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Dispensa aviso prévio

Thayse Symara

Thayse Symara

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 11:39

Ola!
Teria que ver na convenção coletiva da empresa. Em alguns casos a empresa libera mais deve ser cumprido 10 dias dentro deste aviso previo!

Teria q ver sua categoria e convenção coletiva

Até mais

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 13:40

Quando a rescisão é por iniciativa do empregado e o empregador concordar com a imediata liberação deste, para iniciar o trabalho em outra empresa, não haverá obrigação de o trabalhador indenizar o empregador e nem de ser indenizado por ele do rspectivo prazo do aviso prévio. Não incide nessa hipótese, a Súmula 276 do TST que fala sobre a irrenunciabilidade do aviso prévio. O aviso prévio é irrenunciavel apenas quando concedido pelo empregador ao empregado (rescisão sem justa causa) e não aquele que é concedido pelo empregado ao empregador. É importante que o empregado obtenha, por escrito, a comprovação de que o empregador o liberou do cumprimento do aviso prévio, para não ocorrer desconto indevido das verbas rescisórias.

TEXTO extraido da internet de autoria de Aparecida Tocumi Hashimoto, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 13:50

Olá amigos do fórum, preciso da ajuda de vocês. Um funcionário que está cumprindo aviso prévio por pedido de demissão e obter novo emprego pode ser dispensado do aviso prévio??? Ou somente será dispensado quando for demissão sem justa causa???


São 2 perguntas.

1a.) Sim ele pode ser dispensado do AP, se a empresa assim o conceder, fica a criterio da empresa.
2a.) Se ele for demitido, terá que cumprir os 30 dias do aviso a não ser que o AP seja indenizado. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

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