Prezados Senhores
Qual a possibilidade de eu registrar minha Organização Contábil, prestadora de serviços profissionais de contabilidade, como Pessoa Jurídica, constituída sob a forma de Empresário, (visto que não tenho sócio), e me garantir da equiparação à Pessoa Jurídica junto a Receita Federal?
Tenho conhecimento de que muitos colegas de classe se valeram da Resolução CFC 1166/09, que prevê tal registro cadastral nos Conselhos Regionais de Contabilidade, e se registraram na JUCESP como Empresários, obtiveram o CNPJ com o CNAE 6920-6-01 - Atividades de Contabilidade, e inclusive optaram pelo Simples Nacional.
Meu interesse neste contato é confirmar a legalidade ou não de tal procedimento, pois tenho ciência de que no RIR/1999, art. 150, § 1º, II e § 2º, I, diz: são empresas individuais as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços não se aplicando às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de: I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador...
Solicito orientação desde já agradecendo.
Sílvia Padoan