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FÓRUM CONTÁBEIS

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Causa trabalhista - Sefip? como?

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 20:48

- um funcionario trabalhou na empresa no periodo de 10/04/2008 até 10/12/2008 saiu por PEDIDO DE DEMISSÃO porem ganhou causa trabalhista no valor de R$ 2.600,00 (verbas trabalhistas)

- no processo trabalhista consta que alem da empresa ter que pagar os 2.600,00 em duas parcelas de 1.300,00 c/ vcto 20/06 e 20/07 ainda terá que providenciar guias TRCT transformando o pedido de demissão em demissão sem justa causa e pagar o INSS.

- A minha dúvida é se eu tenho que fazer SEFIP?
- Se tiver que fazer qual o código?
- Qual a competencia que devo colocar no Sefip?
- Qual o periodo do inicio e do fim que consta no Sefip código 650? Se é esse mesmo o código que tenho que colocar?

Se voces puderem me ajudar, agradeço imensamente
sds
Marçal

Tópico movido por Luiz José para esta sala em 28 de maio de 2009 às 21:11:12.

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 08:39

Conforme Manual do Sefip:

2.13 - OUTRAS INFORMAÇÕES (RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, CONCILIAÇÃO PRÉVIA e DISSÍDIO COLETIVO)

IMPORTANTE: Para as decisões judiciais proferidas ou acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia até 07/2005, observar o disposto no item 8 do Capítulo IV.

As verbas pagas em decorrência de sentença/acordo, dissídio coletivo e conciliação firmada perante as Comissões de Conciliação Prévia, cujas decisões forem proferidas a partir de 08/2005, requerem a entrega de GFIP/SEFIP distintas para o FGTS (código 660) e para a Previdência Social (código 650), em razão de envolverem competências diferentes. Ou seja, para um mesmo processo de reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou de conciliação prévia, o empregador/contribuinte deve entregar uma GFIP/SEFIP com código 660 e uma GFIP/SEFIP com código 650, em relação às verbas com incidência tanto para o FGTS quanto para a Previdência. Para os casos de reconhecimento de vínculo empregatício, observar o disposto no subitem 2.13.3.

As informações referentes a reclamatória trabalhista, dissídio coletivo e conciliação prévia devem ser prestadas apenas nos códigos 650 e 660.

As remunerações relativas a período com vínculo empregatício reconhecido devem ser informadas em GFIP/SEFIP com código 650, conforme o subitem 2.13.3.

2.13.1 - GFIP/SEFIP COM CÓDIGO 660

Informar o número e ano do processo, a Vara Trabalhista e/ou a Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ, nos casos de reclamatória trabalhista ou dissídio coletivo.

Tratando-se de conciliação firmada perante as Comissões de Conciliação Prévia, ou quando não houver número e ano do processo a informar, em decorrência de acordo firmado antes de iniciado o processo de dissídio coletivo, preencher os campos Processo e Vara/JCJ com o número 1 e o campo Ano com 1900.

Informar o período a que se refere a sentença/acordo, o dissídio coletivo ou a conciliação firmada perante as Comissões de Conciliação Prévia (período início e período fim), no formato MM/AAAA. Caso não exista esta informação na sentença/acordo, utilizar o período pleiteado na petição inicial, referente às verbas pagas.

2.13.1.1 - Competência da GFIP/SEFIP (código 660)

Informar como competência o mês da sentença ou da homologação do acordo.

2.13.1.2 - Quantidade de GFIP/SEFIP (código 660)

Em geral, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com código de recolhimento 660 para cada reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou conciliação prévia, exceto no caso de reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou conciliação que contemple empregados em períodos distintos. Exemplo:

A sentença que determinar direitos a partir de uma determinada data, envolvendo empregados admitidos antes e depois desta, exige a entrega de GFIP/SEFIP distintas para cada grupo de empregados com períodos iguais.

