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Subcontratação de transporte de cargas

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 10:36

Bom dia, como já postado.

No Estado de São Paulo as transportadora que é subcontratada está dispensada de emissão de conhecimentos de transporte, mas poderá emiti-lo para efeito de cobrança, nesse caso ela não esta sujeita ao ICMS, pois a operação já foi tributada pelo mesmo (Contratante). Caso venha emitir conhecimento de transporte você devera usar o CFOP 5360 (Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação a serviço de transporte).

Os demais tributos incide sobre receita, dessa forma será tributada normalmente mesmo que seja sobre um simples recibo.

Att,





Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Suzi Ivanow

Suzi Ivanow

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 10:50

Bom dia,

Li os tópicos acima, e verifiquei que a empresa de transportes subcontratada do Estado de São Paulo está desobrigada à emissão do Conhecimento de transporte, com isso segue a minha dúvida: Nesse caso se não emitir o conhecimento de transporte posso emitir a NFse e colocar os dados como prestação de serviços e o total do trabalho para efeito de cobrança?

Att.

Lucas Serconhuk

Lucas Serconhuk

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 11:06

Olá Pessoal,
Bom dia...

Alguém sabe me dizer se a Emissão de CT-e por empresa Subcontratada é obrigatória no Estado do Paraná??

Tenho como clientes aqui no escritório pequenas empresas transportadoras, ou seja, que prestam serviço de transporte de cargas para várias empresas, porém estas não emitem o CT-e. Temos somente os CT-e's que as empresas subcontratantes enviam-nos.
Como irei lançar as receitas obtidas por elas (empresas subcontratadas) no Escrita Fiscal??

Att,

Obrigado..

Herika Tanamati

Herika Tanamati

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 20:29

Boa noite Lucas.

No Paraná, a transportadora subcontratada é obrigada sim a emitir os CT-e, mas apenas no fim da operação, já que o transporte é acompanhado do CT-e do contratante.

Deverá ser anotado no campo Observações, a razão social, inscrição estadual e Cnpj do transportador contratante, conforme RICMS/PR, artigo 234, inciso II.

Quanto ao lançamento na escrita fiscal, em Valor Contábil e Outras.

Vc tem conhecimento quanto ao icms incidente no transporte subcontratado? Sei que é devido pelo contratante, mas não sei o dispositivo legal.


Herika

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Domingo | 21 dezembro 2014 | 16:20

Boa tarde!! Em regra geral, falando-se do ICMS, quando você presta um serviço como subcontratado, você rodará com o conhecimento da transportadora contratante, essa operação é tributado pelo ICMS, dessa forma, caso seu Estado exija que você emita o conhecimento, você deverá considera-lo com substituição tributário, pois não deverá haver duas tributação no mesmo serviço (ICMS). Já em relação aos demais impostos, que incide sobre Receita, deverá ser posto tributação normalmente.

O Estado de São Paulo, dispensa a emissão, mas você poderá faze-lo para efeito de cobrança, dessa forma, você deverá usa esse documento, não a NFS-e. Caso você não queira utilizar esse documento, você deverá ter um documento idôneo para comprovar as receita, sendo esse, contrato, recibo e outro conforme o RIR.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:03

Boa tarde.

Saberia me dizer como funciona em relação a subcontratação em relação a serviço de transporte municipal ? No caso de intermunicipal, seguimos no caso orientação do Estado/SP, ficando o subcontratado desobrigado da emissão do CT-e, mas e em relação ao transporte municipal como fica ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 13:59

Caro Andre Luiz Polachini

O transporte municipal é tributado pelo ISS, está na lista de serviço - subitem 16.01 - serviços de transporte de natureza municipal.

