Ronni Cleiton
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresasrespostas 3
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Ronni Cleiton
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) EmpresasNivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a) Boa tarde!
Se recolheu a maior, você vai conseguir verificar através do E-CAC. Na DCTF acredito que vá dar erro ou aviso.
Depois que confirmou o pagamento a maior, faz um PER-COMP e compensa em imposto futuro.
idg.receita.fazenda.gov.br
Compensar em impostos passados não dá, mas em impostos futuros e permitido.
Att.
Mauricio
Prata DIVISÃO 1 Boa tarde, você postou duas perguntas iguais conforme link clique aqui
Favor fazer apenas uma vez,
Quanto a sua pergunta a meu ver deve proceder da mesma forma que Nivaldo comentou.
Anderson
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.