Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Estefania,
Complicado, complicada demais essa história toda!
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Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Estefania,
Complicado, complicada demais essa história toda!
Rogério s
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) O pior é que tem uma terceira opção na situação citada por nossa amiga Karina: A CCT obriga a homologação e eles cobrarem.
Na minha opinião o mais seguro a se fazer e falar com o cliente e este pedir para um advogado entrar com um mandato de segurança para não pagar, ou pedir uma "obrigação de não fazer". Ai neste caso o advogado é mais apropriado.
att
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Adriana Badino Araujo de Barros,
Tem alguma "falha de comunicação" aí. O MTE não faz mais homologação, então não teria porque solicitar rescisão homologada ...
Jessyca,
Pena que o fiscal do MTE não informou a base legal que "proibiria" a homologação... O assunto ainda não está definido nem "entre eles". Um colega disponibilizou, aqui no tópico, um despacho do MTE de Goiás e nele consta:
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Karina ,
Boa, na CCT só estão obrigando a homologação! Então que façam sem cobrar!!!!
Belo argumento, ADOREI!!!!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Márcio ,
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) ContabilidadeRecebemos uma CCT 2017/2018 fechada em dezembro/2017 (Alimentação) e não tem nada sobre obrigar a homologação.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Jessyca,
Para proibir alguma coisa, essa proibição tem de estar expressa na lei. É o que acontece com aqueles 30 itens do artigo 611-B, entre eles o "26", que proíbe o desconto previsto em CCT sem o consentimento prévio do trabalhador. Já no que se refere à homologação, não tem nada.
Outra questão é que agora tem um prazo para entrega dos documentos ao demitido, então se for feita a homologação, terá de ser no prazo de 10 dias. Antes podia fazer o pagamento no prazo e agendar a homologação para vários dias depois, agora não dá mais.
Eu espero que os sindicatos patronais não aceitem a inclusão de cláusula obrigatória nas próximas CCTs. Aí sim, sem constar em convenção, não teria mais o que discutir ...
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Márcio ,
Entendo e respeito a sua opinião! Mais ainda estou indecisão !
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Luiz Antonio de Andrade,
Se na CCT "não tem nada sobre obrigar a homologar", então a empresa pode fazer o processo de desligamento do trabalhador na sua própria sede, e o profissional do DP não ficará preocupado com questões futuras ...
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde colegas
Alguém sabe se o trabalhador intermitente que trabalhar apenas 01 dia da semana tem direito ao DSR?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Colegas,me confundi pela simplicidade. Dúvida quanto ao abono pecuniário nas férias quando fracionadas.
O funcionário pode vender 1/3 sobre o total dos dias de direito (digamos que 30dias caso não tenha faltas no PA), ou sobre o total gozado quando fracionada?
Exemplo: digamos que o funcionário no primeiro fracionamento goze 14 dias de férias, ficando ainda 16 dias. Neste segundo período de 16 dias, ele venderá 1/3 sobre o total dos 30 dias integral a que teve direito ou sobre os 16 dias restantes?
Resumindo, o segundo fracionamento/ período (de 16 dias) ficará:
a) 10 dias de abono e 6 dias de gozo, considerando o 1/3 sobre o total de 30 dias de direito do PA, ou
b) 5 dias de abono e 11 dias de gozo, considerando o 1/3 sobre os 16 dias restantes?
Obrigado.
Paulo Eduardo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Após a Reforma Trabalhista independente das horas semanais trabalhadas, por exemplo funcionário que trabalha 20 horas semanais, qualquer funcionário terá direito a 30 dias de férias?
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalPaulo, acredito que sim pois o art 130 - A foi revogado.
Paulo Eduardo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalGraciane Alves, Muito Obrigado.
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a) Estefania Drechsler,
Marcos Gonçalves,
Marcio Padilha Mello,
Andrea,
Meu muito obrigada por dedicarem tempo em me responder.
Foi bastante esclarecedor e útil.
Andrea,
Você tem razão: esse sindicato (Dos Comerciários de SP) é terrível viu... a começar pelo atendimento.
Abraço a todos.
Tatiana
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia colegas!
Trabalhar um dia sim e outro não, pode ser enquadrado no trabalho intermitente??
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa tarde pessoal!!!
Sobre tributação de produtividade e gratificação no holerite, como ficou ao certo, estou confusa!!!
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1, Analista boa tarde a todos
sei que a maioria estão em busca de informações sobre a lei 13467 e que ainda falta muito esclarecimento a respeito no momento de colocar em pratica
uma questão que estou em duvida é a seguinte;
um funcionario aposentado por tempo de contribuição , e que continua trabalhando na empresa,sendo por vontade do empregado neste caso pode se aplicar a rescisão acordada?? uma vez que o mesmo ja sacou o seu saldo do fgts e nao tem mais direito ao seguro desemprego será que é valido este procedimento??
grato
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Boa tarde, não vejo dúvida nessa questão. O contrato de trabalho do aposentado (não por invalidez) "flui" igual aos demais. A rescisão por acordo (artigo 484-A) é uma boa ideia ...
