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Construção de Casa c/ Pedreiro autonômo

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 19:15

Boa noite,


Se for feita a contratação de um pedreiro autonômo, por parte de outra pessoa física, para construção de sua residência, se é obrigado a registrar o pedreiro autonômo?

Considerando a existência de contrato de empreitada.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 27 junho 2009 | 10:43

Oliveira.

Obrigado voce não é, mas se ele nao te fornecer nota fiscal dos serviços, com INSS recolhido e tudo mais, voce terá que recolher depois da conclusão da obra.att

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

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