Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Bom dia.
Jean Carlos,
Caso não se encontre obrigado a declarar diante dos demais quesitos estabelecidos pela Receita Federal, patrimônio só deve ser declarado se valor for superior a R$300.000,00.
Marcos de Conto
Seu entendimento está correto.
Devendo o saldo de 31/12/16 estar zerado, justifique todas as alterações necessárias, inclusive o incremento ocorrido em 2017 na descrição dos bens. Além do que, no Demonstrativo GP, que deverá ser importado para a DIRPF também constarão essas informações.
Rhuan Nicolas
Se receber comprovante anual da fonte pagadora, ótimo, mas como não houve retenção, possível que não tenham incluído na DIRF e que não receba tal relatório.
De toda forma, faça lançamento no seu IRPF pela própria NFPS, em Rend Tributado de PJ
Att,
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