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1, Analista
caro marcio
no caso acima, o funcionario na ocasiaão da concessão da sua aposentadoria ja fez o saque de todo o saldo da sua conta do fgts, e posteriormente continua a sacar os depositos mensais que a empresa deposita mensalmente, ai vem a duvida,na nova modalidade de acordo trabalhista a caixa libera para o funcionario 80% do seu saldo, mais se o funcionario ja efetuou o saque, nao ha mais interesse para a caixa receber somente metade da multa rescisória que a empresa recolhe, para a empresa é uma enorme vantagem,mais será que ha legalidade ou será que a caixa aceita???
grato
Lucas Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalPedro, pode ser feito como acordo sem problemas, ser aposentado e já ter sacado o FGTS não interfere
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Paulo, se o aposentado pedir demissão, sacará o que for depositado referente às verbas rescisórias (zerando o saldo do FGTS) e não haverá multa para a CEF receber. Se um trabalhador, não aposentado, sacar todo o FGTS para adquirir moradia, e depois fizer o acordo, a CEF receberá "só" metade da multa rescisória.
Para ser "ilegal", teria de constar a proibição em alguma norma. No Manual de Movimentação do FGTS não tem nada ...
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia colegas!
Trabalhar um dia sim e outro não, pode ser enquadrado no trabalho intermitente??
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Bom dia!!!!!
Sobre tributação de produtividade e gratificação no holerite, como ficou ao certo, na reforma da lei trabalhista, estou confusa!!!
Continua a tributação ou agora está isento?
Obrigada.
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1, Analista caro marcio e lucas
eu ainda nao li o manual da caixa federal a respeito das regras do novo acordo , estava receioso , mais se nao tem nada proibindo creio que poderei fazer normalmente, desde que seja de livre e espontanea vontade do funcionario .
grato
Humberto Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Monica Vieira
Bom dia,
Na verdade não, pois a Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, Colegas
Fizemos Rescisões com mais de 1 ano de registro em dezembro com o Acordo Consensual com a data de demissão de 27/12/2017.
Com a multa do FGTS de 20%, consegui gerar a Chave do FGTS normalmente.
Minha duvida é:
Preciso homologar no sindicato?
O funcionario conseguirá sacar o FGTS na Caixa sem homologar no Sindicato?
Lucas Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Helton,
''Preciso homologar no sindicato?''
Ainda não há consenso sobre isso, mas em geral estamos seguindo o seguinte: se na convenção coletiva atual constar obrigatoriedade de homologar, é melhor fazer, para evitar risco de reclamação do funcionário depois.
Tenho empresas clientes que optaram por não homologar mesmo que conste na CCT, é uma opção delas ok, passe a alternativa para o responsável pela empresa, deixe ciente e ele te diz o que quer seguir.
''O funcionario conseguirá sacar o FGTS na Caixa sem homologar no Sindicato?''
Sim, sem problemas, para saque de FGTS e pedido de seguro-desemprego não é pedido mais 1 via da rescisão homologada (rescisões do dia 11/11/2017 em diante), somente a carteira de trabalho com a baixa e a chave de saque.
José Marcelo Pires de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos Bom dia!!!!!
Sobre tributação de produtividade e gratificação no holerite, como ficou ao certo, na reforma da lei trabalhista, estou confusa!!!
Continua a tributação ou agora está isento?
Obrigada.
Marina, cuidado com esse tema.
A nova regra fala em "prêmio" e "abono". Em síntese, estes não integrariam mais as bases de cálculo do INSS e FGTS. Tome cuidado, pois, não me parece tão simples assim a regra. Não basta mudar o nome de uma rubrica colocando prêmio ou abono e pagá-la ao seu funcionário sem a incidência de INSS ou FGTS. Essa regra não está muito clara na nova legislação (parágrafo 2 do art.457 da CLT) . Acredito que haverá ainda alguma orientação sobre esse tema, ou seja, que tipo de prêmio ou abono pode ser excluído da base de cálculo do INSS e FGTS ? A nova regra fala que o prêmio pode ser pago caso o empregado tenha um desempenho superior ao esperado. Muito vago ????? Prefiro esperar um pouco.
Já ouvi empresas dizendo que não farão mais acordos de PLR com o sindicato profissional e passarão a pagar "prêmio" aos seus empregados, desde que atinjam determinadas metas.
Não acho que isso irá vingar desta forma.
Não fazer nada por enquanto é também uma boa estratégia para não criar um passivo para sua empresa.
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