Bom dia Waldiney.
Em atenção a sua pergunta:
Boa tarde!
Constituímos uma SCP em 2015, porém de lá até agora todos os sócios participantes se retiraram da SCP, restando apenas um que deve sair do quadro de sócios participantes neste mês, para que possamos encerrar as atividades desta SCP.
Minha dúvida é se posso deixar apenas o sócio ostensivo no contrato para realizar a extinção da mesma?
Alguém teria um modelo de distrato ou contrato de extinção para a SCP?
Obrigado.
Foi feita a retirada formal destes outros sócios?
O correto seria a cada saida o sr informar via cad sinc da saida deles até que restasse um sócio.
Agora um ponto que seria interessante o sr esclarecer com um advogado é: pode uma SCP ficar unipessoal?
Pelo meu entendimento ao chegar na unipessoalidade já deve ser feito o encerramento, mas é bom procurar alguem com conhecimentos em direito societário.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)