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TRIBUTOS FEDERAIS

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Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 13:46

Odimar Silva Rodrigues

Sabemos que uma Sociedade gestora de participações sociais ou holding é uma forma de oligopólio no qual é criada uma empresa para administrar um determinado Grupo. Pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/10 entendo que os rendimentos de aluguéis, sejam eles parte dos objetos sociais ou não da holding, devem ser declarados.
Mas no seu caso em específico, recomendo procurar um advogado especializado em mercado imobiliário, no qual saberá te instruir como proceder !

Att



Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 08:31

Bom dia!
Prezados,

Tenho uma dúvida quanto ao procedimento correto no preenchimento do campo comissão, sei que tenho que enviar a DIMOB, com as informações de vendas ocorridas no ano de 2016, porem o corretor que fez a intermediação ainda não recebeu a comissão sobre essa venda. Qual valor que devo informar no campo de comissão?

Desde já agradeço.

ZANI

Zani

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 09:25

Bom Dia

alguem pode me ajudar numa duvida de dimob??

O Proprietario, no meio do ano mudou-se para o exterior... inclusive fez a declaração de mudança defintiva para o exterior.

INDEPENDENTE DISSO...sou obrigada a entrega da DIMOB do ano inteiro né? Obrigada

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 09:53

Margareth Conrado Fernandes Silva ! bom dia,

O Valor da comissão é o valor pago pelo locador a título de comissão/taxa pela administração do imóvel, conforme estabelecido em contrato. Deve ser informada no mês em que a comissão for paga.


Zani , bom dia ,
Sim, Deverá enviar a Dimob até período em que houve os rendimentos !!

Att

Fonte:RFB - PERGUNTAS E RESPOSTAS : )

Att



Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
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MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:18

Boa tarde!
Micael,

A minha dúvida não é sobre comissão de locação de imóvel e sim comissão sobre intermediação de venda de imovel, visto que a data do contrato de venda é 02/12/ 2016, porem o corretor ainda não recebeu a comissão, qual valor que devo informar no campo de comisssão.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:34

Margareth Conrado Fernandes Silva ,

Você deverá informar o valor definido em contrato mesmo que ainda não tenha recebido o valor da comissão. Observe:

25. Numa intermediação de compra e venda, o contrato foi assinado em dezembro, com previsão de pagamento, tanto do valor do imóvel quanto do valor da comissão, para janeiro do ano seguinte. Quando devo apresentar a Dimob relativa a esta operação?

De acordo com o disposto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, a Dimob deve conter as informações sobre as operações no ano em que foram contratadas e ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se referir as informações. Neste caso, o Valor da Venda será o valor total da operação e o Valor da Comissão será o valor auferido, ainda que não recebido..

Att

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Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 15:12

Margareth,

Nunca tive nenhum caso de aquisição de vaga de garagem, portanto é interessante você procurar um especialista em mercado imobiliário.

Abraço,

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Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 10:05

Bom dia,

Declarei um imovel em 2015 no valor de 168.000,00 , e o recebimento no valor de 63.000,00/ ficando para receber 105.000,00, porém em 2016 não recebi nada ref. a essa venda, eu tenho que declarar alguma coisa a respeito disso?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 10:30

Daniela ,

7. Devo informar os recebimentos, no exercício de referência, de vendas realizadas em anos anteriores?
Não. Conforme determina o art. 2º, inciso I da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, as informações referem-se ao ano em que as operações foram contratadas.

25. Numa intermediação de compra e venda, o contrato foi assinado em dezembro, com previsão de pagamento, tanto do valor do imóvel quanto do valor da comissão, para janeiro do ano seguinte. Quando devo apresentar a Dimob relativa a esta operação?

De acordo com o disposto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, a Dimob deve conter as informações sobre as operações no ano em que foram contratadas e ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se referir as informações. Neste caso, o Valor da Venda será o valor total da operação e o Valor da Comissão será o valor auferido, ainda que não recebido..

Att

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Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 10:59

Daniela ,

A Dimob deve conter as informações sobre as operações no ano em que foram contratadas - no seu caso você efetuou a venda em 2015 mediante contrato certo? O Valor da Venda 168.000,00 já declarou. Se você receber esse valor suponhamos que hoje, não há necessidade de informar na Dimob, uma vez que você informou em 2015 o valor da Venda !!!

Se fosse uma locação, nesse caso você lançaria os rendimentos !!!

