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ICMS - rações

Silene

Silene

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 11:10

Boa dia pessoal!!!
Estou com uma dúvida, tenho um cliente que comercializa rações, as NF de compra dele vem com o CST 40 (isento), como que eu gero o DAS, com ou sem ICMS, já que a mercadoria é isenta???

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 14:14

Boa Tarde
Até então sem o ICMS por ser isenta, entretanto as Rações de Animais possui Substituição tributaria...
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 16:46

A mercadoria e isenta ou tem ST? ??

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
EDIVALDO DUARTE

Edivaldo Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 10:07

Olá Bom dia Irene, em relação a sua duvida se a mercadoria é isenta eu entendo que no anexo de venda tenha que especificar que o icms é isento...

Tenho um cliente que vende rações tambem, mas nem toda a mercadoria adquirida é isenta, tem partes tributadas, parte ST. ..

O que tenho feito é especificado nos anexo o valor X de venda tributada, valor X de ST, e Valor X de Isenção. O dificil é ter que ficar consultando o que foi vendido pelo cliente, entao no meu caso eu faço uma apuração baseado nas compras de mercadorias atuais.



Marcelo Carvalho Vilardo

Marcelo Carvalho Vilardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:22

DECRETO Nº 4430, DE 18 DE MARÇO DE 2009
(DOE DE 18.03.2009)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº
16016, de 19 de dezembro de 2008,O calculo da substituição tributária para as rações estão com calculo de 18% na aliquota de ICMS interna no Paraná, porém a lei 16016 diz que estes itens tem uma alíquota de ICMS de 12%, segue em anexo a lei 16016.


e) rações, farinhas, farelos, tortas e resíduos destinados à alimentação animal ou utilizados na sua fabricação;

Sou Indústria do Rio de Janeiro e hoje vendo rações e alimentos para pássaros (comida de passarinho) para o Paraná utilizando a alíquota de 18%, poderiam me confirmar se tal Lei procede?

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