Tem se ser emitida Nota Fiscal de Serviço e o ISS fica para o município onde o transporte foi realizado.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
ANDERSON

Anderson

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:11

Bom dia pessoal

Minha empresa fez um frete subcontratodo RN p/ SP, eles querem um CT-e meu, como tinha visto em post anterior posso emitir um documento para simples efeito de cobrança com CFOP; 5360 caso eu enteje errado me corrija.
Minha duvida agora eh o seguinte a empresa que me contrato destaco ICMS 12% agora quando for emitir o CT-e eu vou fazer o espelho da nota o ou esse campo vai com alíquota de 18% e si tenho que fazer mais algum ajuste e observação.

Origem: AREIA BRANCA - RN
Destino: BASTOS - SP
Empresa: BASTOS - SP

Att. Anderson

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:45

Anderson, bom dia!!

O CFOP informado por você (5360/6360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte) é para o Estados que permitem a dispensa de emissão, sendo assim, não destaca o ICMS pois a cobrança será por substituição tributária ao tomador (ICMS 060).



Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e § 6º, o terceiro na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, VI, o quarto na redação da Lei 9.278/95, art. 1º, I, o quinto ao décimo acrescentados, respectivamente, pela Lei 8.198/91, art. 2º, Lei 8.456/93, art. 1º, Lei 8.991/94, art. 2º, I, Lei 9.329/95, art. 2º, I, Lei 9.794/97, art. 4º, Lei 10.134/98, art. 1º, o décimo primeiro e o décimo segundo acrescentados pela Lei 10.532/00, art. 1º, o último acrescentado pela Lei 8991/94, art. 2º, II):

I - serviços de transporte;

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Daniela Cristina dos Santos

Daniela Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 12:38

Boa tarde pessoal,

Temos um cliente (optante do Simples Nacional) que foi subcontratado para executar um transporte de cargas, no entanto a transportadora contratante apenas forneceu a ele o CTE do serviço executado emitida por ela, informando no campo de "Observações" que o veículo fora subcontratado e informou os dados da empresa do meu cliente, não informando o valor do subcontrato, nem o forneceu nenhum outro documento (recibo ou contrato) referente ao subcontrato. Gostaríamos de saber como calcular o imposto neste caso, já que sabemos o valor do subcontrato, porém não há um documento para comprovar o mesmo, poderíamos calculá-lo apenas mediante informações?

Desde já agradeço pela atenção de todos!

Atenciosamente,

Daniela

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 14:49

Daniela Cristina dos Santos, boa tarde!! Deve-se exigir o documento para empresa ou a própria empresa poderá emitir um conhecimento ou um recibo/contrato, desde seja documento hábil. Lembrando, que caso esse documento seja contestado, deverá ter meio de comprovar a sua origem/operação, aconselho que pegue assinatura no documento.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Fabiana Sabino

Fabiana Sabino

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 15:48

Boa Tarde! Tenho uma empresa Transportadora do Simples Nacional situada em SP onde foi subcontratada por uma empresa Transportadora do DF. A Legislação do Estado de SP dispensa a emissão do Cte para empresa Subcontratada. Nesse caso posso estar fazendo qual tipo de documento para recebimento e qual a forma de tributação sobre esse documento devo fazer no PGDAS ? (Exemplo: Recibo ou Contrato). Caso a Transportadora Subcontratada do Simples Nacional emita o Frete. Esse frete está dispensado do ICMS ? E os demais impostos são pagas normalmente no PGDAS? E qual CFOP devo utilizar para essa operação? Sendo o Inicio da prestação no DF e o Destino SP ?

MARIA CAROLINA PEREIRA LEITE

Maria Carolina Pereira Leite

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:56

Bom Dia!!

Li os tópicos acima, mas fiquei com uma dúvida.
Tenho uma empresa de transporte de cargas do lucro real e ela subcontrata outras transportadoras, que por sinal não emitem o cte de cobrança, existe apenas um recibo de pagamento do serviço subcontratado.
Esse recibo que contém todas informações do tomador e do prestador é idôneo? Poderá ser contabilizado como despesa e utilizando para apropriação dos créditos de pis e cofins?

A subcontratada utilizará esse recibo para pagamento de imposto? Isso é permitido?


Qual a legislação?

