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Trasferência de crédito acumulado de icms

ADRIANA FONSECA

Adriana Fonseca

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 09:30

Gostaria de uma ajuda, quanto aos procedimentos necessários para solictar transferência de crédito acumulado de ICMS para pagamento de fornecedor de matéria prima, quais levantamentos deverão ser feitos e preenchimento de DCA.

Desde já agradeço

Bruno Canton

Bruno Canton

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 10:07

Olá Adriana, tudo bom?

Na verdade, muitas das informações você achará no REGULAMENTO DO ICMS, na Seção "DO CRÉDITO ACUMULADO"

1º Você deverá verificar qual o índice IVA de sua atividade econômica. Este índice IVA, não me lembro ao certo onde você poderá achar. Acredito que no REGULAMENTO deve ter, ou no próprio posto fiscal de sua jurisdição. Este índice IVA, é o (índice de valor agregado). Você somente poderá entregar o DCA se estiver dentro ou acima deste índice referente a sua atividade econômica.

2º Para apropriação e transferência de crédito acumulado, será necessário todo mês, fazer um requerimento (carta) do valor gerado de crédito no mês, para que o POSTO FISCAL possa liberar o referido crédito após a análise. Existem alguns métodos para se apropriar do ICMS e gerar seu crédito tais como; valor de entradas de mercadorias que dão direito ao crédito, pelo percentual médio dentre alguns outros que estão no ART.72, Parágrafo 2º, onde, acredito que existam 4 situações de apropriação de crédito acumulado a saber;

a) no custo das mercadorias saídas, ou;

b) no valor de custo dos insumos usados na fabricação e embalagem dos produtos saídos, ou;

c) no valor de custo dos insumos utilizados na prestação de serviços, ou;

d) no percentual médio de crédito de imposto, consideradas as operações de entrada de mercadorias ou insumos e de recebimento de serviços que compõem o custo das operações ou prestações geradoras de crédito acumulado.

Para a referida apropriação, será necessária a comprovação da origem do crédito como; planilhas de de estoques (que são demonstrativos do ICMS) que deverá ser anexo ao "DCA de PEDIDO"

3º Você deverá entregar todo mês 02 DCAs. Um de pedido de crédito e outro das demonstrações normais, que é aquele que se usa quando transfere crédito de ICMS para fornecedores etc. Quando for realizar alguma transferência de crédito para fornecedor, deverá emitir NF para isto, baseado nas regulamentações do RICMS/00. Você só poderá transferir crédito acumulado para fornecedor quando a secretaria liberar através de processos GDOCs, que você irá ter que retirar no POSTO FISCAL quando te ligarem ou quando for entregar normalmente o DCA e o pessoal do posto avisar você.

4º As GIAS não podem atrasar, devem ser entregues sempre no prazo correto. O prazo para a entrega do DCA é até o dia 15 de cada mês. Não pode estar sobre ação fiscal para com a fazenda.

5º Sua empresa, sempre terá fiscalizações da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Qualquer dúvida, digita ai!

Abraços

Bruno Canton
Analista Fiscal-ICMS


ADRIANA FONSECA

Adriana Fonseca

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 17:05

Bruno,

Muito obrigada, suas informações foram bastante úteis, provavelmente qundo colocar em prática esses procedimentos, surgiram mais dúvidas e espero contar com sua valiosa informação.

Obrigada

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 3 julho 2010 | 10:40

Caro Bruno Canton - Estou para fazer um DCA dos ultimos 5 anos, ainda em planilha gostaria de saber como esta fazer, fiz esta pergunta em outra sala do forum contabeis, e estou aguardando que os amigos me respondam, tinho um monte de duvidas, caso o amigo posso me ajudar ficarei grata,pois ja estou atrazada com o trabalho.

Abraços amigo.

Lisaura

Adriana Cristina Moreti

Adriana Cristina Moreti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 10:31

Até 31/03/2010 todo o levantamento do crédito deve ser feito mesmo em papel (planilhas em excel) e solicitado a liberação ao Posto Fiscal.
Após toda a análise e claro fiscalização na empresa e todo processo burocrático eles irão fazer a liberação.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 16:43

Olá Adriana, tudo bem?

Eu também trabalho com Crédito Acumulado, já fiz até o mês de março/2010, ainda estamos adaptando o sistema para fazer à partir de abril, você já está fazendo pelo e-CredAc?

Pelo e-CredAc já movimentamos a conta recebendo e transferindo crédito, mas ainda não fizemos pedidos, pois recebemos de períodos anteriores.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 16:45

Olá Lisaura, qual o ramo de atividade que você está fazendo Crédito Acumulado? Aqui eu faço de um Frigorífico.

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LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 16:50

Boa tarde amigos obrigada por responder, olha e de uma Cooperativa que compra de outros estados os insumos, e vende para seus cooperados, porem estas mercadorias saem isentas, assim ficando um credito acumulado, se o amigo puder me ajudar eu agrad.
obrigada.

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 18:59

Boa tarde!

Pessoal, não é mais necessário fazer NF e comparecer ao Posto Fiscal, como é o procedimento para transferencia de credito acumulado agora com a nota fiscal eletronica?

O que sabemos é que deve ser feito uma notificação disponivel na secretaria do Estado de SP por meio eletronico, e será escriturado diretamente no livro registro de apuração do ICMS e transcrito na GIA - quadro "Crédito do Imposto-Outros Créditos".