2.13.2 - GFIP/SEFIP COM CÓDIGO 650 E MODALIDADE 1

Informar o número e ano do processo, a Vara Trabalhista e/ou a Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ, nos casos de reclamatória trabalhista ou dissídio coletivo. Tratando-se de conciliação firmada perante as Comissões de Conciliação Prévia, ou quando não houver número e ano do processo a informar, em decorrência de acordo firmado antes de iniciado o processo de dissídio coletivo, não preencher os campos relativos a essas informações.

No campo Período, informar a competência da GFIP/SEFIP (repetir a competência em período início e período fim), no formato MM/AAAA.

NOTA:

Devem constar da mesma GFIP/SEFIP com código 650 todos os trabalhadores para os quais não haja número de processo. Caso já exista GFIP/SEFIP com código 650 transmitida para a competência, e sem número de processo, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores já informados na GFIP/SEFIP anterior e o trabalhador a ser incluído.

2.13.2.1 - Competência da GFIP/SEFIP (código 650 e modalidade 1)

Informar como competência o mês em que foi prestado o serviço pelo qual a remuneração é devida, conforme consignado nos cálculos de liquidação de sentença ou nos termos do acordo.

Quando, nos cálculos de liquidação de sentença ou nos termos do acordo, as remunerações não estejam relacionadas, mês a mês, ao período específico da prestação de serviços, as remunerações devem ser rateadas para o período indicado na sentença ou no acordo, ou, na falta desta indicação, para o período indicado pelo reclamante na petição inicial.

Portanto, considera-se como competência cada mês do período da prestação de serviços, seja este o consignado nos cálculos, o indicado na sentença ou acordo ou ainda o indicado pelo reclamante na inicial, conforme estabelecido pela Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação.

2.13.2.2 - Quantidade de GFIP/SEFIP (código 650 e modalidade 1)

Deve ser entregue uma GFIP/SEFIP referente à reclamatória/dissídio/acordo para cada competência. Exemplo:

A sentença/acordo discriminou as rubricas devidas ao reclamante e o mês a que se referiam, no período de 01/2003 a 12/2003, sendo o pagamento efetuado em 04/2004. O empregador/contribuinte deve entregar doze GFIP/SEFIP (código 650 e modalidade 1), uma para cada competência, especificando nos campos Período Início e Período Fim a competência a que se refere a remuneração informada. Assim, deve haver uma GFIP/SEFIP de competência 01/2003, constando 01/2003 em Período Início e Período Fim. Deve haver uma GFIP/SEFIP de competência 02/2003, constando 02/2003 em Período Início e Período Fim. E assim por diante, até o período 12/2003. Em cada uma dessas GFIP/SEFIP, deve ser relacionada a remuneração correspondente à cada competência.

2.13.3 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Nos casos de reconhecimento de vínculo empregatício, deve ser informado como competência o mês da prestação dos serviços tanto para a Previdência Social quanto para o FGTS. Portanto, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP para cada competência do período do vínculo reconhecido, com o código 650. Exemplo:

A sentença/acordo reconheceu o vínculo empregatício do trabalhador no período de 07/2002 a 12/2003. O empregador/contribuinte deve entregar uma GFIP/SEFIP (código 650 e modalidades branco ou 1) para cada competência do período de 07/2002 a 12/2003. Nos campos Período Início e Período Fim deve ser repetida a competência informada no movimento. Assim, na GFIP/SEFIP de 07/2002, informar em Período Início 07/2002, e em Período Fim 07/2002. Na GFIP/SEFIP de 08/2002, informar em Período Início 08/2002, e em Período Fim 08/2002. E assim por diante, até a competência 12/2003.

Este procedimento deve ser adotado ainda que não haja pagamento ao reclamante; ou seja, ainda que as remunerações já tenham sido pagas ao trabalhador durante o período trabalhado.

