A ação trabalhista não é uma "obrigação", mas, sim, um direito. Embora todo trabalhador tenha o direito de reclamar o que julga ter direito, é necessário um mínimo de presunção para que se possa fazer-se representar. Não basta achar que tem o direito, é necessário ao menos fortes indícios com base na Lei.
A rescisão de contrato é um direito recíproco entre as partes contratadas, não há obrigação, seja do empregado, seja do empregador, em manter um contrato de trabalho. Por isso existe a dispensa Sem Justa Causa, nela não necessita motivo para rescindir, basta querer, execer a vontade em rescindir o contrato.
Com isso, não há irregularidade na rescisão antecipada do contrato de experiência, desde que o empregador pague os direitos trabalhistas inerentes a tal modalidade de rescisão. Neste caso quem rescinde (isso serve tanto para o empregado como para o empregador) tem de pagar a outra parte o equivalente a 50% do tempo restante para o fim do contrato.
Tendo vc sido admitido em 15/Fev a prazo determinado à título de experiência por 45 dias (inicialmente), com sua dispensa em 23/Mar computam-se 38 dias, restando ainda 7 dias para o fim do contrato de experiência.
Vc fará jús à 50% de 7 dias de salário, o saldo de salário dos 23 dias de Março, 2/12 ávos (seu salário divido por 12 x 2) de 13º salário e 1/12 ávos de Férias acrescida do adicional de 1/3 de seu valor. Devendo ocorrer os descontos presvisto de INSS sobre o saldo do salário e sobre o 13º. Tmb é devido a multa de 40% sobre o FGTS destes 38 dias de trabalho (15 de Fev e 23 de Março). Vc terá direito de sacar o FGTS.
O prazo de 90 dias é o limite máximo imposto pela Lei para que se exercite a experiência, como só pode ter 1 única renovação a prática é firmar um período inicial que pode ser depois renovado pelo tempo que for interessante, não importa por quanto dias, o que importa é que na soma total da experiência (inicial + renovação) não pode ultrapassar o limite de 90 dias.
Destaco tmb que a renovação não e obrigatória, é decisão de cada parte. Tão pouco está o empregado obrigado a aceitar a renovação, ele pode perfeitamente desistir de continuar a experiência como tmb não efetivar seu contrato.
Espero ter ajudado.