15

Eu utilizo algumas NCM´S deste protocolo,tais como:
8504.40.90
8517.70.99
8529.90.19
8529.90.19
8529.90.19
8529.90.19
8533.21.20
8533.21.20
8533.29.00
8536.30.00
8544.20.00
8544.42.00
9030.31.00
9030.33.19
9030.33.29
9030.33.90
9030.33.90
9030.33.90
9030.33.90
9030.89.10
9030.89.20
9030.89.30
9030.89.90
9030.89.90

Como eu vendo para o Estado do RS eu preciso saber as alíquotas dos produtos do Protocolo 198/2009 naquele Estado para que eu possa calcular o ICMS ST. Já vasculhei a legislação local mas não encontro a legislação com as alíquotas atuais, só antigas.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 11:23

lucio,
a aliquota interna de rs é 17%
seria de mg p/rs?
em em que regime sua empresa se encontra?
obs> mas se vc ta procurando se determinado produto tem red de aliquota dentro do estado do rs,vc vai ficar louco, aki eu aplico aliquota interna de rs que é 17%, seria isso que vc ta procurando?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 11:31

lucio,
quem tem que verificar essas informações é o vendedor de sua empresa com o comprador do rs,o unico estado que verifico se tem red de aliquota é mg no art 42, mas o vendedor ja verifica com o comprador
não sei se vc trabalha na area fiscal, mas o procedimento correto seria o setor de vendas passar as informações detalhadas pro depto fiscal.
pelo menos vc ja tem os ivas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIO MENDES

Lucio Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Comercial
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 14:10

João,
Estou no SIMPLES NACIONAL. Quando vendo para consumidor final é tranquilo. Aplico a diferença de ICMS (17%-12%) e tudo certo. O problema é quando vou vender para revenda (Comercialização), que, na qualidade de sujeito passivo por ST, tenho que fazer o recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes na minha saída. Aí o bicho pega, porque, até mesmo o meu cliente, que é do Estado destinatário, desconhece a legislação local. E isso acontece muiiiitooo. Ai, se eu quizer vender de forma legal, tenho que buscar esta informação, para calcular os impostos e passar o orçamento já considerando o ICMS subsequente (ST), bem como para calcular os tributos quando da emissão da Nota. É impressionante, mas, muitas empresas sequer como e quando recolher a ST.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 15:12

sua empresa sendo do simples e se mandar pra outro estado p/ consumidor final,tem que mandar numa venda normall sem a devida st, em dados adicionais menciona"mercadoria destinada a consumidor final"
se for pra comercialização e protocolo entre os estados, efetua os calcilos da substituição com iva sem ajuste tem recolher a gnre em favor do estado de destino das mercadorias
com relação ao dif de aliquotas, tem que verificar se a obrigação é por conta do remetente ou destinatario das mercadorias, no caso de consumidor final
ates de vc emitir a nf informe seu cliente que esses produtos tem substituição tributaria e protocolo entre os estadoss clientes que não sabem de st, na verdade quem tem que saber é depto fiscal da empresa,se a barreira pegar uma nf sem os calculos do icms st e gnre recolhida empresa é autuada
abs lucio,

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.