NOTA:

Caso haja, no mesmo processo, reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de diferenças salariais, como horas extras, por exemplo, o empregador/contribuinte deve entregar GFIP/SEFIP distintas para cada situação:

· GFIP/SEFIP com código 650 - Para cada mês do período do vínculo empregatício reconhecido, como exemplificado acima, contendo a remuneração que é base de cálculo tanto para a Previdência Social quanto para o recolhimento do FGTS. Caso não haja recolhimento do FGTS, deve ser informada a modalidade 1;

· GFIP/SEFIP com código 660 - Para informar as diferenças salariais sujeitas ao recolhimento do FGTS, preenchendo o campo Competência com o mês da sentença ou da homologação do acordo e os campos Período Início e Período Fim com o período a que se refere a sentença/acordo;

· GFIP/SEFIP com código 650 e modalidade 1 - Para informar as diferenças salariais sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, preenchendo os campos Competência, Período Início e Período Fim com o mês da prestação dos serviços.

2.13.4 - PAGAMENTOS EFETUADOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

Os pagamentos efetuados a contribuintes individuais, decorrentes de reclamatória trabalhista cuja decisão reconheceu a ocorrência da prestação de serviço à empresa, mas não o vínculo empregatício, devem ser informados em GFIP/SEFIP com o código 650 e modalidade 1, especificando em Período Início e Período Fim a competência da GFIP/SEFIP, assim considerada na forma disposta no subitem 2.13.2.1.

2.13.5 - REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO

Quando a sentença judicial determinar a reintegração do empregado (não convertida em indenização), deve ser entregue uma GFIP/SEFIP para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e a efetiva reintegração. Neste caso, o trabalhador não deve ser informado em GFIP/SEFIP com código 650, mas sim juntamente com os demais trabalhadores, no código de recolhimento usual.

Caso a GFIP/SEFIP com os demais trabalhadores já tenha sido entregue, terá que ser gerada uma nova GFIP/SEFIP, para inclusão do trabalhador reintegrado, juntamente com os demais informados anteriormente.

NIVALDO PEREIRA DA SILVA

Nivaldo Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 17:59

Lembrando que o INSS do empregado não se parcela, a justiça pede que seja pago em uma cota só. mais com aquele velho geitinho brasileiro, se o empregador não perguntar ao Juiz e o mesmo não falar nada, como ocorreu com um funcionário meu vc pode ir tirando as guias e pagando por mês e se eles chamarem diga que não foi avisado e o valor que já foi pago é descontado assim vc ganha tempo sem ficar com a corda no pescoço.

Gi

Gi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 19:54

Olá, gostaria de uma ajuda para enviar a GFIP com o código 650 no programa da SEFIP, é a primeira vez que estou fazendo e não sei por onde começar no programa.

meu caso é o mesmo de cima, apenas não sei como fazer no programa. Alguem pode me ajudar?

Obrigada.

Gi

MARCO APARECIDO VIEIRA

Marco Aparecido Vieira

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 08:46

Bom dia a todos presciso fazer GFIP e GPS de reclamatória trabalhista, nunca fiz este procedimento, o cliente me trouxe um termo de audiencia onde esta descrito o que deverá ser pago ao reclamante ; verbas salariais - diferença de supressao de intervalo (928,00) verbas indenizatorias: multa art 477 da CLT (460,00); vale transporte(2.112,00), não há nada sobre periodo a que se refere, nao há nada sobre fgts, somente sobre o inss que creio incide sobre somente as verbas trabalhistas , mas fico na duvida se tenho que ratear este valor mes a mes, por favor me ajudem estou perdido???????

Dionisia Maria de Jesus Neta

Dionisia Maria de Jesus Neta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 20:56

Boa Noite!!

Eu gostaria de saber porque no codigo 650 e na modalidade 01 só aparece a parte de recolhimento do empregador referente ao inss. A pergunta é o seguinte e a parte do funcionário como eu faço?

Dionísia
(19) 3367-5575
Dionisia Maria de Jesus Neta

Dionisia Maria de Jesus Neta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 10:03

Obrigado Marco,

mais uma pergunta:

No processo nao esta mencionado que o empregador deva recolher a parte que cabe ao funcionário ou seja o que seria retido em periodo normal de trabalho, mas como é reclamatoria trabalhista e reconheceu o vinculo somos obrigado a recolher a parte que seria retido do funcionario também?

