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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção Substituição Tributária

Milene de Oliveira Miranda

Milene de Oliveira Miranda

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 08:34

Bom dia, gostaria de uma ajuda, sou uma empresa Refeição coletiva, e possuo vários clientes no estado de São Paulo. Recebi a pouco um e-mail de um fornecedor solicitando que nós enviassemos as eles uma declaração de isenção de substituição tributária, mencionando que os produtos que adquirimos dele (Massas Frescas) são para o nosso processo produtivo e não comercialização. Na verdade nós não revendemos essas massas, mas fazemos a remessa 5.949 para os nosso clientes que possuem restaurante no local, e no final do mês emitimos nota fiscal de venda 5.102 com descrição Refeição, desejum, etc... conforme decreto 51.597 de 02/2007, onde pago 3,2% do icms. Essa solicitação do meu fornecedor procede neste caso

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 21:42

Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a (Lei 6.374/89, art. 66-F, I, na redação da Lei 9.176/95, art. 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula quinta):

I - integração ou consumo em processo de industrialização;

II - estabelecimento paulista, quando a operação subseqüente estiver amparada por isenção ou não-incidência; (Redação dada pelo artigo 1º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

II - estabelecimento, exceto de microempresa, quando a operação subseqüente estiver amparada por isenção ou não-incidência;

III - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista;

IV - outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição;

V - estabelecimento situado em outro Estado.


Por se tratar de uma mercadoria que não será vendinda na mesma forma adquirida, ela passara por um processo e tornando-se outro produto, não terá a cobrança por Substituição Tributária.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
SIEGFRIED URBAN

Siegfried Urban

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 09:55

Bom dia,
Primeiro quero agradeçer aos colegas a colaboração das informações que obtenho neste forum e se possivel gostaria que enviassem pra meu Email " @Oculto " um modelo de DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, pois estou na mesma situação da Milene e nossa empresa trabalha para integração de patrimonio como diz o artigo I.

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 11:39

Ola bom dia,

Estou com um problema, gostaria de saber se um produto por ser Ex-tarifario na importação, quando o vendo ele permanece com o Ex-tarifário porem queria saber se pelo fato de ter ex-tarifário influência em alguma coisa no ICMS-ST, se há alguma isenção ou algo do tipo.

A um tempo atráz assim que entrei na empresa duas funcionárias que não hoje não estão mais na empresa me falaram que havia isenção pelo ex-tarifário, e hoje estou sendo questionado por diversos clientes. E não consigo achar onde as meninas acharam essas informações.

Desde já agradeço

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 14:27

Boa tarde Siegfried Urban, tudo bem?
Voce poderia, por favor, enviar o modelo de declaração para os moderadores do forum para que eles anexem a esta postagem, visto que não é permitido solicitar ajuda por email e poderia ajudar a muitos usuarios.

4 - Como enviar arquivos :
Caso tenha algum arquivo que deseje compartilhar, ou ainda é diretamente ligado ao assunto do tópico, envie um e-mail para:
moderador.forumcontabeis [arroba] gmail [ponto] com
Juntamente com o arquivo, deverá enviar o link do tópico que será publicado e se já fez contato com o Moderador ou Consultor Especial, favor citar.
Algum Moderador ou Consultor Especial irá analisar seu arquivo e verificar se ele está de acordo com as regras do Fórum. Você receberá um e-mail com o aviso da publicação ou o motivo pelo indeferimento.


Grata!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA

Alexandre Ferreira de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 14:22

Olá pessoal, estou precisando de um modelo de uma carta de declaração de isenção de substituição tributária, pois para comprar um componente para uma de nossas máquinas, na qual somos nos o fabricante, o fornecedor pediu um declaração para este fim. Abraços e obrigado!!!

obs: o componente fará parte do bem acabado, ou seja, não revenderemos o tal componente avulso.

Wagner Moura

Wagner Moura

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 12:40

Bom dia! Preciso de uma ajuda, pois tenho um cliente que possui uma cozinha Industrial no Estado o Rio Grande do Sul e recebeu uma mercadoria vinda do Estado do Paraná, mas foi notificado, pela Receita Federal, pois a Industria não antecipou a S.T., mas como ele não venderá a mercadoria e utilizará como insumo na sua produção das refeições, ele teria a isenção deste pagamento. Preciso saber a Lei que favorece este refeitório, pois a informação passada pelo Sr. Gilmar Ferreira Cordeiro é com a Lei do Estado de São Paulo e preciso do Paraná.

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 15:43

Pessoal,

veja a regra do forum contabeis, vejo que existe muitas duvidas, favor Siegfried solicite para o ADM do forum anexar o arquivo no forum,
grato.


21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda.

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Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 09:24

Srs. já enviei e-mail´s a todos deste forum... e ninguem repondeu?? sei que a regra é comunicar-se pelo forum... mas por gentileza se não existe esse Modelo de Declaração de Isenção da Subst.Tributária, poderia os moderadores responderem para que não mais ficamos solicitando, ou se existe COLOCAREM em anexo..por gentileza... desde já agradecemos e ficamos no aguardo.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 12:12

Glailton Aparecido de Campos,

Boa tarde!

Srs. já enviei e-mail´s a todos deste forum... e ninguem repondeu?? sei que a regra é comunicar-se pelo forum... mas por gentileza se não existe esse Modelo de Declaração de Isenção da Subst.Tributária, poderia os moderadores responderem para que não mais ficamos solicitando, ou se existe COLOCAREM em anexo..por gentileza... desde já agradecemos e ficamos no aguardo.


Nós da moderação não esamos aqui para dizer se tal documento, modelo ou legislação existe ou não.
Estamos aqui para ajudar, assim como qualquer usuário do Fórum.

Não tem como ajudarmos em tudo. Há assuntos que sabemos e assuntos que não temos o conhecimento. Isto é assim para qualquer pessoa.

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