Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidaderespostas 51
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Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeFernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Hugo, bom dia
A Sociedade já estando na condição de unipessoal, utilize os seguintes: Natureza jurídica, alteração nome empresarial, enquadramento (se a empresa for ME ou EPP deverá informar, mesmo se já era enquadrada), alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ (eu sempre coloco), QSA (indicar como "Titular"). Se ainda foi integralizado o capital social, utilize também alteração do capital social para proceder com o aumento.
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeFernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Hugo, boa tarde
São os que citei acima.
225 - natureza jurídica
220 - alteração nome empresarial
247- enquadramento (se a empresa for ME ou EPP deverá informar, mesmo se já era enquadrada)
230 - Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ
QSA
E capital se for o caso.
OBS: Já está na condição Unipessoal, certo?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 No meu caso é o contrario, preciso fazerr uma transformação de EIRELI para LTDA, mais não sei como proceder?
Alguem sabe como fazer o cadastro web da jucesp?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Lilian, boa tarde
Não me lembro dos atos específicos do último que fiz.
Deverá ter uma opção Constituição por Transformação de EIRELI para Sociedade LTDA.
Douglas Geovani do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeFernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Douglas, boa tarde
Você deixará como Sociedade Limitada mesmo, porém dará saída em um sócio e irá manter o outro com 100% do capital e na condição de representante legal.
Isso porque Unipessoalidade é condição temporária prevista em lei e não tipo jurídico.
Eu sempre aumento o capital já na unipessoalidade, mas é permitido fazer na constituição da EIRELI também.
Douglas Geovani do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Fernando, Obrigado!
Eu vou aumentar o capital na constituição da Eireli, pois o restante tem que ser comprovado a Origem, correto?
No caso, a sociedade já possui CS de R$ 35.000,00 e vai aumentar em R$ 65.000,00, seria melhor depositar em C/C no nome da Empresa ou pode ser através de depósito na C/C do sócio remanescente, futuro Eireli?
Desde já agradeço seu tempo!
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Douglas, bom dia
Sim, o capital tem que ser integralizado no ato.
Visto que a empresa já existe, o correto é fazer o depósito na conta da Pessoa Jurídica efetivando o aumento de capital.
Qualquer dúvida, volte a postar.
Ruan Soares Marques
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade BOM DIA FERNANDO!!!
JA USEI TODOS OS EVENTOS 225 - natureza jurídica
220 - alteração nome empresarial
247- enquadramento (se a empresa for ME ou EPP deverá informar, mesmo se já era enquadrada)
230 - Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ
QSA
A EMPRESA JA SE ENCONTRA EM UNIPESSOAL, E A SEFAZ AINDA ESTA INFORMANDO
SEFAZ-BA
Qualificação de um dos responsáveis informados é inválida.
QUAL SERIA O MOTIVO, PODE SER NA VIABILIDADE?....
Rafael Laureano
Prata DIVISÃO 5, DespachanteFaça a exclusão de todos os sócios. Deixa o QSA vazio.
Ruan Soares Marques
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Rafael Laureano
UMA EMPRESA PODERÁ CONTIUNAR SEM SÓCIO?
POIS ESTE TIPO DE EVENTO TEM QUE SER DADO ENTRADA NA JUCEB
AH NAO SER QUE NO MESMO DBE FAÇA A EXCLUSAO E A ENTRADA DO MESMO SÓCIO
Rafael Laureano
Prata DIVISÃO 5, Despachante Ruan Soares Marques
O representante da EIRELI terá 100% do capital e será reconhecido mesmo não constando no QSA. Para empresas individuais o que vale é o representante que assume 100% do capital.
Liliane Santos
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Rafael,
Na EIRELI é necessário alterar a qualificação do responsável perante o CNPJ, que passará a ser o titular usando o código 65.
É necessário também preencher o QSA, fazendo a entrada do sócio com o código 65 e 100% do capital.
O QSA só não é preenchido em Empresário Individual.
Ruan,
O seu cliente está com 100% das quotas na empresa UNIPESSOAL ou tem alguma quota em tesouraria?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Ruan, bom dia
Siga as orientações dadas na excelente resposta da nossa colega Liliane.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeAcompanhando o tópico
Ruan Soares Marques
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Liliane Santos
BOA TARDE OBRIGADO PELA ATENÇÃO
JA SIM ESTA 100 % DAS COTAS
TALVEZ O MOTIVO SEJA QUE AO INVES DE OPTAR POR ENTRADA DE SOCIO NO QSA ESTOU OPTANDO POR ALTERAÇÃO DE DADOS DO SOCIO ?
