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Restituição SIMPLES NACIONAL - Como solicitar?

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 14:48

Pessoal, boa tarde!


Em se tratando do SIMPLES NACIONAL, como faço para pedir restituição da diferença de um DAS pago a maior?

Em qual link eu entro para fazer pesquisas de perguntas e respostas postadas aqui no fórum?

Grata.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 14:53

Olá Daniela, criamos um tópico com a mesma dúvida praticamente no mesmo horário e dia.

Qualquer novidade que eu souber posto aqui.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 16:20

Boa tarde

Sem novidades!

O Artigo 3º e seguintes da Resolução CGSN 39/2008 normatizam a restituição dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional cuja a administração não esteja a cargo da Receita Federal, nestes termos:

Artigo 3º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.

Já o § 12º, Artigo 3º da IN RFB 900/2008 permite a restituição dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional, administrados pela Receita Federal, desde que requerida mediante o formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I daquele dispositivo.

§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.

Conclusão
Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.

...

Pedro Henrique Ramos

Pedro Henrique Ramos

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 09:51

Bom dia a todos.

Estou 2 empresas em meu escritorio que pagaram o DAS em duplicidade, então gostaria de saber se já saiu alguma solução para restituição de uma vez só dos impostos.

Se não, estou com a seguinte duvida, conforme o que foi publicado até hoje, posso pedir em cada orgão publico o valor pago a eles? Tem algum formulario especifico para isso?

Grato pela atenção de todos.

Abraços.

Pedro.

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 09:59

Para os tributos federais já existe um formulário no site da receita.

Para estado e município, voce deverá pedir nos seus respectivos postos. Mas não sei se há formulário. Deve haver sim

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 11:25

Pedro,

Acesse este link. Desça a tela até Pedido de Restituição (Demais Casos) e clique no primeiro link Pedido de Restituição .

Aí é só fazer o download do arquivo.

Para pedido de restituição do DAS, você deverá usar a 4ª folha do arquivo doc baixado.

Ok?

Espero ter ajudado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 11 julho 2009 | 19:35

Boa noite,

Sem diminuir o mérito do Marcos no que diz respeito a restituição dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional,

lembro que neste mesmo tópico, no dia 24 de Junho próximo passado, foram postadas as instruções para tanto, com a citação (inclusive) da fundamentação legal.

Desnecessária, portanto, a repetição do mesmo questionamento.

...

Pramio Contabilidade

Pramio Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 10:52

Bom dia,

Estou com dúvidas sobre o preenchimento no formulário de restituição do Simples Nacional, espero que alguém possa me ajudar.
No quadro 2, pede o valor total do DAS, seria o valor valor devido, correto?
No valor original do Pagamento indevido, seria o valor total pago do DAS que apresenta valores indevidos?

Agradeço desde já.

Diórgenes

Diórgenes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 15:02

Boa tarde
Na primeira folha do anexo, no quadro 3, pede Demonstrativo do Calculo da Restituição, alguém sabe o que devo colocar alí ? Sendo que o faturamento foi de R$500,00 e a guia do simples foi emitida como o faturamento sendo de R$1000,00.
E no quadro 2 pede o motivo do pedido, alí devo colocar que o pagamento foi feito a maior ?

Grato

ADRIANO SILVIO QUITOW

Adriano Silvio Quitow

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:29

Boa tarde,

Estou solicitando a RFB a restituição dos valores pago a maior na DAS que compete a receita, porém preciso restituir o valor de ICMS que foi pago na mesma guia. Alguém sabe como posso fazer isso?
Desde já agradeço.
Obrigado

Adriano

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 21:10

Boa noite Adriano,

Acerca da restituição de tributos e contribuições não administrados pela Receita Federal, dispõe o Artigo 3º da Resolução CGSN 39/2008 que:

Art. 3º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.

§ 1º O ente federativo deverá:

I - certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;

II - registrar em controles próprios, para transferência ao aplicativo específico do Simples Nacional, quando disponível, os dados referentes à restituição processada, contendo:

a) Número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;

b) Razão Social;

c) Período de Apuração;

d) Tributo objeto da restituição;

e) Valor original restituído;

f) Número do DAS objeto da restituição.

§ 2º O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federativo.

§ 3º O crédito a ser restituído poderá, a critério do ente federativo, ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pública, desde que relativos tão-somente a valores e tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, de acordo com a legislação de cada ente.

§ 4º Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do CGSN.
(eu grifei)

Vale dizer que você deve se informar sobre a operacionalização da restituição/compensação junto a Receita da Fazenda Estadual de seu estado.