Dionísia
(19) 3367-5575
Débora Dias

Débora Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 15:52

Oi estou com probleminha para fazer a sefip com codigo 650, Caroline gostei muito da explicação, porém continuo com duvida e queria ver se você poderia me ajudar ou se alguem do grupo puder me ajudar agradeço, já conversei por e-mail com uma colega do grupo, ela me ajudou bastante.
Bom o dissidio da empresa foi em maio porem saiu dia 31/05/2010, eu fiz a sefip com os valores correto para todos os funcionários, mas dia 07/05/2010 teve rescisão, então fiz uma rescisão complementar, paguei a diferença do fgts na grrf, e preciso pagar a diferença do inss dessa rescisão complementar. Tenho que fazer uma sefip cod 650, tenho que colocar somente os funcionários que foram demitidos? os demais eu excluo? e tem o caso de um funcionário que foi demitido no final de abril que também preciso pagar a diferença de inss, neste caso ele foi demitido em abril eu coloco ele nesta sefip de maio que vou fazer? depois eu faço uma GPS, no programa da GPS mesmo? Se alguem puder me ajudar, fo em maio e até agora não consegui fazer essa sefip, Caroline se vocÊ pudesse entrar em contato meu e-mail é @Oculto.
Desde já agradeço

Giulliano Gallego

Giulliano Gallego

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 12:08

Boa tarde,

meu caso não é muito diferenciado do colegas acima, pois tenho duvidas sobre quais verbas informar e também qual o procedimento quanto ao codigo da gfip e também qual quantidade enviar, vejamos:

"... transação composta de % de parcelas de natureza salarial no valor de R$ 960,00, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciaria (está preciso informar para pagar INSS e FGTS) , bem como % de parcelas de natureza indenizatória correspondente a danos morais (por ser indenizatoria não incide INSS e FGTS) R$ 4.900,00 e férias indenizadas + 1/3 R$ 1.140,00 (neste caso também não incide INSS e FGTS, correto?) ..."

Atenciosamente,

Giulliano Primo Gallego
Analista Adm. de Pessoal
Liane

Liane

Bronze DIVISÃO 3
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 05:13

Bom dia caros Colegas!!!!

Estou com um problema muito sério e urgente, nunca fiz uma SEFIP antes, pois sempre trabalhei em outro setor, e agora preciso fazer, e o pior comecei logo pela parte mais incomum!!!! preciso fazer uma SEFIP complementar de um acordo judicial de um empregado que trabalhou de 01/09/2009 a 30/07/2010. Os recolhimentos anteriores (FGTS e INSS) foram feitos sobre 510,00 mensais e o juiz determinou que o empregado ganhava 650,00 então decidiu que o empregador deveria pagar 3 parcelas de 553,33 e que deveria fazer o recolhimento somente da diferença de salário ( 650,00 - 510,00= 140,00) . já obtive a conectividade social, baixei o programa SEFIP, cadastrei empresa e empregador, mas do resto não sei nada. e olha que andei lendo o manual.
por favor me ajudem!!!!

Nayara Uchoa

Nayara Uchoa

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 14:25

olá, Boa tarde !

Estou com uma dúvida pois fui enviar a SEFIP de uma empresa e so tem um funcionario ele foi demitido quando fui enviar a SEFIP deu erro

PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT
CONTEÚDO DO CAMPO
CÓDIGO - DESCRIÇÃO DO ERRO
TRABALHADOR
Oculto
Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência
100134 - PARA A MODALIDADE INFORMADA, DEVE HAVER PELO MENOS UM TRABALHADOR
COM RECOLHIMENTO DE FGTS.

sera que nao é nesserario o envio quando o funcionario esta de rescisão??

AGUARDO AJUDA ! OBRIGADO...