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 21:38

Boa noite,

É a primeira vez que faço a DIMOB.
O cliente só enviou as informações hoje e eu estava sem internet e sem energia elétrica.
Além disso as informações estavam incompletas.
Consegui abrir o email às 19:30 e devido a falta de informações só pude enviar após as 20 horas.
Mas não saiu notificação de multa.
Alguém poderia informar como devo proceder?
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 15:09

Regina,

O prazo de entrega só venceu às 23h59min59s de ontem.

NOTA DA MODERAÇÃO:
Conforme instruções no Sítio da Receita Federal, o prazo para entrega no prazo deu-se em 24/02/2017, às 20 hs.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 17:50

Prezado Márcio, boa tarde.

Você me deu uma notícia muito boa.
Mas no site da RFB continua o prazo até às 20 horas de 24/02/2017.
Estou consultando vários sites/links e não localizei que o horário foi modificado conforme você mencionou.

De qualquer forma estou devolvendo a empresa para o cliente por alguns motivos que não posso mencionar aqui.

Muito obrigada!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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telefone - (21) 99268-7247
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2017 | 16:41

Regina, boa noite.

Realmente o horário para entrega deu-se às 20h de 24/02/2017.

Ao contrário da entrega de algumas outras obrigações acessórias em atraso (caso do IRPF) , no caso do DIMOB não é emitido pelo sistema Auto de Infração, Darf ou notificação pelo atraso.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 08:33

Regina Vitoria,

Bom dia. Realmente eu não verifiquei o site da RFB, mas no menu Ajuda, do PGD da DIMOB, consta que:
Local e Prazo de Entrega
A Dimob deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

E com relação à multa:
Atraso na Entrega
...
O programa emitirá logo após a transmissão da declaração, notificação de multa por atraso na entrega, para o contribuinte que apresentar a Dimob fora do prazo.


Se você não pode "confiar" no Ajuda, aí fica difícil!

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 14:08

Prezado Márcio, boa tarde.

Dei bobeira e ão li a ajuda.
Estava tão atormentada por ter ficado sem internet até as 19:30 min que só verifiquei o site da RFB.

Bom dia. Realmente eu não verifiquei o site da RFB, mas no menu Ajuda, do PGD da DIMOB, consta que:
Local e Prazo de Entrega
A Dimob deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
E com relação à multa:
Atraso na Entrega
...
O programa emitirá logo após a transmissão da declaração, notificação de multa por atraso na entrega, para o contribuinte que apresentar a Dimob fora do prazo.

Se você não pode "confiar" no Ajuda, aí fica difícil!

Quando transmiti não saiu a notificação e pela sua postagem fiquei tranquila.
Obrigada!!!
Cordialmente.

Prezado Hugo Ribeiro, boa tarde.

Pelo site da RFB o prazo era até as 20 horas.
Mas, como disse o Márcio Padilha, no menu ajuda está que o prazo era até as 23:59 min.
Então, como não saiu a notificação vou aguardar para ver o que acontece.
Muito obrigada por sua atenção.
Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 08:54

Regina Vitoria,

Como essa versão do PGD da DIMOB é de 2010, talvez o "Ajuda" esteja desatualizado. Acredito que todas as declarações da RFB tenham como horário final de entrega "23h59min", mas se no site consta "20 horas", o jeito é aguardar para ver se será cobrada multa ...

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Domingo | 5 março 2017 | 13:50

Prezado Márcio Padilha,

Como essa versão do PGD da DIMOB é de 2010, talvez o "Ajuda" esteja desatualizado. Acredito que todas as declarações da RFB tenham como horário final de entrega "23h59min", mas se no site consta "20 horas", o jeito é aguardar para ver se será cobrada multa ...

É brincadeira não atualizarem o "Ajuda".
Provavelmente não saiu a notificação justamente por essa falha da RFB.
Vou aguardar.
Obrigada!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 13:40

Deonisio Pinheiro,

Boa tarde. Segundo a IN 1115/2010, realmente é dispensado. O Receitanet está atualizado?

Art. 3º A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
§ 1º Para a apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 14:54

Renata , boa tarde !

Sim, já efetue retificação de anos anteriores. Não tem penalidades, desde que declaração retificadora seja apresentada nos casos em que houver incorreção ou omissão de informações em relação à situação em 31 de dezembro do ano a que se referir a declaração original.

Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
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