Liliane Santos
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Ruan,
Você está preenchendo certo o QSA, pois o sócio já está admitido na empresa, então basta fazer a alteração de dados.
Se fosse uma transformação de Empresário Individual, ai sim seria necessário fazer a entrada de sócio no QSA (o que não é seu caso).
No evento 230 e no QSA você selecionou o código 65?
Ruan Soares Marques
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Liliane Santos
SIM ESTOU FAZENDO TUDO CERTO E MESMO ASSIM ESTA INDEFERINDO
ESTOU ACHANDO QUE O SOCIO E INCAPAZ, POIS JA FIZ O MESMO PROCESSO EM OUTRAS EMPRESAS E DEFERIU NORMALMENTE
SERÁ QUE SERA QUAL MOTIVO
JA FIZ 5 DBE E TUDO A MESMA COISA "SEFAZ-BA
Qualificação de um dos responsáveis informados é inválida.
Liliane Santos
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Que estranho!!!
Como é a SEFAZ que está indeferindo, acho melhor você ir até um posto de atendimento e tentar se informar melhor.
Ruan Soares Marques
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Liliane Santos
BOM DIA, LIGUEI PARA SEFAZ INFORMARAM QUE TEM DOIS SÓCIOS A EMPRESA, SENDO QUE ESTOU COM O CONTRATO NA MAO DA JUCEB INFOMANDO QUE SO TEM UM SOCIO, AGORA TENHO QUE EXCLUIR UM SOCIO E TRANSFORMAR EM EIRELI PODE SER FEITO EM UM ÚNICO CONTRATO?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Ruan, boa tarde
Esse ato de alteração em que a empresa adquire a condição de unipessoal foi registrado também na Receita Federal?
Aqui em SP, JUCESP, RFB e SEFAZ trabalham integradas, quando se altera em um órgãos, já se altera em todos.
Caso o ato não tenha sido registrado na RFB e/ou SEFAZ, você deverá dar continuidade nos registros de forma individualizada.
Liliane Santos
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Ruan,
Como o Fernando disse, aqui em SP os orgãos funcionam de forma integradas. Mas já peguei processo que por ser antigo, o registro da alteração foi feito apenas em um orgão. Com isso, tive que regularizar a alteração nos demais orgãos para poder dar continuidade em uma nova alteração.
Verifique se houve a alteração nos outros orgãos, além da JUCEB.
Caso a alteração tenha sido feita apenas na JUCEB, você terá que fazer o registro desta alteração na RFB e/ou SEFAZ primeiro, para depois entrar com o processo de transformação.
Ruan Soares Marques
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Fernando H. Buzaneli boa tarde
AQUI NA BAHIA SAO INTEGRALIZADOS, O PROBLEMA FOI QUE A SOCIA QUE SAIU ERA MENOR DE IDADE, E SUA MAE ASSINAVA COMO
REPRESENTANTE, A FILHA SAIU E A MAE CONTINUOU COMO SÓCIA DA EMPRESA ESSE FOI O PROBLEMA.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, Ruan
Entendi, então no ato que você possui a mãe entrou na empresa e não somente assinou como representante?
Temos casos aqui, que conforme a Liliane disse, são de tempos em que o sistema não era integrado, sendo assim, foi registrado o ato na Junta Comercial mas não foi enviado para Receita Federal.
Nesse caso precisamos enviar o DBE indicando que o ato já foi registrado, informar a data e posteriormente encaminhar DBE, cópia autenticada do documento alterador para Receita Federal e algum outro documento, caso que seja viável anexar no processo. Lembrando que ainda é preciso regularizar a empresa na Prefeitura.
Viviane do Vale
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Bom dia Pessoal!!
Tenho uma dúvida, preciso fazer a transformação ltda / eireli, porém as duas sócias atuais da empresa irá sair e passar para um terceiro que não esta na sociedade. Consigo fazer de forma direta, passando todas as cotas para esse novo sócio e ja deixando em unipessoal para depois alterar para eireli ou é necessário tirar um sócio de cada vez ?
Agradeço,
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Viviane, boa tarde
Já pode retirar os dois e deixar unipessoal na entrada deste sócio.
Não se esqueça de indicar o evento de alteração do responsável perante o CNPJ e já indicar o novo sócio.
Viviane do Vale
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) FiscalMuito obrigada Fernando!
Fernando H. Buzaneli
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