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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

ROBERTO NORITADA MATSUMURA

Roberto Noritada Matsumura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 26 maio 2018 | 19:07

Boa Noite a todos
Fiz uma solicitação para o acesso, após desenquadrada em 28/08/2017, no PRD INCLUSAO NAO AUTOMÁTICA, para inclusão do faturamento de 01/2013 a 07/2017 para anistia , porem foi indeferido , porque o debito pretendido no PRD , não são relativos ao período em que esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofíssional , em conformidade com o paragrafo 2º do artigo 1º da Lei 16.240 de 22 de julho de 2015
Alguém pode informar se conhece esse período ?? a que esta sendo referido ??
att

Eduardo Neves Pereira

Eduardo Neves Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 11:51

Bom dia Roberto,

O Sr. chegou a ser intimado para ir até a Prefeitura apresentar os documentos? Chegou alguma intimação no seu DEC? Tive um caso semelhante que recebi uma intimação no DEC para comparecer na Prefeitura e neste comparecimento o débito foi validado e incluso no PRD.

Att

Eduardo Pereira

ROBERTO NORITADA MATSUMURA

Roberto Noritada Matsumura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 14:14

Boa Tarde,Eduardo Neves Pereira
sim recebi o Despacho definitivo pelo DEC , para nã dar provimento , alegando no despacho que a inclusao do faturamento de 2013 a 2017 , não são relativos a período em que esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional.
Será que o auditor fiscal quis dizer que eu estava nesse periodo enquadrado devidamente como sociedade profissional, e nao teria esse debito ?? nesse periodo eu apresentei DSUP , 2015 e 2016 e ficou mantido o ENQUADRAMENTO como contribuinte sujeita a Regime Especial de Recolhimento, por isso do indiferimento do PRD.
No seu casao que foi autorizado o debito no PRD, você estava enquadrado devidamente como sociedade unprofissional com a entrega da DSUP ??

orbigado pela atenção

Eduardo Neves Pereira

Eduardo Neves Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 15:15

Roberto,

Eu estava enquadrado indevidamente, por isso solicitei o desenquadramento. Talvez agendando com os especialistas lá na Prefeitura consiga alguma informação adicional...

Abs



Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 17:40

Boa tarde!


Sobre esta atualização do DEC, recebi para 50 empresas de uma vez, e no dia seguinte do comunicado via web, um fiscal da prefeitura veio aqui no escritório, entregou a relação de empresas (apenas para um dos sócios), e disse que a prefeitura está em "parceria" ( só queria saber quem aceitou esta parceria) com os escritórios de contabilidade para fazer atualização dos dados cadastrais, e que a partir de agora todos os comunicados da prefeitura virão por meio do DEC, estou finalizando a entrega desta atualização, a grande questão é que quando entrega não é gerado nenhum recibo ou comprovante, isso fica um pouco complicado, tentei fazer um print da tela, com a confirmação de transmissão mas mesmo assim não dá, a confirmação de envio fala que os dados foram atualizados e caso alguma informação estiver errada, pode ser corrigida entregando outra declaração, e que a ultima entregue será a valida.

Hoje me aconteceu outro fator.... tenho uma empresa que fez a ultima atualização cadastral ( alteração contratual) em agosto, e que passou pela prefeitura e ficou enquadrada, como SUP normalmente, hoje a secretária foi emitir NF e para nossa surpresa não conseguiu, entramos no site da prefeitura, e vimos que a empresa foi desenquadrada, e a ultima atualização foi dia 25/05, e desde então esta desenquadrada, o motivo não sabemos, no DUC não tem nenhuma informação o codigo esta o 04111, a DSUP está constando que a empresa foi desenquadrada. Esta empresa não precisamos entregar esta declaração. e não entendemos o que pode ter acontecido.... alguem já viu algo assim?


OBS: Na primeira DSUP precisamos fazer um processo para retificação, e no DEC estava constando que foi deferido, será que teve alguma coisa em relação?

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:36

Bom dia Colegas,

Caroline, ontem foi eu que recebi o fiscal aqui no escritório com a notificação de procedimento fiscal de atualização pelo próprio site já postado pelo Sr. Eduardo, ele também mostrou uma relação de todos os meus clientes que seriam notificados hoje, porém não deixou a relação e foi irredutível quando pedi para tirar ao menos uma foto da relação já que estava com o celular em mãos.

