Milene de Oliveira Miranda
Iniciante DIVISÃO 4, Analista FiscalBom dia, gostaria de uma ajuda, sou uma empresa Refeição coletiva, e possuo vários clientes no estado de São Paulo. Recebi a pouco um e-mail de um fornecedor solicitando que nós enviassemos as eles uma declaração de isenção de substituição tributária, mencionando que os produtos que adquirimos dele (Massas Frescas) são para o nosso processo produtivo e não comercialização. Na verdade nós não revendemos essas massas, mas fazemos a remessa 5.949 para os nosso clientes que possuem restaurante no local, e no final do mês emitimos nota fiscal de venda 5.102 com descrição Refeição, desejum, etc... conforme decreto 51.597 de 02/2007, onde pago 3,2% do icms. Essa solicitação do meu fornecedor procede neste caso