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Dctf Inativa 2017 - Dúvidas!

gILSON

Gilson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 18:14

Vanessa,

Caso a empresa esteje ativa porém sem débitos a declarar, ela não enviará DCTF, ela só enviará o mês que ocorrer o débito, caso não ocorra fica desobrigada o envio.


De uma lida nesse Link: Receita esclarece dúvida sobre IN 1.646

www.fenacon.org.br

Observe o item 6.

6. Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Não haverá, então, distinção entre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e pelas pessoas jurídicas inativas.

Atenciosamente,

Gilson C de Freitas
Contador e Consultor Tributário
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Alfa Consultores
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Vanessa Rodrigues

Vanessa Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 09:42

Gilson, bom dia!

Entendi, de fato eu enviei uma empresa X sem movimento com referência em janeiro de 2017, tentei enviar sem movimento a de fevereiro de 2017, porém apareceu aquela mensagem sobre a dispensa da entrega após o 2° mês sem movimento.

Obrigada pela ajuda!

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:00

Diretório Municipal de Partido politico é necessário enviar a DCTF do Mês de Janeiro/2017 Informando a inatividades dele ?

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:26

Obrigado pelo Esclarecimento Marcio Padilha Mello e condomínio Edificio residencial é necessario envio ?

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 10:24

Amigos bom dia, tenho uma associação ligada a cultura e a arte, ela foi criada em janeiro e esta paralisada, como devo informar nos campos qualificação da pessoa jurídica? e na forma de tributação; isenta ou imune? alguém pode me auxiliar, por favor.

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 12:41

Boa tarde!

Será que alguem pode me ajudar?!

Fiz uma DCTF de Janeiro/2017 como inativa no dia 29/06. Porém recebi um distrato social dessa empresa na qual deveria entregar uma DCTF de extinção em Janeiro/2017 (25/01/17).
Tentei fazer uma DCTF de extinção , o programa me retorna dizendo que já existe uma DCTF normal nesse periodo, tentei retificar, mas o programa não deixa eu colocar que é extinção.

Alguem sabe como posso corrigir isso?!

Ansiosamente no aguardo kkkkk

Luciana

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