Boa tarde, a todos os colegas - Tema: Arrendamento Mercantil Financeiro
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 de 20 de Fevereiro de 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. MUDANÇAS NO CRITÉRIO DE CONTABILIZAÇÃO. EFEITOS FISCAIS. Os lançamentos na contabilidade da arrendatária referentes aos contratos de arrendamento mercantil devem estar em conformidade com a nova regra do inciso IV do art. 179 da Lei nº 6.404, de 1976, alterado pela Lei nº 11.638, de 2007. Contudo, tais mudanças no critério de escrituração contábil
não afetarão
a
base de cálculo do IRPJ apurada pela pessoa jurídica
optante pelo Regime Tributário de Transição (RTT). Ou seja, os ajustes decorrentes do critério anterior e do atual devem ser implementados extracontabilmente na empresa optante pelo referido regime, objetivando buscar a neutralidade fiscal. Na hipótese de a consulente
não optar pelo RTT, a contabilização dos contratos de arrendamento mercantil na arrendatária
também segue a determinação do inciso IV do art. 179 da Lei nº 6.404, de 1976, alterado pela Lei nº 11.638, de 2007, sendo
vedada a realização de ajustes extracontábeis.
Minha interpretação sobre a consulta:
1º) -
Todos os contratos de Arrendamento Mercantil
Financeiro, devem estar em conformidade com a nova Regra do inciso IV do Art.179 da Lei 6404/1976: ou seja
-Classificados no Imobilizado
2º) - Quem
optar pelo RTT deve:
-Continua a lançar as contraprestações como Despesas.
-Dedutível para efeito de IRPJ e
CSLL. -Deve fazer ajustes extracontábeis
(lalur) para fins fiscais (neutralidade tributaria).
-Vale para 2008 e 2009.
3º) - Quem
não optar pelo RTT deve:
-Optar pelas regras da nova lei contábil. (fazer a
depreciação e encargos financeiros).
-Depreciação / Encargos financeiros Dedutível para efeito de IRPJ e CSLL.
-
Não poderá fazer ajustes extracontábeis (pode gerar uma diferença nos impostos recolhidos para menos ou mais - analisar bem o assunto).
Em resumo:
1-Todas as empresas devem registrar os seus Contratos de Arrendamento Mercantil Financeiros no Imobilizado. (a partir de janeiro de 2008)
2-Em relação ao Leasing
Operacional continua sendo contabilizado como
despesa.Por favor, queria também saber a interpretação dos colegas, sobre a solução de consulta nº 05.
Grato, Marcos