x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 37

acessos 62.136

Calculo de ICMS - ST

kleber r bento

Kleber R Bento

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Domingo | 22 janeiro 2012 | 10:13

Tenho uma industria de artefatos de cimento, o NCH de minhas mercadorias é 68110000 estou no simples acabei de abrir a empresa.
Quanto a parte do calculo do ICMS ST dentro do estado eu ja entendi.
A formula basica é ((produto*IVA)/100)*(ICMS/100) sendo meu IVA 39 e meu ICMS 18.
Mais gostaria de saber como faço pra fora do estado, vi inumeros exemplos e informações mais elas não batem
Agradeço se puderem me ajudar

Douglas Fabiano dos Santos

Douglas Fabiano dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 07:39

Vendo ração Pet para o estado de Minas Gerias, o Estado de Minas Gerais soltou uma portaria que segue:
PORTARIA SUTRI Nº 142, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
(MG de 23/12/2011 e retificada no MG de 24/12/2011)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com ração tipo pet, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º  O sujeito passivo obterá o valor da base de cálculo multiplicando o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por quilograma, constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º  O disposto nesta Portaria não se aplica às operações com as mercadorias relacionadas nos subitens 1.51 e 2.24 do Anexo Único quando o valor da operação própria for superior ao valor do PMPF, hipótese em que o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida no Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2012.

Ate o momento aplicamos o MVA para formação da base de calculo do ICMS ST. A partir de Fevereiro terei que mudar minha forma de calculo do ICMS ST?
Minha empresa esta situada no estado do PARANÁ.

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.