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Parcelamento Lei Complementar 155/2016

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 18:24

Colegas boa noite,

Tenho duvidas e antes de proceder gostaria da opinião de vocês.
Um cliente tem um parcelamento convencional ativo, o pedido foi feito em 05/2016, mas ele esta com débitos em 08, 09 e 10 de 2016, e gostaria de regularizar antes da virada de ano.

Neste caso se for feito a desistência do parcelamento feito em maio e realizar a opção dos valores no parcelamento especial, será possível um novo pedido ainda esse ano em um parcelamento convencional do meses 08, 09 e 10? Alguém se deparou com essa situação?

OBS: ele não recebeu o ADE em setembro.

Att,
Yuri Monsani

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Andrea Simone Dalmas

Andrea Simone Dalmas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 21:22

OI Daiana!

Muito obrigada !

Você tirou uma grande dúvida que eu tinha...pois pensei que tinha feito o pedido prévio mas para a minha surpresa hoje fui na Receita e a moça me disse que não tinha pedido prévio para a minha Empresa dai achei que não tinha como fazer o parcelamento especial...mas li sua postagem e entendi que sim posso fazer.
Queria saber até quando poderia fazer esse parcelamento?

Parabéns suas postagens são muito esclarecedoras....

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