Carlos Roberto Barbosa Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Bom dia!!
Alguém teria um modelo de alteração contratual de mundamça de sócio por falecimento? E quem assina a alteração da parte do falecido é o inventariante?
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Carlos Roberto Barbosa Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Bom dia!!
Alguém teria um modelo de alteração contratual de mundamça de sócio por falecimento? E quem assina a alteração da parte do falecido é o inventariante?
Rogério César
Administrador , Analista Sistemas Bom dia Carlos,
Vejamos se consigo lhe ajudar:
1 - No preâmbulo da Alteração citar:
Carlos Roberto Barbosa Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Não InformadoObrigado Rogerio...e se no inventariio e formal de partilha não entrou a empresa, como procedo?
Alberlan Matos
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário Prezado Rogerio
Estou com uma situação parecida com a exposta acima em que o sócio-representante legal na SRF faleceu e precisamos fazer a alteração na Receita do representante legal. Porém, queremos fazer sem proceder a alteração do contrato por que ainda tem questões diversas a serem resolvidas.
Pelo que jeito o caminho correto é o que você explicou, mas será que não tem um jeito de substituir o representante legal atual (falecido) pelo inventariante apenas para tocarmos a empresa e depois fazer uma nova alteração incluindo os novos herdeiros?
A urgencia maior é que o nosso Certificado Digital está em nome do socio falecido e precisamos comprar outro certificado para a Nota Fiscal Eletronica e não é possivel se a pessoa que assina não for o representante legal da empresa na base da Receita.
Favor dar uma força
Um abração.
Alberlan Matos
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá, Carlos Roberto e Alberlan: A única forma correta e legal para a solução destes problemas é incluir no inventário as cotas de capital que estavam em nome do "de cujus".
Alberlan Matos
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário Paulo
O inventario ainda não está finalizado e o que temos é apenas o documento nomeando o inventariante. E diante disso gostaria de saber se é possivel colocar a inventariante como representante legal da empresa na base da Receita de forma rapida para resolver os efeitos mais urgentes do falecimento do sócio.
Alberlan
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá, Alberlan: Neste caso eu penso que vc só conseguirá com um alvará judicial.
Alberlan Matos
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário Ok. Paulo
Estou aguardando o documento que o nosso advogado está em mãos e vou ver do que se trata e se tem o mesmo efeito de um Alvará Judicial.
Obrigado por enquanto.
Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Carlos,
deu certo a alteração?
Preciso fazer alteração devido ao falecimento de um sócio.
Você poderia anexar o modelo da alteração?
obrigado
Alberlan Matos
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário Oliveira,
Acredito que ainda essa semana sairá o Alvará Judicial para que possamos fazer a alteração do contrato social. Ainda não elaborei e tão logo eu tiver esse documento pronto eu mando para você uma cópia.
Um abraço
Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Alberlan,
agradeço-lhe muito a atenção,
se caso eu consiga uma alteração como modelo para ir elaborando a minha, digitalizarei em PDF e peço para a moderação anexar.
abraços.
Sandra Alves
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Olá Aberlan... estava navegando no forum e verifiquei a seu problema...
Gostaria de saber se conseguiu resolver na Receita Federal.
Obrigado
Sandra
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) pessoal, td bem?
no caso, o falecido socio tinha 30% do capital, o outro socio era o filho unico dele, assim, o correto era a mulher do falecido, e mae do socio atual entrar na empresa, mas ela nao quer, e podem colocar a esposa do socio remanescente, como proceder?
o inventario vai ser feito ainda, mas vão fazer no cartorio q é mais tranquilo e vai ser rapido, só tinha um apartamento, mas já quero deixar td alinhado, é tranquilo esse tipo de alteração?
abraços e obrigado
otimo Natallllllllll a todos
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) alguem tem algo a complementar por favor?
abraços
Jefferson Taddei da Silva
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Preciso fazer uma alteração contratual, onde o sócio falecido passará suas cotas para sua inventariante, alguem teria um modelo de clausula para a JUCESP?
aguardo.
desde já agradeço.
Leila
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal preciso de ajuda,
Uma empresa constituída entre o pai e dois filhos, o pai faleceu e querem colocar mãe no lugar dele, como faço esse processo, ainda não fizeram inventário, é possível fazer sem ele?
