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Diferencial Alíquotas - Cálculo e Escrituração

Adenilza Lima

Adenilza Lima

Bronze DIVISÃO 4, Prestador de Serviço
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 12:14

Bom Dia,

Não consigo chegar ao calculo feito pelo posto da Sefaz/PE para uma nota de compra de Sim Card (Chip p/celular) vinda de Alagoas para o Estado de Pernambuco.
Valor da NF 9.480,00 ICMS 1.137,60 = débito de ICMS na Entrada 902,40 (Icms Antecipado).

As Notas Fiscais de São Paulo vem sempre cobrado o Antecipado de 10% já as da região nordeste não consigo chegar ao valor em questão.

A alíquota de Recife interna é 17%

Liguei para a Sefaz de Recife e eles não podem informar, disseram para pagar e solicitar por oficio que seja feito o recalculo caso esteja a maior, daí solicito a restituição. Já aqui em fortaleza é tudo mais simples, é só levar a nota no CEFIT e na hora temos o calculo.

Conto com sua ajuda.
obg.

Adenilza Lima
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 12:53

adenilza,boa tarde!
qual a classif.fiscal do produto? não tem icms subst.tributaria na nf. de entrada?
fico no aguardo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:58

adenilza,
de acordo com suas informações o icms de alagoas para pernambuco é 12%, sendo sua aliquota interna de pernambuco 17%, o diferencial seria de 5%, sendo assim o vr. correto seria de 474,00.
a sec.da fazenda calculou 9,5190% s/9480,00= 902,40, sendo assim , eu aconselharia ir ao posto fiscal de s/jurisdição e verificar o que ocorreu.,e
como não conheço a legislação de pernambuco , mas o procedimento correto seria esse acima.
obs: se ocorresse um caso desse aqui em sp, eu pagaria a maior e posteriormente eu recuperava essa diferença do icms recolhida a maior na ap.do icms, desde que eu estivesse no regime presumido

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adenilza Lima

Adenilza Lima

Bronze DIVISÃO 4, Prestador de Serviço
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 17:01

Obrigada pelas informações, infelizmente estou em Fortaleza, e por telefone já me informaram que só atraves de oficio posso saber se esse valor do DAE é correto, vou fazer o pagamento e entrar com a solicitação de recalculo e restituição do valor pago a maior.

Desde já agradeço as informações.

Bom Final de Semana.

abç.

Deni

Adenilza Lima
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 17:21

adenilza,
pelo menos voce tem sorte que a sec.da fazenda informa por telefone as informações que voce deseja, mas aqui em sampa a gente não consegue ligar, tem que ir diretamente no posto, mas fazer o que eles querem é receita e a burocratização em nosso brasil continua

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
RAIANA  SILVA NAKAO

Raiana Silva Nakao

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 00:52

Alguem sabe me dizer se existe algum ponto especifico para diferencial de aliquota quando a mercadoria adquirida em outro estado tiver sido em leilao de mercadoria da receita federal?

Meu caso pratico é uma salada: O cliente de SP, optante do SN, me apresentou uma NF com emitente da BA, com obs de que se trata de mercadoria adquirida em leilao da Receita Federal do RJ.

Tem ainda outra nota, de um emitente tb da BA, mas com obs de que se trata de mercadoria adquirida em leilao no porto de Santos que tb é SP...

O diferencial vai acontecer só porque a nota vem da BA???E a mercadoria foi adquirida em SP? A OUTRA NO RJ?? Mil perguntas e desespero total :))

CLAUDIA

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 07:36

Bom Dia,

Gostaria de saber qual é a alíquota interna em M.G. de Carrocerias plásticas, NCM/SH 87079090.


Desde já obrigada.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 07:50

Bom dia Raiana!

O que importa é a origem da Nota Fiscal referente à mercadoria adquirida, se a nota foi emitida fora do Estado de São Paulo e a alíquota interna é maior, tem que se recolher o Diferencial de Alíquota.

