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Calculo IRRF Salário / Adto sob regime de caixa

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 09:33

Bom dia

Estou com uma duvida, se alguém puder ajudar.

Seguinte o IRRF sobre a folha de pgto e Adto, pelo legislação o correto é calcular no mês do recebimento do mesmo, portanto demostrarei um calculo se alguém puder verificar onde estou errando me ajudaria muito

Funcionário João Salario de R$ 4.258,64.

No dia 20/01/2017 apurei o IRRF sendo:

Salario ref. 12/2016 recebido em 06/01/2017 R$ 4.258,64 + Adto ref. 01/2017 recebido em 20/01/2017 = 4897,44 - INSS s/salário ref. 12/2016 468,45-2 dependentes 379,18 = BC IRRF 4049,81 x alíquota do do IRRF 22,5% = 911,21 - valor da dedução da tabela do IRRF 636,13= 275,08 do IRRF a pagar e que foi descontado do Adto dele.

Minha duvida é agora quando estou fechando a folha de 01/2017 tenho que calcular o IRRF ou somente fazer a mesma apuração na folha do Adto que sera recebido em 20/02/2017, considerando dai o mesmo raciocínio acima porem na competência da folha de 01/2017 que será recebido em 06/02/2017 + o Adto recebido em 20/02/2017?

Se puderem me ajudar..

Bianca Franco

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 10:20

Bom dia Bianca Auras,

Ficou meio complicado da forma que vc expôs a sua pergunta com os valores, mas o IRRF regime caixa funciona da seguinte maneira:

Pagto dia 05 e Adto. dia 20

Pgto Dia 05/01/2017

+R$ 4.000,00 Salário Bruto
- R$ 1.600,00 (Adto mês Anterior)
- R$ 440,00 (INSS)
- R$ 189,59 (1 Dependente, usado apenas na Base de Cálculo do IRRF, não é descontado no valor do salário)

= R$ R$ 1.960,00 (Líquido - Não houve retenção por estar abaixo da tabela.) Mas aqui formou a base de cálculo para o Adto.

Adto. de salário dia 20/01/2017

+ R$ 1.600,00 (40% de R$ 4.000,00)
- R$ 179,20 (IRRF Retido)

= R$ 1.420,80 (Adiantamento Líquido)

Agora vc quer saber como chegar aos R$ 179,20 de IRRF retido:

Base de Cálculo = R$ 1960,00 (Liquido do dia 05) + R$ 1600,00 (Líquido do Adiantamento) = R$ 3.560,00

R$ 3.560,00 x 15%(Tabela do IRRF) = 534,00 - R$ 354,80(Tabela da Dedução) = R$ 179,20


Obs.: O INSS e o Dependente já foi usado no desconto da base de cálculo no pagto do dia 05, portanto o mesmo não é descontado no Adto do dia 20.
Senão dá desconto em duplicidade.

Vc pode acompanhar essas regras pela LEI RIR 99 Art. 620

Att.



Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 10:36

Bianca, bom dia.
A formula é

Folha de Pagto = Janeiro/2017

I.Renda (base) = (salario + h.extras + verbas incidentes - falta/atrasos - adiantamento bruto de Janeiro 20.01 - inss - dependentes)


Adiantamento = Fevereiro/2017

I.Renda = (salario+h.extras+verbas incidentes - faltas/atrasos - adiantamento bruto de Janeiro 20.01.17 - inss - dependentes + adiantamento de 20.02.17)

Você deve estar me perguntando por que lançar duas vezes o adiantamento (item acima), um como debito e outro como crédito, isso porque supondo que o mesmo teve um reajuste salarial em Fevereiro, então o adiantamento de Fevereiro será superior ao de Janeiro, e como e sistema caixa, recalcula tudo que recebeu no inicio de Fevereiro e soma-se com o adiantamento de Fevereiro.

