Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Ok Fernando, vou testar e qq novidade posto aqui.
grata
Chico Xavier
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Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Ok Fernando, vou testar e qq novidade posto aqui.
grata
Vagner Silvio Salton
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Rose,
Essa foi a mesma resposta que eu tive da SEFAZ SP!
A partir do dia 02/10, o credenciamento do CT-e OS não é mais realizado pela página de credenciamento voluntário, e sim por uma rotina que credencia automaticamente as empresas que possuem as CNAEs obrigatórias para emissão.
Certifique que sua empresa possui alguma dessas CNAE, e caso o problema persista abra um novo chamado através de canal de atendimento informando: CNPJ, IE, Razão Social.
Como essa nossa área está ficando cada vez mais difícil de trabalhar!
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalSim Vagner, demais...graças a Deus temos esse fórum senão já teríamos pirado..a propósito seu cliente tbm emite nf pra EMTU né, vc já recebeu orientação deles pra nova nota?
Vagner Silvio Salton
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Rose,
É para ( EMTU ) mesmo.
Sim! eles enviaram um comunicado para meu cliente, e ele me reencaminhou!
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde pessoal,
No caso de transporte executivo, alguém tem essa situação?Deve-se emitir um cte a cada viagem?
Oi, ninguém??
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Prezados, boa tarde.
Fui emitir um CTe OS e o sistema retornou com o erro:
Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ
Alguém teve este problema?
Além do credenciamento para emissão do CTe que está acontecendo de maneira automática junto a SEFAZ/SP, há mais algum vinculo que tem que ser feito da empresa com o emissor que contratei?
Rodrigo
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoFernando Gustavo Flôres
Bronze DIVISÃO 2, Analista Tecnologia Bom dia Yuri Aquino
A principio, abre um protocolo de atendimento com a SEFAZ-SP passando o CNPJ / IE e informado a mensagem de rejeição que o pessoal da receita ajusta.
Atenciosamente,
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Fernando Gustavo Flôres, boa tarde.
Eu fiz isso antes e já me retornaram com a resposta. Mas agradeço a orientação.
Antônio Soares
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal,
meu cliente é obrigado à emissão do CTE OS, no entanto, durante todo o mês de outubro e novembro ele emitiu NF modelo 7 e não o CTE OS. Vocês sabem como posso resolver isto?
Simone Kafski
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Olá,
Preciso efetuar o credenciamento para emissão de CTe, porém no SEFAZ RS não tem esta opção. Meu Cliente já esta credenciado para emissão de NF-e ha 2 anos, mas não consigo emitir o CTe OS devido a falta de credenciamento neste sistema, apresenta a seguinte mensagem: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do CT-e
Alguém pode me ajudar?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Simone Kafski, boa tarde.
O credenciamento para emissão de CTe OS em geral é automatizado. Normalmente esse erro ocorre devido a ausência de CNAE que o credencie automaticamente.
Certificou-se que seu cliente possui CNAE específico para credenciamento automático para emissão de CTe OS?
Fernando Gustavo Flôres
Bronze DIVISÃO 2, Analista Tecnologia Simone Kafski
Já passei por este problema no RS. Encaminha um e-mail com IE / CNPJ e mensagem da rejeição para: @Oculto que a turma resolve.
Atenciosamente,
Antônio Soares
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal,
meu cliente é obrigado à emissão do CTE OS, no entanto, durante todo o mês de outubro e novembro ele emitiu NF modelo 7 e não o CTE OS. Vocês sabem como posso resolver isto?
Simone Cardoso
Bronze DIVISÃO 1, Autônomo(a) Estou tentando emitir CTe Os desde Out/17, mas sempre da o mesmo erro:
231 - IE do emitente não vinculado ao CNPJ
Mas o cadastro tanto no cadesp quanto o sistema que comprei está correto, já testei outros programas e o erro é o mesmo
O que faço? Alguém conseguiu resolver?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Simone Cardoso, bom dia.
Conforme comentei a cima, o credenciamento para emissão de CTe OS em geral é automatizado. Normalmente esse erro ocorre devido a ausência de CNAE que o credencie automaticamente.
Certificou-se que seu cliente possui CNAE específico para credenciamento automático para emissão de CTe OS?
Eu tive que realizar a alteração de atividade de um cliente que não possuia CNAE específico para credenciamento automático, para a emissão ser liberada.
