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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF 2017 (programa Download)

DEISE CAROLINA DE SOUZA GABRIEL

Deise Carolina de Souza Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 10:25

Bom dia,

Alguém sabe dizer o que houve com o programa da Dirf 2017 que não está disponível para download, visto que o prazo de entrega será até 15/02/2017, tenho consultado dia a dia e não encontrei, não ouvi nenhuma discussão sobre o assunto...

Agradeço,
Deise

Deise C. S. Gabriel
Coordenadora de Depto Pessoal
(11) 2696-3200 - Ramal - 101 (comercial)
(11) 94779-5525 (nextel)
Flavia Sutto

Flavia Sutto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 10:33

Bom dia meninas, já existe um topico sobre o assunto, já com 16 pgs, segue link:

Infelizmente a receita ainda não liberou o programa. Dirf Programa para envio

Estamos na espera grandiosa porque o querido prazo é curto e nem sequer existe um parecer sobre.

"Minha fé é meu jogo de cintura!"

O Rappa
GLEBER

Gleber

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:08

Boa tarde!


E um absurdo um prazo muito curto, o sistema ainda não está disponível, será que vão prorrogar o prazo de entrega?

Victor Nogimo

Victor Nogimo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 08:49

Vim novamente verificar e ainda não tem programa gerador, estou imprimindo os extratos no site da Cielo e aguardando apenas o programa, quem conseguir primeiro manda o link.

Ceará tua gloria é lutar.
ILSON CELIO SPERANDIO

Ilson Celio Sperandio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 12:03

realmente a receita federal, vive brincando com a nossa profissÃo, nÃo chega nÓs praticamente trabalharmos anos apÓs anos para a mesma, de graÇa, deverÍamos nos organizar, e cobrar do nosso conselho, para que o mesmo junto aos ÓrgÃos em geral do governo, os quais prestamos serviÇos sempre e continuadamente, um determinado " salÁrio, honorÁrio, etc... ", nÃo sei, alguma coisa neste sentido, o que nÃo podemos É ficar trabalhando de graÇa a vida inteira para o governo, e alÉm de tudo ficar a mercÊ do mesmo, ou seja, modificam todas normais contÁbeis, como bem querem, e temos que aceitar e fazer, se nÃo assumimos multas, que diga se de passagem "verdadeiros absurdos", e como explicamos aos nosso clientes, sÓ esperamos, que tenham um pouco de consciÊncia, e que prorroguem o prazo de entrega de mais esta declaraÇÃo ( dirf 2017 ). um abraÇo a todos.

Lucelene Castro

Lucelene Castro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 13:34

Boa Tarde


1) Ilson Celio Sperandio

Concordo plenamente, inclusive mandei e-mail para o Depto Jurídico do CRC SP, também!

2) Karine

o que a RFB informa:

"A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial."

Sendo assim, quando você diz PIS 1%, se refere ao recolhimento de PIS obrigatório da folha de pagamento? , se sim; não deve ser informado em DIRF, pois o PIS FP não é uma retenção e sim uma obrigação tributária da entidade.

ALINI LEMOS

Alini Lemos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 14:14

Para conhecimento...

CFC cobrou da Receita a imediata disponibilização de
programa de transmissão da DIRF

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) , previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.

Em anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até esta terça-feira (24), não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf.

A Dirf é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, independente de forma de tributação. Por meio da Dirf, o empregador informa valores de pagamentos, benefícios e de retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte. E essa é uma das preocupações dos profissionais da contabilidade. “É pela Dirf que o governo fica sabendo quanto foi retido na fonte das pessoas físicas. É também com base nessa declaração que as empresas emitem o Informe de Rendimentos, documento necessário para que o trabalhador faça sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, conta o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida.

Para o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, outro ponto de preocupação é o acúmulo de atividades que os profissionais da contabilidade têm neste período do ano. “Causou-nos descontentamento o fato de ter sido antecipado o prazo de entrega, visto que esse período do ano é complexo para as empresas, que têm uma série de outras obrigações a cumprir, como é o caso do encerramento das demonstrações contábeis anuais”, disse.

Almeida destaca que os processos nas empresas estão bastante informatizados, o que permite realizar a Dirf em pouco tempo. Porém, dependendo do volume de funcionários que uma empresa tenha ou, no caso das empresas contábeis, do número de empresas clientes, será difícil cumprir o prazo estabelecido. “O programa sempre esteve disponível no início de janeiro e as empresas organizavam suas rotinas para cumprir o prazo, que era 28 de fevereiro. Este ano, além de não estar disponível até hoje (24), há o agravante da antecipação”.

O atraso preocupa também as empresas de softwares que atendem os escritórios contábeis, porque elas têm que fazer adaptações nos programas das empresas com base no programa disponibilizado pela Receita. “Na hora da validação das informações é muito comum que seja preciso fazer ajustes nos programas das empresas para compatibilizá-los com o da Receita. A Dirf é uma declaração complexa”, comenta Almeida.

A multa pela entrega fora do prazo é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas limitadas a 20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes do Simples Nacional a multa é de R$200.

Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:28

Boa tarde! Sinceramente já desisti do programa ser liberado ainda esse mês! Um absurdo e uma falta de comprometimento por parte da RFB... Lamentável =(


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