O que me chamou a atenção que ainda não recebi nada pelo DEC só a intimação pessoal, e olha que verifico o DEC semanalmente.....de qq maneira ele falou que para não ter problemas com clientes avisando da notificação tarde demais que "nós" contadores podemos atualizar de todos independente de ter recebido a notificação ou não, o que acham?

Será se vale a pena preencher o formulário de todos?

abc

Eduardo Neves Pereira

Eduardo Neves Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:44

Bom dia

Ao que parece os fiscais parecem que já estão adotando uma postura mais agressiva... Ele me deixou a relação sem problema algum.... Particularmente sou favorável a responder apenas as empresas notificadas no DEC.... tendo o DEC habilitado em todos os clientes eu entraria um por um para verificar se recebeu ou não a notificação...

Passei esta questão para o SESCON mas até agora não deram nenhum tipo de resposta.... pediram um monte de informações para nada, ao que parece, pois meu prazo já está vencendo e se quer me ligaram para falar assim: responde pq não sabemos do que se trata...

Att

Eduardo

Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 14:39

Boa tarde!


o fiscal quando veio aqui deixou a relação de empresas de maneira tranquila, mas não nos informou nada sobre já ir preenchendo de todos os clientes. Recebemos no DEC entrou só mais uma notificação, a unica empresa que não estava na relação do fiscal, de restante mais nada. tenho entrado todos os dias para verificar.

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 17:18

Boa tarde Caros colegas,

Apenas um adendo, olhando com mais calma as empresas que recebemos essa notificação via DEC "coincidência ou não" tenho 2 cenários aqui no escritório:

- Empresas que já foram SUP - todas foram notificadas
e
- Empresas que nunca foram SUP, porém foram Lucro Presumido até 12/2016 e passaram a ser Simples em 01/2017 até hoje - todas notificadas.

Dos meus 50 e poucos casos que recebi todas estão em algum dos 2 cenários acima, claro que pode ser mera coincidência, ou não, veremos !!!!

um grande abc

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 10:40

Olá Inês Rosa de Oliveira,

Basta acessar o DEC, que se foram notificadas estará lá o comunicado.

As empresas do SIMPLES NACIONAL consegue acessar com a senha WEB, as empresas Presumido ou Real apenas com o certificado da empresa, nem com o certificado do sócio você conseguirá, terá que ser o e-CNPJ mesmo.

Do meu escritório não chegou no DEC até hoje porém recebi a notificação pessoalmente, de meus clientes foi tudo DEC.

abc

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 10:43

Bom dia, após sermos fiscalizados, recebemos o auto....quase meio milhão (iss+juros+multa+ multa por não emissao de NF, visto que no SUP estava dispensada)
Alguem sabe me dizer se consigo entrar com o PRD agora? de forma extemporânea?
Obrigada

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 10:13

Bom dia Colegas,

Cara Sônia infelizmente o PRD se encerrou, não sei se através de processo administrativo amparada por um jurídico forte consiga algo, realmente acho bem difícil.

As empresas que aderiram ao PRD acredito que estão seguras não somente ao ISS anistiado mas também a esses fatores de notas, pelo menos espero....não duvido que comece a pipocar essa situação agora.

Na época do PRD fui 50 vezes na Prefeitura e os fiscais alegaram que quem aderisse ao programa estariam seguros "oremos".

MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 15:28

Boa Tarde Colegas,

Fizemos a adesão ao PRD dentro do prazo de várias empresas aqui do escritório. Todas dentro do prazo, e todas foram aceitas na anistia. Apenas uma foi fiscalizada, levamos, todas a documentação solicitada (referente 20Oculto-2016), e mesmo assim o fiscal emitiu um auto de infração pela "emissão de nota incorreta" ( o cliente, mesmo sendo D-Sup e não estar obrigado, emitia notas desde 2011), mas o fiscal disse para não se preocupar, pois o debito do auto esta com exigibilidade suspensa. Em qualquer lugar que pesquisamos DEC, nada consta, apenas o processo em andamento, e todos os débitos confessados na anistia estão com exigibilidade suspensa.  Ocorre que recebemos do cliente uma nota do cartório de Protestos. A PREFEITURA MANDOU UM DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA PARA CARTÓRIO. Gostaria de saber se alguém teve um caso deste, e como proceder, pois estamos sem saber o que fazer.

Obrigado!

MAURICIO

Jose Antonio Patrocinio

Jose Antonio Patrocinio

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 16:45

Boa tarde a todos!

