Bom dia David.
Em teoria pode ser aberto, mas vamos ver o art 991:
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do
objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Agora peguemos o art 150 do RIR:
Para os efeitos do
imposto de renda, as pessoas físicas caracterizadas como empresa individual estão equiparadas à pessoa jurídica.
A legislação do imposto de renda caracteriza como empresa individual a pessoa física
que:
a) em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade
econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante
venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem regularmente inscritas ou não
junto ao órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil;
b) promoverem a
incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
ou seja, se ele é socio ostensivo ele esta usando seu nome individual e pelo reg do IR ele é equiparado a uma empresa
Agora lhe pergunto: compensa o trabalho que sera gasto, tempo alocado em fazer isso? poque ele nao abre um EI que seja com
cnpj e vira socio ostensivo? Cabe ressaltar que os dados dele, sendo socio ostensivo vao para a receita do mesmo jeito.
Sendo assim a resposta dada pelo analista a você no mínimo esta incompleta.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)