Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) Fiscal Odimar Silva Rodrigues
Sabemos que uma Sociedade gestora de participações sociais ou holding é uma forma de oligopólio no qual é criada uma empresa para administrar um determinado Grupo. Pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/10 entendo que os rendimentos de aluguéis, sejam eles parte dos objetos sociais ou não da holding, devem ser declarados.
Mas no seu caso em específico, recomendo procurar um advogado especializado em mercado imobiliário, no qual saberá te instruir como proceder !
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