x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 172

acessos 164.211

Abono Salarial (PIS)

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 16:32

Boa tarde, Michele!

A remuneração média a que a Lei do Abono Salarial cita, é a MENSAL, excluindo-se os valores pagos à título de 13. salário.

Neste caso, você terá direito ao Abono Salarial no valor de UM salário mínimo, na época em que você for sacar este benefício.

Segue a tabela divulgada pela CEF, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. Ou, em como em várias empresas que fazem contrato direto com a CEF e repassam este valor diretamente aos funcionários a partir do próximo mês de Agosto.

Espero ter ajudado!
Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Lilian Araujo

Lilian Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 15:06

Boa tarde, meus colegas, preciso de uma ajuda:

Quando uma empresa admite funcionarios c/ 1º emprego e na época não os cadastrou no PIS, só fazendo-o após 3 anos, qual a sua penalidade e se é possível sanar tal erro antes de ser intimado a fazê-lo?

Obrigada e aguardo retorno,

Lilian Araujo PE

Michele Moiznho Silva

Michele Moiznho Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 16:44

Tenho uma dúvida, qaundo ligo para o Oculto,está me informando o abono salarial do ano passado, mas quando eu consulto o da minha mãe me diz certo quando ela vai receber o abono.
Isso quer dizer que não tenho direito ao abono por isso ele me informa o que já recebi?

agradeço desde de já a atenção

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 22:18

É bem provavel, Michele.

Consulte as regras para recebimento do PIS e veja se vc se enquadra. Caso positivo, existe outra razão, poderá ter sido o erro na entrega da RAIS pelo seu empregador.

Vá a CAIXA e peça uma pesquisa do PIS, talvez isso elucide suas dúvidas.

Andréia Adriana Stroher

Andréia Adriana Stroher

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 17:08

Boa tarde!!!
Fiquei um pouco confusa em relação a média salarial!
P. ex., eu trabalhei de janeiro a junho de 2010 recebendo R$1.300,00 que multiplicado pelos meses trabalhados e dividido por 12 dá um total de R$ 650,00 (abaixo dos dois salários mínimos).
Eu tenho direito ou não ao PIS?
Obrigada!
:)

"As pessoas são solitárias porque constroem paredes ao invés de pontes."
Joseph F. Newton
Michele Moiznho Silva

Michele Moiznho Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 20:39

o que aparece no site da caixa quando vc não tem direito ao beneficio, pois estou acessando, mas não está dizendo que eu não tenho direito, só diz fora do calendário de pagamento, mas o valor está 0,00e consta como pago.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 16 julho 2011 | 00:02

Michele, por favor, somente escreva com as minúsculas, grafar desse modo significa que vc estaria gritando, aliás, esse tipo de grafia é proibida conforme as Regras do forum. Minha sugestão tem como objetivo evitar que vc tenha problemas em seu cadastro aqui no forum Contábeis, ok?

Abraços!!!

Michele Moiznho Silva

Michele Moiznho Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Domingo | 17 julho 2011 | 09:58

Peço desculpas, pois não sabia, e na verdade eu nem mesmo percebi que estava escrevendo com letras maiúsculas.
Peço desculpas pelo constrangimento, e garanto desde de já que não se repetírá.

Lidiana Andrade

Lidiana Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Domingo | 17 julho 2011 | 10:30

Oi, bom dia!

Trabalhei em uma Empresa Terceirizada aqui em Brasília de 03/2010 até 04/2011, meu salário inicial era de R$ 1.000,00 (brutos), e conforme o tempo foi passando houve aumento salarial da categoria (Assistente Administrativo), e passe a receber depois da data-base em abril o valor de R$ 1.100,00 (brutos). A pergunta é: tenho direito ao abono salarial do PIS do ano de 2010, sendo que o salário mínimo foi reajusto em maio/2010 para R$ 510,00, mas comecei a trabalhar no ano de 2010 recebendo o salárío de R$ 1.000,00 (brutos)? Por favor alguém responda este meu questionamento.Obrigada.

Dra. Lidiana Andrade de Morais - OAB-DF 28.663.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 julho 2011 | 10:53


Lidiane, bom dia.

Na verdade o salário mínimo de R$ 510,00 passou a vigorar a partir de 01/2010.

Para fazer jus ao benefício do PIS, deverá estar cadastrada a pelo menos 5 anos no PIS/PASEP e não ter recebido mais que dois salários mínimos brutos em média em 2010, incluíndo eventualmente as férias com mais 1/3.

Dessa forma:

R$ 510,00 x 2 = R$ 1.020,00.

Como recebeu a partir de abril valor superior ao montante acima (R$ 1.100,00/mes), voce não fará jus ao abono do PIS.

Fonte: CEF.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Lidiana Andrade

Lidiana Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Domingo | 17 julho 2011 | 11:06

Hugo, muito obrigada pelas informações prestadas por Vossa Senhoria, desde já agradeço. Att, Lidiana Andrade.OAB-DF 28.663.

