Bom dia Felipe,
Eu tenho algumas dúvidas sobre as DCTF's inativas espero que possam me ajudar.
As DCTF'S de ano base 2016 ou seja janeiro de 2016 a dezembro de 2016 eu devo entregar no validador 3.4 ?
As DCTF'S sem movimento de janeiro de 2017 a Abril de 2017 deverão ser entregues no validador 3.4?
A inatividade no ano base 2016 deve ser entregue no ano subsequente?
1 - Se você deseja declarar inatividade da empresa no ano de 2016, você deveria ter entregue a
DCTF de Janeiro de 2016 (entregando somente a DCTF de Janeiro/2016 você automaticamente já está dizendo que ela não teve movimento no ano todo, ou seja de Janeiro a Dezembro), caso já tenha entregue e a empresa ficou inativa durante todo o ano de 2016, você não precisa apresentar mais nada, mas se você não entregou a DCTF de Janeiro de 2016, você deverá entrega-la, o que ensejará multa por atraso na entrega.
2- Se a empresa está sem movimento também em 2017, você não precisa entregar Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, basta apenas entregar a de Janeiro/2017, cujo a receita só começa a recepcionar a partir de 30/06, ou seja, não adianta tentar entregar agora que você não irá conseguir.
3 - Como já disse acima, a inatividade de 2016 é entregue na DCTF de Janeiro de 2016.
Att,
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