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RJ - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF quando o ben

Denner Gomes Rodrigues

Denner Gomes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 14:02

Boa tarde,

Minha duvida é quanto ao cálculo do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF que foi instituído pela Lei Nº 7428 de 25/08/2016. O Art. 2º diz o seguinte:

"Art. 2º A fruição do benefício fiscal ou incentivo fiscal, já concedido ou que vier a ser concedido, fica condicionada ao depósito ao FEEF do montante equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal concedido à empresa contribuinte do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 42 , de 3 de maio de 2016, já considerado no aludido percentual a base de cálculo para o repasse constitucional para os Municípios (25%)."

Caso: A empresa possui o beneficio de Crédito Presumido de 20% sobre as prestações de serviços. Com isso não utiliza nenhuma outra forma de crédito, sendo que somente utiliza o valor de 20% de crédito presumido.

Gostaria de saber como seria o cálculo, e estou preocupado com a complexividade que o mesmo possa apresentar. Me refiro a saber qual seria o valor do ICMS com beneficio e o valor do ICMS sem o beneficio.

O valor do ICMS com o beneficio já consigo identificar atualmente, sendo que na minha apuração atual eu não levo nenhum outro crédito, somente o crédito de 20%. A minha apuração hoje é assim:

Valor do Débito = 10.000,00
(-) Crédito presumido de 20% = 2.000,00
Valor do ICMS = 8.000,00 (Esse seria o valor do ICMS com o beneficio de Crédito Presumido de 20%)

Agora qual seria o valor do ICMS sem o beneficio para que eu possa saber a diferença para o cálculo do FEEF?

Opção 1 - O valor do ICMS sem o beneficio seria o 10.000,00? Ou seja, desconsiderando o crédito presumido.

Valor do ICMS com beneficio = 8.000,00
Valor do ICMS sem o beneficio = 10.000,00
Base de cálculo FEEF = 2.000,00
FEEF = 2.000,00 * 10% = 200,00

Opção 2 - Não consideraria o Crédito Presumido, mas incluiria no cálculo todos os créditos de ICMS que possuo no regime normal. No caso eu volto a considerar o créditos de ICMS pelas entradas.

Valor do débito do ICMS = 10.000,00
Créditos pelas entradas (Incluí, pois como não considero o crédito presumido, vou considerar os créditos que tenho pelo regime normal) = 1.000,00
Valor do ICMS sem o Beneficio = 9.000,00
Valor do ICMS com o Beneficio = 8.000,00
Base de cálculo FEEF = 1.000,00
FEEF = 1.000,00 * 10% = 100,00

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