Dra. Lidiana Andrade de Morais - OAB-DF 28.663.
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Domingo | 17 julho 2011 | 13:00

Mozart Rodrigues e Silva Neto

olá gentilmente gostaria quê o sr.: mê auxilie nésta questão., um funcuinário quê teve vinculo empregáticio no ano de 2010 e seu salário não ultrapassa os 2 salários minimos.

data de admissão 01/07/2010

data de demissão 15/07/2010

a multa do fgts foi paga em 30/07/2010

estê funcionário entrou na justiça do trabalho pois houve quebra de contrato por parte do empregador e o mesmo pagou a rescisão após 10 dias, o quê infringe o art.: 477

como ouve um acordo entre os advogados ele deu se por satisfeito e tudo foi resolvido., aí entra á duvída estê funcionário vai ter direito ao abono salarial agóra em 2011.

grato

marcelo

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 julho 2011 | 13:30

Marcelo, boa tarde.

Com a permissão do Mozart, a quem sua dúvida foi direcionada, informo que o funcionário terá direito ao abono do PIS se tiver trabalhado pelo menos 30 dias no decorrer de 2010 e obviamente, estiver cadastrado no PIS-PASEP a mais de 5 anos.

Se trabalhou somente os 15 dias em 2010, NÃO fará jus ao referido abono.

Vide fonte postada na minha mensagem anterior, neste mesmo tópico.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
CLARICE DE FATIMA FRANÇA CIOTTI

Clarice de Fatima França Ciotti

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 17 julho 2011 | 21:10

Minha duvida é a seguinte: um funcionário foi demitido em 31.01.2010 recebia menos de 2 salarios mininos, até teria direito ao abono. Mas em alguns meses no ano ano teve rendimentos como autonomo superior a 2 salarios, com recolhimento de inss e informação na gefip. esses recebimentos vao interferir no recebimento do abono?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 julho 2011 | 22:23


Clarice, boa noite.

O que determina o pagamento do abono do PIS é a entrega da RAIS, que trata de informações do contrato de trabalho.

Como alí não constam informações de autônomos, acredito que o funcionário receberá normalmente o abono, levando-se em conta cumprimento das demais exigências, como por exemplo, estar cadastrado no PIS/PASEP a mais de 5 anos.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
POLLYANNA DA CRUZ JARDIM

Pollyanna da Cruz Jardim

Iniciante DIVISÃO 1, Farmacêutico(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 12:33

Olá,

alguém que trabalhou em 2010 de junho a outubro salário bruto (registro na carteira) de R$ 1.000,00 e teve aumento (dissídio) em novembro para R$ 1.080,00 tem direito ao PIS em 2011? Não sei como calcular a média, entra o salário da carteira ou o que foi efetivamente recebido? Não houve horas extras, comissão nem nenhum outro acréscimo na renda.

Desde já agradeço pela ajuda....

Pollyanna

CLARICE DE FATIMA FRANÇA CIOTTI

Clarice de Fatima França Ciotti

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 13:05

Boa tarde

O funcionário foi demitido em 05.01.2010, porem foi irmado o salário incorreto na rais, o gerou uma média superior a 2 sal, fiz a retificação do valor correto, como sistema demora entre 30 a 45 dias pra processar a informação o funcionário ira receber o abono a partir de 01.12. porem o funcionário esta ameaçando a empresa porque nao foi creditado o abono na conta corrente. O que devo fazer?

sandra teixeira

Sandra Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 17:25

Olá pessoal!

Se a media dos salarios passar um pouquinho (media de 2010 deveria ser inferior ou igual a R$1020,00, no entanto deu R$026,00 tem como entrar com o pedido do abono???

DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 11:23

Pelo que entendi é feito sim a media porém esta média é dos meses trabalhados no ano anterior:

Exemplo:

Funcionário trabalhou no ano anterior registrado somente de 07/2011 a 12/2011 e recebia salário mensal de R$1400,00 até o mês 12/2011 ele recebeu um total de salários de R$8400,00. Se dividir por 12 da menos de dois salários mínimos (R$700,00)

Porem o correto é que se divida pela quantidade de meses trabalhados, o que faz manter a média em R$1400,00 e por isso o trabalhador não tem direito ao abono salarial do PIS.

Para que ele tivesse direito deveria possuir registros anteriores no ano de 2011 com remunerações menores para que a média fosse diminuindo.

Exemplo:
Jan/2011 até Jun/2011 = R$ 600,00 mês x6 = R$3.600,00
Jul/2011 até Dez/2011 = R$1.400,00 mês x6 = R$8.400,00

TOTAL ANO 2011 = R$12.000,00 Dividido por 12 = R$1.000,00

Ai teria direito ao PIS!!