Os contadores precisam orientar o cliente que nestes casos de aquisição de mercadorias de fora do Estado é preciso embutir no custo o Diferencial de Alíquota.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 09:04

raiana,
conforme determina o art 115 parágrafo 8º do ricms/2000, a sua empresa estando no simples nacional, tem que recolher o difal de 6%, tendo em vista que são mercadorias oriundas de outros estados., desde que seja compra para industr/comerc.e uso e consumo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 09:08

claudia,
a aliquota interna de mg é 18%,nesse caso específico dessa classif.fiscal, voce precisa verificar se tem redução de aliquota ou não!
como não conheço a legislação de mg, seria interessante voce verificar com seu contador

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
RAIANA  SILVA NAKAO

Raiana Silva Nakao

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 15:07

é pessoal....cada dia temos que nos especializar mais, estudar mais do que nunca para oferecermos um bom servico ao cliente. Obrigada pelos esclarecimentos, agora vou correr atrás do prejuízo!! Obrigada!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 09:31

geison,
em sp só paga dif.de aliquota , desde que sua interna interna seja maior que a recebida de outros estados e que recolhemos 6%,como não conheço a legislação do rs,eu não poderia dar essa informação , precisa verificar com alguem de seu estado
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 08:31

Bom dia Geison,

Pelo que eu entendi da sua pergunta, a empresa do RS compra mercadoria que vem destacado o ICMS à 7%, e revende no RS à 3%, com isso não há que se falar em Diferencial de Alíquota à recolher.

Esta operação acarreta a geração de Crédito Acumulado do ICMS, onde os créditos na entrada são maiores que os débitos nas saídas.

Portanto este crédito entra na conta gráfica para uso da empresa, mas pode também não gerar este Crédito Acumulado de ICMS, se a empresa possuir outras operações em que o débito de ICMS nas saídas absorvam este crédito de ICMS nas entradas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 09:05

geison,
se sp mandou com 7%, provavelmente tributaram a menor, tendo em vista que a aliquota de 7% seria somente nas operações internas, ou seja, de sp p/sp, creio eu que de sp a rs deveria tributar a 12%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 09:28

A tempo, gostaria de deixar claro que não analisei a tributação do produto, somente a situação da operação; entradas de mercadorias com alíquota do ICMS maior e saídas de mercadorias com alíquota do ICMS à menor.

Mas foi bem lembrado pelo colega João Figueirero, cabe também uma análise da tributação se está correta ou não de acordo com o produto adquirido.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:10

geison,
entra em contato com o fornecedor aqui de sp, qual fundamento legal pra tributar o icms de 7% e não 12%, com certeza teria que mandar com 12% para o seu estado.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 17:17

geison,
como não conheço a legislação do rs, mas em sp só recolhe o difal desde que aliquota interna seja maior que a recebida.
se em rs a aliquota interna de frangos é 7% provavelmente não se fala em difal, mas procure verificar com seu contador, mas imagino que o procedimento é o mesmo de sp.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ATILA DONIZETE DO PRADO

Atila Donizete do Prado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 10:24

bom dia!

uma empresa no ramo de comércio varejista de roupas e calçados, estabelecida em mg, adquire calçados do estado do rs, no cfop 6.101 (aquisição de estabelecimento industrial), a empresa adquirente tem que recolher o diferencial de aliquota? ou por ter adquirido de fornecedor industrial não precisa? se possível peço a gentileza de vcs enviar o anexo, dec., etc, onde fala do mencionado. aguardo respostas e desde já agradeço.

abraços.

pereira

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 10:31

atila,
aqui em sp, fabricantes de produtos texteis tem redução de aliquota de 12%, e não tem substituição tributaria
eu não conheço a legislação de mg, mas aqui em sp, recolhe dif.de aliquota desde que sua aliquota interna seja maior do que a recebida, mas precisa verificar se no seu estado esses produtos tem st ou não, caso não tenha talvez tenha difal.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
RITA DE CACIA ROSA COSTA

Rita de Cacia Rosa Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 20:50

boa noite,
estou com uma dúvida, fui importar uma nota no mobility gestão,na hora que confirmei, apareceu uma mensagem dizendo que o valor da base de calculo do icms estava maior que o valor dos produtos, mas é o que realmente está na nota, os valores estão certos, mas o programa não aceita,tem quatro produtos na nota que são tributados o restante é substituição. o que devo fazer? A nota que importei anteriormente também tinha a base de calculo do icms maior que o vl do prod. mas o progama aceitou,mas tds os prod. eram substituição. Seria por isso?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 21:41

RITA,boa noite!
éisso mesmo, os produtos que estão enquadrados na substituição tributaria a bc do icms st tem que ser maior que a bc do icms do icms proprio ou vr da mercadoria,tendo em vista que a bc do icms st, é calculado o indice do mva(margem do vr agregado) pra calcular o iva ,entendeu?.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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