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Aplicação Financeira no Simples Nacional

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 15:40

BOA TARDE AMIGOS
TENHO UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL QUE FEZ APLICAÇÃO EM CDB. GOSTARIA DE SABER SE HÁ ALGUMA PARTICULARIDADE POR SER OPTANTE DO SIMPLES, SE O IR QUE PAGARÁ NO RESGATE É RECOLHIDO PELO BANCO QUE FIZ A APLICAÇÃO OU PELA EMPRESA. CASO O RECOLHIMENTO SEJA FEITO PELA EMPRESA, QUAL O CÓD DO DARF E VENCIMENTO?
DEVO PAGAR OUTRO TRIBUTO ALÉM DO IR? (PIS, COFINS, ETC)
OS RENDIMENTOS DESTA APLICAÇÃO DEVERÃO SER CONTABILIZADOS NA MESMA CONTA QUE O VALOR APLICADO, NO ATIVO CIRCULANTE? OU NUMA CONTA DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA?
GRATA PELA AJUDA
SANDRA

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 29 de maio de 2009 às 13:15:33.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 14:34

Boa tarde, Sandra


Como sua dúvida se relaciona com assuntos de "Legislação Federal" e também com "Contabilidade em Geral", achei melhor transferir seu tópico para cá, pois contabilmente há necessidade de observar alguns detalhes especiais.

Na parte egal, de acordo com as determinações da Res. CGSN 04/07, especificamente no Art. 5, § 1º , Inciso V, combinado com o § 2º deste mesmo artigo, os rendimentos de aplicações financeiras das empresas optantes pelo Simples Nacional são tributados na fonte pelo IR (o próprio banco retém e já recolhe) de forma definitiva, isto é, sem recuperação. Para os demais tributos (PIS, COFINS e CS) não há previsão legal (para empresas optantes pelo Simples Nacional).

Na parte contábil ofereço-lhe um exemplo prático (com base em contas meramente ilustrativas):
"Certa empresa fez uma aplicação de 30 dias no banco em que já mantém conta e ao fim do prazo o dinheiro já com o rendimento retornou para a conta corrente":

Cálculos preliminares:
Valor Aplicado: R$ 100,00
Juros: R$ 10,00
IRRF: R$ 1,50 (definitivo)
Rendimento líquido: R$ 8,50
Valor final da conta de aplicação: R$ 108,50

1 - Aplicação:
D) Aplicações Financeiras (AC)
C) Banco X (AC)
R$ 100,00

2 - Reconhecimento dos juros recebidos:
D) Aplicações Financeiras (AC)
C) Rendimentos de aplicações financeiras (CR)
R$ 10,00

3 - Tributação dos rendimentos:
D) IR s/ Aplicações (CR)
C) Aplicações Financeiras (AC)
R$ 1,50

4 - Resgate:
D) Banco X (AC)
C) Aplicações Financeiras (AC)
R$ 108,50

Pronto.

Se as dúvidas continuarem pergunte novamente, e obrigatoriamente com a tecla <caps lock> desligada, pois de acordo com as regras do Fórum quem escreve TUDO COM LETRAS MAIÚSCULAS dá a impressão de estar "gritando", além de imprimir uma péssima estética ao tópico.

Obrigado pela compreensão; bom trabalho.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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