Voces podem me ajudar nosprocedimentos, principalmente nós que utilizamos sistema.
Obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 08:47

Bom dia Claudinha !

À partir de 01.04.2010, entraram em vigor as novas regras à serem utilizadas para apuração e uso do Crédito Acumulado do ICMS no Estado de São Paulo, conforme Portarias CAT nº 83/2009.

Posteriormente vieram as Portarias CAT nº 207/2009, 26/2010, 63/2010 e 216/2010 e o Comunicado CAT nº 8/2010.

É uma longa matéria, mas resumindo a Portaria CAT 26/10 instituiu o sistema de administração do crédito acumulado do imposto, sob a denominação "Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - e-CredAc", disponível no sítio da Secretaria da Fazenda na internet, no endereço http:https://www.fazenda.sp.gov.br.

O acesso ao e-CredAc é efetuado mediante certificado digital e-CNPJ, permitindo todas as funcionalidades disponíveis no sistema, para qualquer estabelecimento da empresa inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado.

Com isso, todos os processos de pedido de Crédito Acumulado bem como os demais procedimentos de transferência serão feitos digitalmente através do e-CredAc, não necessitando inclusive a emissão de Nota Fiscal para transferência de crédito de ICMS para outra empresa.
Somente os pedidos de crédito acumulado dos períodos até março de 2010 serão efetuados da forma anterior com DCA, DCGA e demais procedimentos previstos nos artigos 71 à 73 do RICMS/SP, mas o recebimento e transferência já são via e-CredAc.

Bom trabalho.

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NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 11:36

Gilberto C. Olgado

bom dia, por favor, vc poderia me informar por email os procedimentos no sistema do e-CredAc, pois o manual do sistema está com problemas, e o posto fiscal, não ajudou em nada, gostaríamos de fazer um pedido de Transferência do Crédito Acumulado, para uma empresa que vende empilhaderias,


Ou algum colega que possa me ajudar,


Muito obrigado, se não der, fico grato da mesma forma,

abs,

Nelson

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 13:45

Boa tarde Nelson !

É difícil informar por e-mail, pela extenção do assunto, eu já li todas as Portarias e o maior problema que estamos encontrando aqui na empresa é na apuração do crédito acumulado, que agora deve ser feito através do "Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços", devido à complexidade de se efetuar um custo de produção na área de frigorífico, pois você imagine que o frigorífico compra animais para abate (bovinos e suínos) e a produção após o abate gera vários produtos de diferentes mercados alimentícios, onde temos que demonstrar como foi efetuada esta produção e o estoque diário para elaborar o custo e informar neste Sistema.

Mas, cada atividade é um caso à parte, sugiro que entre no site da Secretaria da Fazenda e leia estas Portarias que relacionei acima, pois nestas Portarias estão detalhados os procedimentos, aí depois poderemos tirar dúvidas e até tentar esclarecer alguns pontos que necessitam de interpretação mais profundas do assunto.

Bom trabalho.

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Daniele Harumi Seo

Daniele Harumi Seo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 12:12

Prezados,

estou com uma dúvida sobre o Crédito Acumulado do ICMS sobre os fretes de entrada, trabalho numa empresa de Remédios, ou seja, apenas tenho como aquisição material de revenda.
Para aproveitar os créditos acumulados dos fretes de entrada, preciso lançá-los como produto na ficha 1A, encaminhá-lo a outra ficha e ratea-lo pelos produtos?
Qual o procedimento normal?
Por favor, se alguém poder fazer a gentileza de me ajudar, estou com urgência neste caso.

Att.
Daniele Harumi

Att.
Daniele Harumi Seo
Consultora de Sistemas na área contábil e fiscal
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 08:23

Bom dia Daniele !

O crédito de ICMS nas entradas de mercadorias e serviços, é tomado normalmente através do lançamento das notas fiscais ou fretes no Livro de Registro de Entradas de Mercadorias, desde que estas entradas sejam de mercadorias e serviços previstos como parte integrante do custo das mercadorias, se for material de consumo ou outras despesas não se pode tomar crédito, bem como o frete que deve ser do transporte de mercadorias de revenda ou matéria prima.
Depois de tomado o crédito, não havendo movimentação de débitos na empresa ou menor que o montante do crédito, aí sim pode gerar crédito acumulado em conta gráfica na GIA, onde o procedimento da utilização do crédito é através Decreto nº 45.490/00 – RICMS/SP – artigos 71 à 84 e Constituição Federal art. 155, II; par. 2º, I.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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MARCELO PARENTE

Marcelo Parente

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:54

Bom dia a todos,
Há dias estou em busca dessas informações e não tenho tido respostas no portal.

Mais uma vez, solicito a ajuda de todos. Quem souber e puder responder, ficarei muito grato, pois sou iniciante na área e realmente não sei como devo proceder nessas situações.

Qual fundamento legal para colocar nas notas fiscais, referente a essas operações e nos seguintes estados:

MENSAGEM LEGAL PARA COLOCAR NO CAMPO: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA NOTA.
DISTRITO FEDERAL Rio Grande do Sul Santa Catarina PARANÁ BAHIA Rio Grande do Norte
5.601 Transferência de crédito de ICMS acumulado
5.602 Transferência de saldo credor de ICMS p/ outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor
de ICMS
5.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
5.605 Transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
5.606 Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais

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