Então
Tamiris
Voce é bastante jovem, tem tudo pela frente, e, também não é aconselhável o pessimismo, mas a realidade é brava.
Como citei anteriormente ao abrir um escritório você terá como obrigação: pagar o CRC seu, mas também o CRC do estabelecimento, ou ter prédio próprio, ou terá que alugar, comprar equipamentos e a manutenção, compra de sistema folha, fiscal e contabilidade ( desisti de um depois de 17 anos pelo péssimo atendimento e mudei para e está até pior), assessoria fiscal, trabalhista e contábil (opcional), internet, telefone, sistema de alarme, água , energia, alvará, material impresso, material de limpeza, sindical, toner ou cartucho. Isso se for trabalhar sozinha (humanamente impossível) e contratar auxiliares terá mais a responsabilidade de salários + encargos.
Aí você terá que ir em busca dos clientes. Se já tiver alguns? Ótimo. Se não terá que buscar empresas novas ou mesmo captar aquelas que por iniciativa própria busque serviços de outro escritório.
Obrigações dos serviços junto ao fisco federal: Se Lucro Presumido ou Lucro real fazer apuração de Cofins e Pis para pagamento mensal e IRPJ e CSLL para pagamento trimestral e as obrigações acessórias de entrega mensal de DCTF, EFD-Contribuições e EFD-Icms-IPI e anual ECD e ECF,
ocasionado centenas de inconsistências na transmissão.
Observar, atentamente , novas versões disponibilizadas, mesmo o Java, que costuma dar conflito.
Para o Simples Nacional, tudo é on-line, ou seja, a apuração tem que estar tudo rascunhado e depois de digitar 43 caracteres pode ser acessado o sistema de determinado empresa. E a Defis , anual.
Tudo com prazo de entrega, passado, arcar com a multa (exceto Defis)
Para o fisco estadual: Apuração de ICMS mensal e entrega de GIA. Para empresa do Simples não tem que apurar ICMS, mas atentar para para compras/vendas interestaduais com MVA. No meu caso Estado de São Paulo, ainda tenho a diferencial de alíquota.
Para o fisco municipal: vendas de mercadorias até que não é burocrático, mas para faturamento de serviços é tremendamente complicado, devido alíquota de serviço de cada município, para empresa LP e LR. Empresa do simples obedecer o anexo do Simples, mas de todo terá que prestar dados o fisco municipal. Seja do ICMS devido ao município, seja ISS de todas formas.
Ainda temos, que mesmo anual, mas transmitir dados para o IBGE gratuitamente, é dados de balanços, mas dentro dos parâmetros do IBGE.
E o MEI, formalizado pelo SEBRAE, que orientou que os escritório tem que abrir a empresa e mantê-la pelo dados do fisco gratuitamente.
Aí vem o que chamo de capitular, mediante todo trabalho acima mencionado. Ou seja, é constrangedor efetuar todo trabalho acima e ouvir reclamação do cliente sobre a mensalidade , ou mesmo inadimplentes que temos que continuar a fazer o serviços e temos quer aceitar de que forma terá condições de receber ou acionar juridicamente, mas aí é perda do cliente um, dois...... Ou até mesmo a guerra de colegas, assediando nossos clientes.
Então, repito, vale a pena fazer a tentar, mesmo porque você tem o direito do recuo, se não haver o retorno sustentável que lhe dê segurança de futuro, de um trabalho rentável.
Boa sorte.
Joao Silvestre.