x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 5.363

Atestado medico nas ferias

Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 16:41

Funcionário estava de férias durante 01/01/2017 a 30/01/2017, porem no dia 26/01/2017 apresentou atestado medico de 15 dias (doença não relacionada ao trabalho), minha duvida é com relação ao pagamento por parte da empresa dos 15 dias. Os dias de atestado 26/01/2017 a 30/01/2017 (cinco dias) não são pagos em função de estar de férias? Tendo a empresa que pagar o restante 31/01/2017 a 09/02/2017 (dez dias)? Ou o inicio dos quinze dais seria no seu retorno das férias dia 31/01/2017?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 16:59

Alan Paiva

Ele entrou de férias no domingo mesmo? Se foi, a empresa não pode conceder férias com inicio no domingo não....

Veja:

www.empresario.com.br

Nesse caso, a contar do retorno das férias, é que a empresa inicia o pagamento dos 15 primeiros dias e se a partir do término das férias este atestado superar 15 dias, deve afastar o empregado pelo INSS, ou seja, o afastamento do trabalhador ocorrerá após o empregador remunerar os 15 dias a contar do retorno das férias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 18:04

Boa tarde Alan.

Nesse caso, a contar do retorno das férias, é que a empresa inicia o pagamento dos 15 primeiros dias e se a partir do término das férias este atestado superar 15 dias, deve afastar o empregado pelo INSS, ou seja, o afastamento do trabalhador ocorrerá após o empregador remunerar os 15 dias a contar do retorno das férias.

Fonte: www.empresario.com.br

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 11:33

Caros colegas, achei genérica demais a explicação de vocês. Minha dúvida é a seguinte: o período de férias foi de 20/02 a 21/03/17, porém no dia 20/03 apresentou um atestado de 07 dias.

Então, considerando que a concessão das férias foi feita de acordo com a legislação trabalhista, a empresa paga estes 07 dias a partir do dia 22/03?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 11:48

Vinicius

Quando o empregado está de férias seu contrato esta suspenso...

Então caso aconteça do mesmo adoecer, se acidentar, enfim não é responsabilidade da empresa...

Só será responsabilidade da mesma á partir do retorno das férias....

No seu caso quando o funcionário retorna das férias a empresa deve pagar a partir deste dia, até o término do atestado...

OU seja vocês irão pagar do dia 22.03 até o término do atestado, e caso o mesmo continue doente até completar os 15 dias. Depois é por conta do INSS.

Leicy

Leicy

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 08:31

Pessoal, bom dia!

Estou com dúvidas a respeito deste assunto.

Tenho um funcionário que será afastado pelo INSS, porém não sabemos ainda quanto tempo ele ficará afastado. Porém, o período aquisitivo para concessão de férias vencerá em 02/02/2018, já estávamos com programação de férias para o mesmo.

Como fica a questão das férias caso ele não afaste por mais de 180 dias? Teremos que pagar o dobro?

Obrigada!

Leicy Santos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.