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TRIBUTOS FEDERAIS

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CPP no anexo V

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 17:09

Tenho a seguinte dúvida: Estou abrindo uma empresa de "Laboratório de Prótese Dentária" que se enquadra no Anexo V. A minha dúvida é: o cpp (inss patronal) é devido dentro deste anexo ou tenho que recolher os 20% em gps separado ? E para fins de determinação do fator "r", o valor do salário é o bruto ou o valor líquido ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 21:14

Boa noite Roberta,

Folha de Salários
Lê-se no § 24º, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 24. Para efeito de aplicação do Anexo V desta Lei Complementar, considera-se folha de salários incluídos encargos o montante pago, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (eu grifei)

Note que deve ser o montante (Salários, pró-labore, INSS e FGTS) efetivamente pago, ou seja, valores não pagos não farão parte do total.

Contribuições Previdenciárias
Desde 1º de janeiro de 2009, as empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades enquadradas nos Anexos I (Comércio), II (Indústria), III (Serviços e Locação de Bens Móveis) e o Anexo V (Serviços) da Lei Complementar Nº 123/2006, com redação dada pela a Lei Complementar Nº 128/2008, não devem recolher as contribuições sociais na forma prevista no Artigo 22 da Lei N° 8.212/1991, visto que tais recolhimentos serão substituídos pelo regime geral do Simples Nacional.

Até 31.12.2008, somente as ME/EPP optantes do regime enquadrados nos Anexos I a III estavam sujeitos ao recolhimento unificado.

Dessa forma, as empresas optantes pelo Simples nacional estão dispensadas do recolhimento previdenciário referente à cota patronal na forma definida no Artigo 22, incisos I a IV, da Lei N° 8.212/1991.

Tal isenção alcança inclusive a contribuição de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal emitida por cooperativa, relativa aos trabalhadores que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho a ME ou EPP, levando-se em consideração o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.

Neste contexto, a empresa optante pelo Simples Nacional ficará responsável apenas pelo descontado e repasse das contribuições previdenciárias dos trabalhadores que lhe prestarem serviços.

...

Editado por Saulo Heusi em 12 de junho de 2009 às 21:16:44

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Domingo | 13 setembro 2009 | 14:10

Oi Revson, não foi isso que o Saulo disse. As empresas tributadas pelo Anexo IV tem a contribuição Patronal previdenciária. As demais não.

E as demais, então, só teriam esse encargo, de fGTS de 8% (mas tem a multa do FGTS).

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Articulista , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 13 setembro 2009 | 18:43

Mas como funciona a CPP para as empresas do Anexo IV? Qual a alíquota?

Agradeço desde já!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Domingo | 13 setembro 2009 | 21:29

A alíquota é a mesma de outras empresas não tributadas pelo simples, ou seja: 20% sobre a remuneração de empregados, autonomos e pro-labore, além do RAT (1, 2 ou 3%) somente sobre a remuneração dos empregados.

A empresa tributada no Anexo IV está isenta (como todas as outras) da contribuição aos 'terceiros', ou chamado 'sistema S' (senai, sesi, sesc, senac, senat, etc)...


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Articulista

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Articulista , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 08:49

Ok Zenaide!

Só mais uma coisa: você por acaso conhece algum link onde possa visualizar de forma clara todas essas alíquotas dos encargos sociais mencionados, discriminados por ente (além da previdência, as respectivas alíquotas da contribuição aos "terceiros")?

Grato!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 10:41

Oi, Revson, os terceiros são designados em função do FPAS da empresa, então você terá que ver duas tabelas.

1a) Qual o FPAS da empresa: CLIQUE AQUI PARA VER O FPAS e depois a

2a) Quais terceiros ela paga: CLIQUE AQUI PARA VER OS PERCENTUAIS DOS TERCEIROS

Não conferi pra ver um por um se está certinho, mas acredito que sim...

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Articulista

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Articulista , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 16:35

Obrigado Zenaide!

Já conhecia o seu trabalho através do site administradores.com.br. Visitei seu site - zenaidecarvalho.com.br - e achei muito interessante o livro "Como ministrar palestras e treinamentos com sucesso" e também os vários cursos preparados por você.

Mais uma vez, obrigado!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 18:11

Obrigada pelo elogio, Revson! Sempre posto artigos lá no Administradores e também no meu site, fique à vontade e suas opiniões serão sempre válidas para melhorar o trabalho!

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ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 09:05

Bom dia a todos

Aproveitando a questão da colega Roberta, a dúvida que quero postar é sobre "Laboratório de Prótese Dentária" pois tenho um cliente que irá abrir a empresa mas fiquei na dúvida se esta atividade é prestação de serviços ou se deveria ser enquadrada como industria, pois eles fazem os moldes, proteses, como é a real situação de uma empresa dessa, é serviços mesmo? em principio pensei q sim mas depois fiquei pensando na atividade e fiquei com essa dúvida.

abraços a todos e otima semana

Antonio Gomes

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 10:08

Depende Antonio...

Se a empresa for apenas fabricar os moldes, próteses etc. e revender, seja para outras empresas ou diretamente ao consumidor final, trata-se de indústria. Mas se for haver assistências a pacientes, ficará caracterizado um serviço odontológico.

Acho que a melhor opção é constituir a empresa com as duas atividades. Tome apenas o cuidado de consultar se desta forma a empresa poderá optar pelo SN, se assim vocês (contador e cliente) julgarem conveniente.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Helena Misono Rodrigues

Helena Misono Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 14:40

Boa tarde, abri um laboratorio veterinario cnae principal 75.00-1-00 atividades veterinarias e cnae secundario 96.09-2-03 alojamento, higiene e embelezamento de animais, não teve movimento, não tem funcionários e o faturamento o mínimo, esta no Lucro Presumido estou achando mais apropriado optar pelo Simples nacional, se assim for utilizara o anexo V conforme LC 128/2008, minha duvida é se será a melhor opção?
Desde ja agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 21:55

Boa noite Helena,

As empresas que exploram as atividades inclusas na CNAE 75.00-1/00 (Atividades Veterinárias) estão impedidas de aderirem à sistemática do Simples Nacional.

A despeito da vedação, se criamos um paralelo entre o custo do Lucro Presumido e o de empresas do Simples Nacional sujeitas ao Anexo V cuja relação entra Folha de Salários e a Receita bruta seja inferior a 30%, vamos observar que a opção pelo Simples Nacional pode ficar "mais cara" do que a pelo Lucro Presumido.

...

Helena Misono Rodrigues

Helena Misono Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 12:03

Oi Saulo, obrigada pela resposta, ( desculpe, atrasado, mas antes tarde do que nunca ) me ajudou muito e mesmo para empresas de serviços com pouco faturamento, sem funcionarios e pagando só o pro labore o lucro presumido ainda fica mais barato, a questão é que são mais guias pra emitir e + DCTF e Dacon não é mesmo?
Obrigada, muito obrigada.

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 19 setembro 2010 | 11:00

Boa noite!!!

Li o material acima exposto e só gostaria de confirmar com os colegas se compreedi corretamente para assim realmente efetuar os cálculos corretamente:

1- Considero folhas de salários, a base de cálculo das contribuições ou o valor líquidos efetivamente pago aos segurados já deduzido o inss?

2-Considero contribuições ao INSS, os valores retidos em folha e´posteriomente recolhido pela empresa para fins de cálculo do fator r?

Agradeço antecipadamente se puderem me ajudar.

Att
Christiane

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