Att.

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Domingo | 22 novembro 2015 | 14:03

Fabiana Sabino, boa tarde!! As respostas da suas duvidas estão nesse mesmo tópicos, favor ver as primeiras postagens. Caso as duvidas permaneça, acesse o link abaixo que existe mais material.

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=subcontrata%E7%E3o&local=" target="_blank">www.contabeis.com.br

Caso as duvidas permaneçam retorne.

Att,


Maria Carolina Pereira Leite, boa tarde!

O RICMS dispensa a emissão do CT-e para subcontratada.
O RIR permite que seja apurado sob contrato, recibo e etc, desde que esse documento seja idôneo; que quando contestado sejam comprovado sua validade.

Não impede que a sua empresa exija o conhecimento da subcontratada, desde que seja no ato da contratação ou avise com antecedência, mas também, nada impede que a contratante faça os pagamento por contrato, recibo, extratos e etc.

A subcontratada levará a sua receita para tributação, excluindo o ICMS, pois a tributação ocorre sobre a circulação da mercadoria, segue abaixo cópia da postagem anterior


Postada:Sexta-Feira, 17 de outubro de 2014 às 10:36:35
Bom dia, como já postado.

No Estado de São Paulo as transportadora que é subcontratada está dispensada de emissão de conhecimentos de transporte, mas poderá emiti-lo para efeito de cobrança, nesse caso ela não esta sujeita ao ICMS, pois a operação já foi tributada pelo mesmo (Contratante). Caso venha emitir conhecimento de transporte você devera usar o CFOP 5360 (Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação a serviço de transporte).

Os demais tributos incide sobre receita, dessa forma será tributada normalmente mesmo que seja sobre um simples recibo.

Att,

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Daniela Dantas de Oliveira

Daniela Dantas de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 09:59

Vivian Deitos Bernardo
Oi, você conseguiu descobrir como emitir a CTe sem os dados do remetente destinatário? É que li que nesse caso poderia emitir uma Cte ao final do mês com o total dos serviços prestado no mês, mas não entendi como vai ficar em relação ao campos destinatário e remetente como vou preencher, tendo em vista que durante o mês foram vários destinatários remetente.

desde já agradeço.

Kaue Araujo de Barros

Kaue Araujo de Barros

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 14:02

Boa tarde a todos.
Não sei se esse é o topico mais recomendado, mas peço desculpas adiantada. Trabalho na parte de desenvolvimento de software de uma empresa do estado de SP e ela possui itens que são entregues no estado do RJ. Para realizar o transporte de SP para o RJ uma outra transportadora que faz o transporte, ela pega as mercadorias aqui em SP e leva até a transportadora do RJ e essa ultima realiza as entregas.
Nos surgiu a duvida sobre como deveriamos tratar essa situação teriamos q utilizar redespacho, subcontratação ou outra alternativa ? Pra minha empresa é importante que a transportadora que faz as entregas que fique cadastrada no sistema para fins de controle em relação as entregas que estão sendo realizadas por ela.

Obrigado a todos.

Kaue

Juliana Mafei

Juliana Mafei

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 11:56

Boa tarde, estou com uma duvida. Tenho um cliente que é optante pelo Simples, foi subcontratado por uma transportadora que emitiu o CT-e. E no final da prestação de Serviços o meu cliente emitiu uma nota de Prestação de Serviço a Transportadora que o subcontratou. E os mesmos questionaram esta emissão de nota. Esta correto o meu cliente ou não?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 13:14

Cara Juliana Mafei,

Se o transporte realizado pelo seu cliente foi de natureza municipal, ou seja, ele recebeu o produto a ser transportado em um município e distribuiu esse produto dentro do mesmo município, está correta a emissão de nota fiscal de serviço, porem, se o transporte foi feito entre municípios não cabe a nota fiscal de serviços(municipal), teria de ser emitido outro documento(estadual) que não sei lhe explicar qual seria.


Att, Reinaldo Fonseca


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