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Dctf Inativa 2017 - Dúvidas!

Giovana Fernandes Alves

Giovana Fernandes Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 12:37

Boa Tarde a Todos, Tenho algumas dúvidas na questão da DCTF inativa 2017.

(Simples Nacional) - Somente as empresas que estão sujeitas a CPRB que tem a obrigação de enviar a Dctf?
Se sim, e as outras do simples nacional que não estão sujeitas a CPRB? sendo que foi extinta a DSPJ onde vou declarar a inatividade? no Defis?

2ª As empresas Inativas 2017 terá a obrigação de obter o certificado digital para o envio da DCTF esse ano? No ano passado eles liberaram o envio sem o certificado para quem enviou a DSPJ. E nesse ano como vai ficar?

Obrigado desde já.

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 15:22

Giovana Fernandes Alves, isso mesmo. Caso a ME/EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.

Quanto ao certificado digital, conforme art. 10-A da IN RFB 1.646/16, a dispensa ocorreu excepcionalmente para o ano-calendário 2016, portanto esse ano será obrigatório o uso de certificado. Uma solução mais barata seria outorgar uma procuração eletrônica para alguém que já possua a certificação.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
NINJAS! Especialistas em Contabilidade
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THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 16:09

Boa tarde,

No caso de quem não apresentou a DCTF de janeiro/2016 no prazo de 15/07/2016.
Não poderá fazer esse ano a DSPJ inativa ? Como ficará ?

Deverá fazer a DCTF ? e nesse caso tem multa ?
Tenho várias empresas paralisadas aqui que os proprietários sumiram e que nem certificado digital possuem.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 11 fevereiro 2017 | 14:56

Thaina Santos

Boa tarde. Não tem mais DSPJ. A empresa deverá enviar a DCTF 01/2016, em atraso. No momento do envio será gerada a Notificação de Lançamento com os dados do darf da multa.

No site da RFB consta a informação de que não será necessário certificado digital para envio da DCTF das empresas inativas.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 08:02

Olá Marcio, bom dia.

Aproveitando o tópico, todas as empresas optantes pelo simples nacional eram, obrigadas a entregar a DSPJ? E a DCTF? Ouvi dizer que a DCTF era somente para empresas do Simples no ramo de construção civil, não sei se estou correta, mas a DIPJ não fazia idéia da obrigação dessa declaração para as optantes.

Poderia por gentileza me ajudar?
Obrigasda

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:37

Encontrei no site da Receita Federal, dispensando o Certificado para as Inativas e aumento do prazo para entrega.

ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.

Linck: idg.receita.fazenda.gov.br

Mario Fressato Filho

Mario Fressato Filho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 18:02

Prezados Colegas

Gostaria da ajuda de vocês. Tenho uma empresa que ficou inativa no ano calendário 2016. Como não temos mais a DSPJ, faço a DCTF de janeiro 2017 zerada, pois não tem opção de apontar os meses anteriores sem movimento conforme as versões anteriores?

Grato mais uma vez pela atenção de todos.

Boa tarde

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 08:38

Mario Fressato Filho,

Deveria ter sido entregue a DCTF 01/2016, para declarar a inatividade de "2016".
A DCTF 01/2017 é para declarar a inatividade "2017".

Orientação da RFB:

"Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015."

lucas carneiro do nascimento

Lucas Carneiro do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:57

Hemerson, não é obrigado a fazer todos os meses não.

Nesse caso você vai ter que fazer a primeira competência que ficou sem movimento agosto/2015, as demais ficarão dispensada. Você só ira fazer outra DCTF se a empresa voltar a ter movimento e em Janeiro de cada ano que é obrigatório em qualquer hipótese tendo movimento ou não.

Saliento que quando você for fazer a DCTF de agosto/2015 irá gerar uma multa, porém, será no valor de R$ 200,00 e não R$ 500,00 porque a empresa estava sem movimento, você pagando antes do vencimento a multa, terá 50% de desconto, abaixando o valor para R$ 100,00. Você gera essa multa no sicalcweb no site online ou no programa baixado.


Grato,

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 09:56

bom dia! pessoal surgiram algumas duvidas:

empresa inativas são aquelas empresa paradas , sem movimentação mensal, tenho que entregar janeiro e fevereiro até 22 de maio de 2017 , agora para os outros meses tenho que entregar mensalmente normalmente? Exemplo : março seria 20/06 e assim por diante ?


Agora tenho empresas que em janeiro/2017 não teve movimento mas em fevereiro teve movimento normal, vou entregar dia 22 de maio ou vou entregar exemplo o mês de janeiro até o dia 20/03 e o do fevereiro até o dia 20/04.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:06

Aleksandra dos Santos

Bom dia. Se estava inativa em janeiro/2017, envia essa DCTF e só (enquanto estiver inativa, até dezembro).

DCTF COM débitos, o prazo de entrega é normal (15º dia útil do 2º mês subsequente).

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:21

Márcio Padilha Mello , para mim entender , tenho que entregar normalmente a dcft todo mês, com ou sem movimento.

só para competencia janeiro /2017 e fevereiro/2017 o prazo é até o dia 22/05/2017.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:38

Aleksandra,

DCTF:
- "com" débitos, vais enviar no prazo normal (consulte a agenda tributária, no site da RFB).

- "sem" débitos de janeiro e fevereiro/2017, como ainda não existe a possibilidade de envio, o prazo foi prorrogado.

- "sem" débitos de março/2017 em diante, vais enviar no prazo normal (= "com" débitos).




João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 13:37

Pessoal,

Cadê esse programa da DCTF inativa hein?

Estou com uma empresa que precisa declarar a inatividade em 2016. A RFB está simplesmente me cobrando todas as DCTF do ano de 2016 por falta de envio, não consigo tirar a CND...

Alguém está com este mesmo problema?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 16:39

Olá, Tiane Verneck

O prazo foi prorrogado para 21/07/2017, mas não creio que terá sido disponibilizado o programa.

Cláudio Antônio da Silva
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Tiane Verneck

Tiane Verneck

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:05

Cláudio, muito obrigado!

Saiu a prorrogação!
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017
"Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017. ..................................................................................." (NR)"


IMPORTANTE!

Saiu o programa gerador da DCTF,porém o envio do arquivo ser´s apenas a partir do dia 26/06/2017 com termino em 21/06/2017.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 14:39

Boa tarde,

É a primeira vez que entrego a DCTF inativa e sem movimento, entrego mês a mês de 01 a 04/2017?

Alguém sabe como preencher? Ou se tem algum manual de preenchimento

Obrigada

Priscilla

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
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