STF declara inconstitucional a lei municipal de Porto Alegre! 
Na decisão restou definido que os Municípios não podem legislar sobre ISS fixo para as Sociedades Uniprofissionais.
isto deve acabar com a farra da Prefeitura de São Paulo também ! Inclusive este monte de perguntas absurdas na D-SUP.
Gravei vídeo tratando deste assunto.
Assistam no meu canal no YouTube!
Clique aqui para acessar o meu canal !
José Antonio Patrocínio

Clique aqui:

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 14:36

STF julga inconstitucional desenquadamento das Sociedades Uniprofissionais 

Após uma reunião com o Secretário da Fazenda do Município de São Paulo, Philippe Vedolim Duchateau, no dia 22 de abril, as lideranças da Classe Contábil o Estado de São Paulo, acompanhas do tributarista Miguel Silva e da vereadora Edir Sales, na qual apresentaram um estudo questionando as distorções do Sistema de Declaração das Sociedades Uniprofissionais -D-SUP, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, no dia 24 de abril,conforme foi apresentado e sustentado por este grupo, de forma acachapante, pela inconstitucionalidade das medidas municipais, conforme descrito abaixo: 

“É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.” 

Em resumo, o STF entende que os municípios não podem impor, por meio de legislação municipal, critérios divergentes aos que constam na norma nacional (no caso, no Decreto-lei 406/68, que tem status de lei complementar nacional), para fins de fixação de regras para o regime de tributação fixa do ISS da sociedade uniprofissional de advogados (em decorrência, como também para as demais sociedades de profissionais legalmente regulamentados, por serem de idêntica natureza jurídica). 

“Assim,conforme a reunião realizada na Secretaria Municipal de São Paulo, não cabe à municipalidade paulistana condicionar à entrega de mera obrigação acessória (questionário denominado D-SUP) para a manutenção do regime de tributação fixa da sociedade de advogados (ou de qualquer outra sociedade de profissionais legalmente regulamentados), tendo em vista que a tese fixada pela Corte Suprema reputa inconstitucional a fixação de óbices para a submissão ao regime do ISS fixo da SUP (Sociedade Uniprofissional).

Assim,espera-se que o Município de São Paulo corrija o mais breve possível a legislação local eivada de inconstitucionalidade, como já apresentamos”, reforça o tributarista Miguel Silva, que é um dos autores do requerimento que pede o não desenquadramento das empresas ao sistema, em caso de atraso na
entrega do documento.
 

Participaram da reunião também o presidente da Academia Paulista de Contabilidade- APC, Domingos Orestes Chiomento, o vice – presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo- CRCSP, José Donizete Valentina, o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo – Fecontesp, Manoel de Oliveira Maia, o superintendente geral do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibracon, Marco Aurelio Fuchida, e o consultor jurídico do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo, Marcos Kazuo Yamaguchi. 

Segue anexa a certidão de julgamento do STF de 24/04/2019, que apreciou o Recurso Extraordinário 940.769, em repercussão geral (opera erga omnes, ou seja, beneficia a todos os prestadores de serviços profissionais legalmente regulamentados, em âmbito 
nacional, não só as sociedades de advogados, objeto do recurso extraordinário).

Fonte: Revista Dedução - 02/05/2019
Fonte:Revista Dedução - 02/05/2019(opera erga omnes, ou seja, beneficia a todos os
prestadores de serviços profissionais legalmente regulamentados, em âmbito
nacional, não só as sociedades de advogados, objeto do recurso extraordinário). Fonte:Revista Dedução - 02/05/2019

MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 09:05

Boa Tarde Colegas,

Fizemos a adesão ao PRD dentro do prazo de várias empresas aqui do escritório. Todas dentro do prazo, e todas foram aceitas na anistia. Apenas uma foi fiscalizada, levamos, todas a documentação solicitada (referente 20Oculto-2016), e mesmo assim o fiscal emitiu um auto de infração pela "emissão de nota incorreta" ( o cliente, mesmo sendo D-Sup e não estar obrigado, emitia notas desde 2011), mas o fiscal disse para não se preocupar, pois o debito do auto esta com exigibilidade suspensa. Em qualquer lugar que pesquisamos DEC, nada consta, apenas o processo em andamento, e todos os débitos confessados na anistia estão com exigibilidade suspensa.  Ocorre que recebemos do cliente uma nota do cartório de Protestos. A PREFEITURA MANDOU UM DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA PARA CARTÓRIO. Gostaria de saber se alguém teve um caso deste, e como proceder, pois estamos sem saber o que fazer.

Obrigado!

MAURICIO

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