Jaqueline da Silva

Jaqueline da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 16:57

Boa Tarde!
Tenho uma duvida, alguem pode me ajudar? É o seguinte, um funcionário entrou na justiça e ganhou a causa, a empresa teve que pagar o valor de R$ 600,00. O juiz determinou que a empresa deveria fazer o recolhimento da verba previdenciaria devida, incidente sobre as parcelas de natureza salarial do pacto ora celebrado(R$ 420,00) na forma da lei. Como fazer esse recolhimento? a empresa fez o recolhimento em DARF, qual o valor da verba previdenciaria a recolher e qual codigo? Se tive que fazer o recolhimento na SEFIP, como proceder, pois nunca fiz isso? Aguardo ajuda urgente.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 11:02

liga no telefone 0800-7260104, este numero é para duvidas de instalação, prenchimento GFIP seja por motivo trabalhista ou mensal, entre outros, eles vão esclarecer suas duvidas sobre o prenchimento do gfip.

As rescisões deve ser informada no sefip na modalidade 1 (declaração ao FGTS e à PREVIDÊNCIA), isso se for demissão sem justa causa e termino de contrato, pois já houve o recolhimento do FGTS. Se foi pedido de demissão informar modalidade "branco" (recolhimento ao FGTS e declaração à PREVIDÊNCIA) para gerar a guia. Espero ter ajudado

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
DANIELA MARINA CAVALCANTE FAISAL

Daniela Marina Cavalcante Faisal

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 16:03

Preciso da ajuda de vocês, já li e reli todos as respostas referente a gfip de acordo trabalhista mas ainda tenho uma dúvida. Na petição está assim: "As partes declaram que a transação é composta de 16% de parcelas de natureza salarial no valor de (R$960,00), sobre as quias há incidência de contribuição previdenciária... os outros 84% FGTS, Multa 40%, Férias e 1/3. O valor total da dívida foi dividida em 6 parcelas. Tem vínculo empregatício. A minha dúvida é qual o valor que vou recolher o inss e qual o valor que devo informar na gfip. Vou recolher em cima dos 960,00 ou das parcelas que serão pagas ao reclamado?

MARCOS RODRIGO

Marcos Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 11:56

Bom dia me chamo marcos e estou com duvidas em relação a gfip codigo 650, a questão é o seguinte:

Um rapaz levou a empresa na justiça por ter trabalhado sem carteira do periodo de 08/2010 a 08/2011, e este ano de 2012 ele resolveu entrar com o pedido de aposentadoria, faltou um ano para completar este tempo que é justamente este periodo que ele trabalhou sem carteira, pois bem, (fiz a gfip com codigo 650 modalidade branco que é o recolhimento do fgts e coloquei a caracteristica 04(reclamatoria trabalhista com reconhecimento de vinculo)coloquei numero do processo, ano, vara, periodo inicio e periodo fim e efetuei o recolhimento da guia de inss codigo 2909), na caixa o fgts que foi recolhido para este periodo ja consta na conta dele e a guia de inss ja consta no banco de dados da arrecadação, mas no banco de dados do inss ainda nao consta dados dele de que ele teve vinculo empregaticio referente a este periodo nessa empresa que ele levou na justica. por favor se alguem que passou por erte problema e que conseguiu ressolver poderia me da uma ajuda ou uma solução obrigado fico aguardo de suas respostas.

Fran Lima

Fran Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 12:11

Boa tarde

Tenho uma reclamatoria trabalhista que pede reconhecimento de vinculo empregaticio, e tenho de informar ao Inss o recolhimento em atraso do Inss para fazer o parcelamento do debito do periodo de 09/1995 ate 03/2003.Como faço para informar periodos e competencias antes de DEZ/1998 (SEFIP começou em JAN/1999)e informar esse periodo que nao tinha sefip?

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 15:36

Como devo proceder em uma reclamação trabalhista na sefip, no qual a funcionária até no dia da ação estava trabalhando normalmente, a mesma tem que recolher fgts e inss, sendo que a empresa possui 5 funcionários, tenho que colocar estes funcionários no mesmo movimento da reclamação trabalhista ou faço separadamente.