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Leila,
Veja o que o DNRC estabelece sobre esse assunto:
Silvia Ribeiro Costa
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Amigos estou com seguinte duvida:
O formal de partilha e o inventário estão prontos.
Na alteração contratual, incluindo os herdeiros do sócio falecido na sociedade, quem assina no lugar do sócio falecido ?
POR FAVOR ME RESPONDAM !!!!!!!
Marcello Gomezanni
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Bom dia Amigos do Forum,
Estou com o mesmo problema, mas a diferença que o sócio veio a falecer e a empresa estava inativa a cerca de 05 anos, o sócio q faleceu não tem herdeiros e não deixou bens conforme certidão de óbito, desta forma o sócio que permaneceu quer a extinção da Empresa. Então como devo proceder ?
Joao Batista da Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Marcelo, passei por situação semelhante.
um sócio faleceu e houve inventário, foi preciso de Alvará judicial para o inventariante assinar foi feito alteração contratual transferindo as cotas para outro, houve várias exigencias do Cartório onde estava registrada a firma.
No preambulo da alt. contratual, constou apenas o sócio atual, houve muito trabalho.
Sugiro que procure onde está registrada a firma para esclarecimentos.
boa sorte
Marcello Gomezanni
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoObrigado João Batista da Silva, vou procura o RCPJ aqui do Rio de Janeiro e descobrir qual o procedimentos para essa Alteração. Grato.
Tiago Vecchi
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Rogério Cesar, boa noite.!
O sócio com 99% das cotas faleceu, não sei como proceder com o encerramento da inscrição estadual.
Qual procedimento eu preciso realizar primeiro? Faço o inventário? ou a alteração na Junta Comercial?
Obrigado
Debora Oliveira da Vera Cruz
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade boa noite!!
uma empresa constituida por mae e filha, sendo que a filha é menor de idade, a mae veio a falecer, a menor é a unica herdeira. como devo proceder na alteração do contrato???
Leopoldo Araújo Guerra
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
Débora,
O processo de inventário já foi aberto? Provavelmente o juiz indicou algum curador para que seja o inventariante, que será a pessoa quem assinará pela de cujus.
Att.,
Leopoldo
Luciane Magnino Bernardes
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeQuando o processo de inventário já terminou, e então será feito o ato para transferência das quotas para os herdeiros, quem irá assinar pelo sócio falecido seria o inventariante que foi nomeado no processo??
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1, Assistenteuma empresa entre marido e mulher, o marido veio a falecer tem uns 3 anos, a mulher chegou a abrir o inventario mais ainda não terminou, ela diz que tem um documento ele deixando tudo pra ela em vida, ela quer fazer uma alteração contratual incluindo mais uma atividade e quer também distribuir as cotas do marido para os filhos, ela pode fazer isto sem o inventario ter sido encerrado, ou ela poderia apenas incluir mais uma atividade? e devido a ja ter passado 3 anos da morte inplica em algo na junta? e qual documento devo anexar ao contrato?
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Caro amigo, no meu entender sobre a distribuição de cotas só depois do inventário pronto, mais a mudança de atividade pode.
Abraços Washington
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1, Assistenteuma duvida quanto a alteração contratual com espolio, sendo que esta alterando somente a atividade, quanto a documentação mando somente do socio remanescente e do inventariante ou preciso mandar do falescido também?
Thais Cristine Nunes Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Olá, Bom dia!
Gostaria de esclarecer uma dúvida.
Preciso proceder uma alteração contratual no qual o sócio majoritário faleceu e já tem a alteração do espólio, porém, o outro sócio que detém apenas cotas mínimas para a constituição da empresa deseja sair da mesma, neste caso as cotas deste sócio retirante podem ser transferidas para o espólio? Em caso de ser positiva a resposta teria um modelo de alteração?
OBS: A última alteração foi realizada no falecimento do sócio em 2009 e o processo de inventário ainda não acabou, mas foi dado entrada.
Muito obrigada!
No aguardo,
Thais Cristine
Alan Jhonnys da Silva Souza Gomes
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia Gostaria de uma informação:
Dei entrada no CNPJ web, para tirar um sócio minoritário falecido, a mais de 5 anos, quando terminei o processo ,deu a pendencia que o cpf do sócio estava cancelado por espolio, como devo proceder para concluir essa alteração
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