Prezados colegas, e futuros profissionais;
Essa Lenga lenga, que a Receita periodicamente apronta com todos nos profissionais e contribuintes, e devido a nao existir um Codigo de Defesa do Contribuinte, que regularia as relaçoes entre nos e eles, estabelecendo ambas as responsabilidades, por essas ocorrencias inaceitaveis por todos, visto que causa enormes transtornos e prejuizos financeiros. Nao e correto se mudarem as regras constantemente, e dessa forma perniciosa a sociedade, com efeitos retroativos e tudo mais. Ao se elaborar uma mudança para melhorar as normas atuais Otimo e Elogiavel, mas de forma ordenada e nao atabalhoada como sao feitas, e a nao causar essa agonia a todos, e necessario planejamento e prazos suficientes a todos inclusive ao governo para nao ficar atrapalhado tambem . Resumindo prazo para entrega das benditas DCTF das inativas sera ate novo ato em contrario 22/052017, e o novo programa ate hoje NADA, portando meus caros colegas, continuem se agoniando ate as novas mudanças.
Sds. Ribeiro.
P.S. Gostaria de parabenizar os colegas, em geral, mas em especial aos consultores especiais, pelas orientaçoes dadas, de forma adequada.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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