Agradeço antecipadamente.

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 15:24

prezados li os comentarios acima, porém nenhum caso se identifica ao meu. uma empresa do simples admitiu uma funcionária em 23/12/2012 com ctps registrada; mensalmente geravamos a gfip (fgts do mês) de todos funcionários da empresa; porém fgts e inss não estavam sendo pagos até que em outubro/2012 a funcionária entrou com reclamatoria trabalhista (não recebeu ultimos salários e fgts sem pagar).
foi feito um acordo na justiça de 4.500,00 pagos (21/12/2012=2.000,00 e 21/01/2013=1.000,00 e 21/02/2013=1.500,00)o juiz determinou baixa na ctps 31/10/2012 e na ata do acordo definiu que o fgts do periodo e multa de 40% esta incluido no acordo, definiu também (parcelas de natureza salarial 2.375,22 com incidencia previdenciaria) (fgts + multa 760,00) (verbas ferias indenizatorias 1.364,78).

perguntas:
1-como as gfip anteriormente feitas nÃo foram pagas, para recolher agora dos demais funcionarios como faÇo com esta funcionÁria que o fgts ja foi recolhido na reclamatoria? como declarar a previdencia dela mes a mes?

2- pelo que li tenho que entregar gfip mÊs a mÊs cod 650 c/ reconhecimento de vinculo desta funcionÁria que entrou com reclamatoria. na remuneraÇÃo coloco o salario normal do mÊs?

3- terei que fazer gfip cod 650 c/ reconhecimento de vinculo ref os 3 pagamentos do acordo realizado?

4- sei que nÃo serÁ necessario nessas gfips gerar fgts desta funcionÁria que entrou com reclamatoria mas e sua previdencia onde declaro e gps normal ou de reclamatoria?

muitissimo obrigado desde jÁ.

GISELE LEMOS

Gisele Lemos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 15:50

Boa tarde

Estou com uma GFIP 650 para fazer, mas apesar de o acordo judicial informar não ter reconhecimento de vinculo, o juiz determinou que fossem pagos 31% de contribuição previdenciária, porém o agente da ação nunca foi registrado na empresa, como informo os dados dele na GFIP, onde informo o valor das verbas incidentes, tendo em vista que a empresa é optante do Simples Nacional?

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:04

Bom dia
Meu caso

Na sentença proferida em 22/09/2014, fui obrigado a anotar na ctps do funcionário o contrato de trabalho no período de 14/07/2003 à 01/05/2013, e pagar R$15.000,00 divididos em 10 parcelas mensais de R$1.500,00.
A indenização do FGTS e os 40% já foram incluídos nos R$15.000,00.
Tenho que entregar para o funcionário o TRCT e o CD/SD para fins de requerimento do seguro desemprego.
Tenho que comprovar até 30 dias após a quitação da ultima parcela o recolhimento do INSS.

Duvidas:
1) a data da dispensa no TRCT e do CD/SD será 01/05/2013 ou a data da Sentença??
2) é necessário apresentar a sefip? Caso seja tem que ser de imediato, ou somente quando for recolher o INSS??

Obrigado.

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:49

Boa tarde,
Obrigado a todos pelas respostas.

Mais uma dúvida:
Tenho que fazer a elaboração do TRCT. Como não haverá mais nenhuma verba a pagar, pois foi tudo incluído no acerto, pergunto: O TRCT pode sair zerado??

Obrigado!!

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:31

Bom dia Pessoal!

Estou fazendo uma SEFIP referente uma reclamatória trabalhista, onde precisa dos recolhimentos de INSS de um funcionário. Estamos fazendo com o código 650.

Minha dúvida é: fazendo essa SEFIP com o código 650 somente desse funcionário da certo, ou é necessário informar todos os outros funcionários já informado na época na modalidade 9? A SEFIP 650 com um funcionário sobrepõe a 115 com os outros funcionários?

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