Fernando Gustavo Flôres
Bronze DIVISÃO 2, Analista Tecnologia Simone Cardoso
É estado de SP? Se sim, resolvemos apenas com protocolo(Chamado) aberto pelo portal da SEFAZ-SP: https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp
Atenciosamente,
Simone Cardoso
Bronze DIVISÃO 1, Autônomo(a) Obrigada pelas respostas Yuri e Fernando
Mas meu cliente faz locação de veiculos com motorista e nesta locação transporta pessoas entre municípios CNAE 4923002, 4930202,4929902, no site de credenciamento está habilitada para emissão, mas não consigo CTe Os.
Já enviei email para sefaz faz uma semana e não me responderam ainda.
Estou desesperada pois não sei mais o que explicar para o cliente
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Simone Cardoso, a empresa já possui CNAE específico (4929-9/02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional), então o que falei deixa de fazer sentido.
Realize o procedimento que o colega Fernando Gustavo Flôres mencionou.
Fernando Gustavo Flôres
Bronze DIVISÃO 2, Analista Tecnologia Simone Cardoso
Abra um chamado por dia se precisar. Um cliente que atendo em SP levou 10 dias para habilitarem o funcionamento.
Vania
Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a) Boa Tarde!!!!
. se a empresa do lucro presumido prestar serviços a uma empresa do lucro Real , pode se aproveitar os creditos?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Vania, boa tarde.
Se houver o que ser creditado, sim, as duas são RPA no estado.
Vania
Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)obrigada, Yuri.. e se a empresa for de outro estado pode se creditar? Trara-se de uma empresa de transporte
Marcia
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Bom Dia!
O CT-eOS é obrigatório para ME que presta serviços no CNAE 49.23-0-01 - Serviço de táxi ?
Neste caso, o serviço será prestado entre municipicios, no estado do MT.
Obrigada!
Marcia
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Marcia, bom dia.
Este CNAE é exclusivo para transporte municipal de passageiros, não sendo assim obrigatório a emissão de CTe OS e sim de NFSe.
Como você mencionou que "o serviço será prestado entre municípios, no estado do MT", se faz necessário a inclusão de algum outro CNAE de transporte intermunicipal de passageiros, onde ai sim se terá a obrigatoriedade de emissão de CTe OS.
Marcia
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Yuri,
obrigada pela resposta.
Mas o caso é exatamente esse. O carro que prestará serviço é um Taxi.
Sabemos que podemos fechar uma chamada da seguinte maneira: o taxi pega a pessoa em uma empresa no municipio A e o destino será municipio B.
Como proceder?
No meu entendimento, o serviço de taxi (escolho um determinado taxista e ligo para ele, não é cooperativa de taxi) não deve emitir nota fiscal, apenas recibo. Mesmo nos casos que eu, como empresa, chamo um determinado taxista para fazer a minha corrida, independetne da origem e destino. Inclusive ele também pode me esperar para retornar.
Sei que o taxi não pode pegar passageiros na volta, até quando entrar em sua cidade de cadastro.
Realmente não achei nada em varias pesquisas sobre esse assunto e sugestões de ações para esta operação.
Obrigada!
Marcia
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Marcia, mas ele é autônomo (PF) ou realmente é uma empresa (PJ)?
Porque agora você deu características de PF e na sua pergunta inicial, sitou o CNAE, que é uma característica PJ.
Marcia
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)Bruna Rosa da Silva Castro
Bronze DIVISÃO 4 Bom dia Marcia!
Aqui tivemos um caso em que a empresa tem a atividade de transporte de passageiros municipal, então emitia a Nota de Serviço porem o serviço só poderia ser feito dentro do município (PRESTADOR), INICIO e TERMINO dentro do município, ligamos na prefeitura e o que nos passaram é que mesmo que o serviço se inicie e termine no município porem no trajeto foi feito PARADA em outro município não se entende mais como municipal e sim intermunicipal. Então fizemos uma inclusão de atividade na empresa e agora ele utiliza as duas operações, emite NFS-E para serviços dentro do município e CT-E OS para serviços prestados fora do município.
Marcia
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Bruna,
obrigada. Mas neste caso, a empresa é de Taxi. Entendo que para os demais cnaes esse é o procedimento correto, trabalhou no municipio, ISS. Fez transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, CT-e.
Marcia
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