Exemplo

Folha de janeiro/2017
Salario = 5.000,00
Inss = (550,00)
Adiantamento bruto(20.01) = (2.000,00)
I.Renda = (5.000,00 - 550,00 - 2.000,00) x 7,5% - 142,80= 40,95
Liquido à Receber = 2.409,05

Sem reajuste salarial
Adiantamento Fevereiro/17
Base = (5.000,00 - 550,00 - 2.000,00 +2.000,00) = 4.450,00
I.Renda = (4.450,00 x 22,5% - 636,13) - 40,95 = 324,17

Adiantamento = 2.000,00
I.Renda = (324,17)
Liquido = 1.675,13

Adiantamento de Fevereiro/2017
O empregado teve um reajuste e seu salario passou para R$ 5.500,00
Base = (5.000,00 - 2.000,00 - 550,00 + 2.200,00) = 4,650,00
I.Renda = (4.650,00 x 22,5% - 636,13) - 40,95 = 369,17

Adiantamento = 2.200,00
I.Renda = (369,17)
Liquido = 1.830,83

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 09:04

Raul, bom dia

Agradeço pela resposta, apenas mais uma duvida

Se na hora que for gerar a folha de pgto competência de 01/2017 que será paga amanha dia 07/02/2017, o valor ultrapassar na tabela do IRRF e der IRRF a pagar tenho que apurar e descontar de cada funcionário, ou apenas o calculo, apuração e desconto vai no adto que será em 20/02/2017?

Exemplo


Folha de pgto competência 01/2017 que será Pgto Dia 07/02/2017

+R$ 4.258,04 Salário Bruto
- R$ 638,80 (Adto mês Anterior)
- R$ 468,45 (INSS)
- R$ 379,18 (2 Dependente, usado apenas na Base de Cálculo do IRRF, não é descontado no valor do salário)

= R$ R$ 2.771,61 (Líquido - na tabela do IRRF ele daria retenção do IRRF a descontar de 65,12, faço o desconto ou deixo pra descontar juntamento do ADTO que sera dia 20/02/2017).

Adto. de salário dia 20/02/2017

+ R$638,80 (Adto ref. 02/2017)
- R$ 156,76 (IRRF Retido)

= R$ 1.420,80 (Adiantamento Líquido)

Agora vc quer saber como chegar aos R$ 179,20 de IRRF retido:

Base de Cálculo = R$ 2771,61 (Liquido do dia 05) + R$ 638,80 (Líquido do Adiantamento) = R$ 3.560,00

R$ 3.560,00 x 15%(Tabela do IRRF) = 511,56 - R$ 354,80(Tabela da Dedução) = R$ 156,76


Seria isso?

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:25

Bom dia Bianca Auras,

Se na hora que for gerar a folha de pgto competência de 01/2017 que será paga amanha dia 07/02/2017, o valor ultrapassar na tabela do IRRF e der IRRF a pagar tenho que apurar e descontar de cada funcionário, ou apenas o calculo, apuração e desconto vai no adto que será em 20/02/2017?


Faz o desconto sim do funcionário, e emite guia DARF 0561 p/ pgto no dia 20/02/2017 juntando o valor que já foi descontado no Adto do dia 20/01.

Att.

Raul Giraldini
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MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 16:24

Boa tarde pessoal,

ainda sobre a questão do IR na folha em regime caixa, no caso explicado pelo Raul Giraldini, onde no pagto. do adiantamento feito em 20/01 foi apurado IR de 179,20, deste valor eu gero uma guia com PA 01/2017 e vencimento 20/02, certo ?

Mas e no caso da folha de pagto., de 01/2017, pago em 05/02 já houver desconto de IR, eu gero uma guia PA 02/2017 e vencimento para 20/03, ou espero fechar a folha de adiantamento e gero uma única guia de IR do mês ?

Desde já agradeço a atenção.

Att.
Matheus Alves

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 17:35

Boa tarde Matheus Alves de Freitas Rodolfo,

As guias de IRRF são geradas mensalmente, tudo que desconta do dia 1 ao 30(31) de cada mês paga no dia 20 do mês posterior.

Independente de ter sido desconto de Férias/Adiantamento/Rendimentos/13º etc....

Att.

Raul Giraldini
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