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Venda de Autopeças de SP p/ PR

Alexandre Perez

Alexandre Perez

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 12:17

Amigos, me ajudem.

Estou efetuando uma Venda de SP para o PR pela 1º vez de um item que é substituido sendo:

Vendas dentro do Estado de SP sendo Op. pelo Simples Nacional, exemplo:

CFOP 5405
Peça (X) com classisficação 8708.30.90 ST 060 com Vlr R$ 50,00 (Unit/Total da NF)

Dados Adicionais: ST 060 - Imposto Recolhido p/ Subst. Trib. Art. 313-O Decreto 45490/00 RICMS/SP

Agora vem meu problema, o mesmo item tenho que enviar para o PR,

Pesso ajuda pois não encontrei uma situação parecida com a minha no forum.

Grato,

Perez

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 20:13

Você vai informar que está mercadoria está sujeita a Substituição Tributária, caso existir um convênio entre os estados. Os convênios encontram-se no Anexo VI do Regulamento.

Não havendo convênio, a mercadoria irá normal com situação 000. Se fosse uma empresa RPA ocorreria o destaque de 12% de ICMS.

Espero ter ajudado,

Gilmar

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 23:13

Primeira coisa que vc precisa é pesquisar se o estado de SP tem convenio com o estado de PR se tiver de uma olhada no protocolo, nele vc encontrara maiores detalhes sobre como fazer isso. Eu nunca cheguei a precisar desta informação mas pelo que eu vi se tiver o protocolo, vc deverá proceder igual faz quando é venda para SP ou seja calcular o ST em cima do IVA (neste caso tem que verificar no convenio se o calculo do IVA é diferente) e ai efeturar a venda no cfo 6405

Uma coisa que eu já não sei é se vc deverá pagar a GRNE para esta NF e enviar a nf junto com a GNRE e tb não sei se você deve recolher esta GNRE para SP ou para PR (eu acho que deve ser para PR)

se não tiver convenio, neste caso verifica-se se o produto em PR é ST se for vc vai proceder conforme o calculo do ST de acordo com o estado do PR, (acredito que seja igual a SP talves mude o IVA), e pagar a GNRE para PR

se não tiver convenio e o produto não for ST em PR vc faz a nota normalmente usando o cfo 6102 destacando apenas o icms proprio

Valdemir
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