...

ADRIANO SILVIO QUITOW

Adriano Silvio Quitow

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 11:00

Bom dia, Saulo,

Obrigado pelas informações, pelo que entendi terei que me dirigir até a
secretária do estado para verificar qual procedimento exigido pelo órgão, me precavendo das informação sobre a devida restituição.

Valeu a atenção!!!

RENIVALDO DE CAMPOS

Renivaldo de Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 13:28

Boa tarde!

Estive hj na SRF e fui orientado a fazer o pedido de restituição através do PERDCOMP, mas não estou encontrando o tipo de credito correto.

no meu caso ocorreu o seguinte:

empresa enquadrada no anexo IV, com 20% cota patronal.
mas alguns meses o faturamento foi tributado no anexo III.

conclusão: estava recolhendo em duplicidade a CPP.

se alguem puder me ajudar!
obrigado

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 11:00

Bom dia
Estou preenchendo o pedido de restituição do Simples nacional e tenho algumas dúvidas:
* O demonstrativo do cálculo da restituição deve ser preenchido? Quais informações devo colocar?
* Quando é feito o pedido pelo PER/DCOMP eu calculo o valor corrigido pela taxa SELIC, no pedido do Simples devo calcular a taxa SELIC também?

Priscilla Oliveira de Paula
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 13:46

Boa tarde Priscilla,

Os impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, que compõem o Simples Nacional, não podem ser objeto de compensação via PerDComp.

O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I

É o que determina o § 12º, Artigo 3º da IN RFB 900/2008 confira.

...

Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 11:19

Bom Dia!

Tem uma empresa aki no escritorio que trabalho que pagou o imposto DAS, no anexo V, so que ela era pra ter pago com o anexo III. Entao a CSLL e o COFINS foi pago a maior. tenho que pedir a restituição junto a SRF?

Preenchi o formulario padrão para o pedido restituição ( Modelo aprovado pela IN RFB nº 900, de 2008).

Para fazer o pedido de retificação é necessario só o formulario preenchido e assinado? ou precisa de mais algum documento?

Atenciosamente,

Guilherme Sampaio

Lucas Gurgel

Lucas Gurgel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 14:13

Guilherme,

Resoluçao CGSN n 39, de 01-12-2008 diz que:

O ente federativo defera:
I - Certifica-se da existencia do credito a ser restituido, pelas informacoes constantes nos aplicativos de consulta no portal do simples nacional.

II - registrar em controles proprios, para transferencia ao aplicativo especifico do simples nacional, quando disponivel os dados referentes a restituicao, contendo:
- Razao Social;
- Periodo de Apuracao;
- Tributo objeto da restituicao;
- Valor original restituido;
- Numero do DAS objeto da restituicao.

Abracos,
Lucas Gurgel
Simone Antero

Simone Antero

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:02

Uma empresa pagou a maior um DAS, e agora queremos restitui. Fui já no site da receite e baixei o anexo para preenchimento de restituição, agora onde tenho que levar esse documento? Protocolar na Receita Federal?

Grata!

Simone Antero

Simone Antero

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 09:09

- Primooo!
Isso que estou na mesma duvida!
O imposto é o DAS??
pois se for, você tera que preencher um anexo que tem na receita federal, e depois eu acho que tem que ser entregue la na receita protocolar!

Acima fiz a pergunta mas até agora ninguem me respondeu!

Fica na paz!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 14:15

Boa tarde Simone,

Ainda que seja mais prático afirmar e reclamar que "até agora ninguem me respondeu' para obter as respostas que você procura bastaria ter lido este tópico desde seu início. Ele contém inclusive o embasamento legal acerca do assunto.

Se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 14:24

Simone,

Já que você pagou a maior o imposto DAS, você tem que ir até cada orgão pedir restituição... Nesse caso tem que ir na Receita, Estado e Prefeitura(Caso seja prestadora de serviço).

Se falar que a receita demora muito para restituir... Ja estou com um a mais de 2 anos e até agora nada.

te mais...

Simone Antero

Simone Antero

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 14:37

Boaaa tarde!

- Saulo: Sim sim eu já tinha lido mas não tinha conseguindo entender, tanto que descobri o anexo citado acima navegando neste topico, só fiz a pergunta pois não sabia onde ir entregar! Mas mesmo assim obrigada!

- Guimerme: Compreendidoo, muito obrigada pela informação. Pena mesmo é que demora demais para resolverem isso. Se fica devendo a eles caem matando em cima, mas quando é para devolverem o dinheiro pago em vão.... eles nem se quer se preocupem.

Obrigadaa!

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