Att.
Diego Souza
Aux. Departamento Pessoal
TIAGO LUCAS LOPES DE OLIVEIRA

Tiago Lucas Lopes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 15:05

Olá pessoal.
Apesar de ter visto todas as informações anteriores, não sei que providência tomar.
Meu salário ano passado era de R$ 1566,70
Trabalhei de agosto a dezembro, portanto:
5 * 1566,70 = 7833,50
e,
7833,50 / 12 = 652,79.
Agora, fui até a Caixa para receber e me informaram que não tenho direito, que a minha média é maior, disseram que a empresa informou que ano passado recebi 15 salários mínimos, que é igual a:
15 * 510 = 7650
e,
7650 / 12 = 637,50.
Não entendi porque disseram que minha média é maior e acredito que tenho esse direito não é? E o que devo fazer para cobrá-lo?

DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 15:29

Caro Tiago, sinto em lhe informar que a media do pis é feita baseada nos meses trabalhados então se vc trabalhou somente 5 meses no ano passado sua media é de 5 meses, porisso vc não tem direito ao pis.
Para aumentar a quantidade de meses para média teria que trabalhar em outro emprego recebendo salários menores ai gradativamente sua média iria caindo.

Att.
Diego Souza
Aux. Departamento Pessoal
Juliano Vivian

Juliano Vivian

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 23:35

Olá pessoal

Em 2010 trabalhei 5 meses com carteira assinada e ganhando sempre menos que dois salários mínimos. O fato é que no último mês de trabalho, trabalhei somente 3 dias e fiz algumas hora extras. Nesse mês que trabalhei 3 dias foi lançado na RAIS o valor de R$239,20.

Segundo a CAIXA, o cálculo para pagamento do PIS foi feito levando em conta a média diária. Se em 3 dias trabalhados ganhei R$239,20, em 30 dias eu ganharia R$2392,00. Com essa cálculo minha média salarial foi lá pra cima e ultrapassou os dois salários mínimos.

Já consultei a empresa e me informaram que os lançamentos estão certos.
Alguém sabe como resolver isso?

Juliano

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 00:04

Olá!

É provável que a empresa tenha lançado na RAIS como valores recebidos a título de salário, o acúmulo de "saldo de salários", "férias proporcionais", "1/3 destas férias","13ºSalário proporcional","horas extras" e outros ítens.
Por isso, este valor alto em apenas 3 dias...

Verifique em seu TRCT, se estes valores batem.

Depois, se errado, solicite a empresa que seja retificada esta informação na RAIS, para que você possa ter direito ao benefício.

Digo isto, imaginando a hipótese de estar errada a RAIS.

Se, realmente estiverem corretos os dados lançados, você não poderá fazer nada, a não ser sacar apenas os juros do PIS.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Juliano Vivian

Juliano Vivian

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 09:14

Olá Hermes,

Na remuneração lançada na RAIS nesse mês que trabalhei só 3 dias está incluído os valores do Salário Normal, Desc. Sem. Remunnerado, Hora Extra a 50% e Int. HE no DSR. Tudo isso junto deu R$239,20 em 3 dias.

Férias e 13º proporcional estão lançados em outros campos.

É correto lançar todos esses ítens (Salário Normal, Desc. Sem. Remunnerado, Hora Extra a 50% e Int. HE no DSR) no campo remuneração?

Nos outros meses foi lançado tudo isso, porém, em nenhum ultrapassou os dois salários. Parece que o problema é justamente a média diária feita.

Juliano



Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 16:23

Sim, Juliano!
O que a empresa informou daqueles 3 dias na RAIS, está correto.

Agora, com relação ao cálculo por média "diária" efetuado pela CEF, não tenho conhecimento disto.
Para mim, sempre foi feita a média mensal, como alguns amigos já informaram aí acima.
E, assim sendo, você teria direito ao seu 14º Salário...

Verifique novamente com a empresa e com a CEF, para sanar todas as dúvidas!

Abraços e Boa Sorte!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Liomar Pereira de Souza

Liomar Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 09:31

Colegas, Bom Dia!

Um funcionário que em 2010 recebia um salário mínimo por mês (510,00), foi demitido em 01/02/2010. Na Rais ano base 2010, informei a remuneração do mês 02/2010 como R$ 510,00; porém gerou uma média de 15,50 SM e por isso não liberaram o Abono Pis ao funcionário. Na Retificadora desta RAIS, qual valor devo informar para o mês de fevereiro/2010: R$ 0,00 ou R$ 17,00?

No aguardo de uma orientação, agradeço.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:18

Bom dia
Juliano, a fórmula de cálculo mensal, quando da demissão, é essa mesma. Divide o saldo de salários pelo número de dias trabalhados e multiplica por 30.
Aconteceu comigo, num caso de banco de horas, em que o empregado estava perdendo o abono de PIS por causa disso.
A auditora do Ministério do Trabalho mandou eu retificar a RAIS, tirando o saldo do banco de horas da remuneração do mês de demissão, e o empregado recebeu normalmente o abono do PIS.
Quis te mostrar esse caso pois pode ser que o seu caso seja idêntico.
Liomar, com você acontece da mesma forma, o direito ao abono não foi reconhecido pois você deveria colocar como saldo de salário, só um dia, ou seja, R$ 17,00 (R$ 510 / 30). Se a RAIS for retificada o trabalhador receberá o abono.

Página 2 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.