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Reforma Trabalhista

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 08:52

Bom Dia Luiz Carlos,

Nos sindicatos os quais tenho contato, estarão homologação as demissões realizadas até o dia 10.11.2017.

Estou fazendo o seguinte questionamento à eles:_Demissões realizadas até o dia 10.11.2017 ou avisos que terminarão até o dia 10.11.2017?

Resposta: Demissões, até o dia 10.11.2017.

Seria legal ver com o sindicato da classe.

Att.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 13:47

Adenilza Alessandra A. Barlli ...

Boa tarde. A readmissão de funcionários demitidos sem justa causa continua "fraudulenta" dentro dos noventa dias subsequentes à demissão.

Os "dezoito meses" estabelecidos na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) são referentes à Lei 6.019/1974, que trata do trabalho temporário.

Art. 2o: A Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...
"Art. 5o-D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado."

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 15:36

Do jeito que veio esta "Reforma "Trabalhista" o restinho de fios de cabelos que tenho se vão até o final do ano rsrsrs... (tô rindo para não chorar)

Colegas, quanto a “demissão consensual”, presente no artigo 484-A da reforma trabalhista , algum sistema de Folha de Pagamento dos colegas já aparece esta opção (sei que a "Reforma "Trabalhista" ainda não esta em vigor)? Quanto a forma de calculo da GRRF em 20%, será que a CEF vai atualizar o sistema?

A CEF vai ser problema rsrsrs... Já estou vendo...

Abraços...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 16:01

Boa tarde, alguém pode me ajudar.. preciso criar banco de horas como faz?
trabalhamos no sistema de compensação de sábado..
desde já agradeço

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 16:59

Thiago

Hoje pensei a mesma coisa rsrs, não vai ser faço não. Meu sistema não faz esse calculo e do jeito que a Caixa Econômica é atenciosa (sqn) vai dar trabalho.

Raphael Araujo

Raphael Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 17:19

É justamente neste ponto que eu queria chegar, como será feito o cálculo desses percentuais do "acordo legalizado"? Será que a caixa vai lançar algum programa, antes do e-Social de preferência, pra nos auxiliar, uma vez que o programa que utilizo nem cogitou ainda a possibilidade de uma adequação nesse sentido. Tudo começando, sempre, pelos avessos.

Atenciosamente,

Raphael Araujo.
Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 17:32

Colegas Adenilza, Raphael e demais colegas.

Aqui ainda nada do sistema, mas como a "Reforma Trabalhista" ainda não entrou em vigor, creio que o software (Domínio Sistemas) será atualizado até lá. O que pega é a CEF, basta o exemplo do SEFIP cheio de "quebra galhos" e quando a CEF atualizou alguma coisa foi anos depois... basta lembrar as casas decimais do FAP, e por ai vai...

Já tenho clientes querendo fazer a rescisão na forma do artigo 484-A da CLT, já expliquei que a CEF e a questão da Guia GRRF vai ser problema na certa rsrsrs...

Por enquanto, melhor esquecer do EFD-Reinf, eSocial rsrsrs... Fim de ano já temos "diversão" garantida com esta "Reforma Trabalhista". A MP ainda não saiu... e o Rodrigo Maia disse que não votaria MP alterando a Reforma...

Abraços...

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 17:37

Pessoal, boa tarde.

Já estamos nos aproximando do mês em que entrará em vigor as novas normas da legislação trabalhista.
Porém, ainda tenho uma enorme dúvida: essa nova legislação atingirá a todos, ou atingirá somente os novos contratos de trabalho gerados a partir de 11/11/2017?



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 17:48

Luisa

Nem quem fez sabe como vai funcionar, rsrsrs resta a nós decidirmos qual será o melhor caminho a seguirmos, infelizmente não temos segurança jurídica do que será aplicado.

Mas lembrando que temos princípios jurídicos de direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito, que certamente deverão ser observados no decorrer das decisões.

Decisões com o intuito claro de prejuízo ao empregado certamente irão render discussões, muita calma antes de sairmos aplicando tudo o que diz o texto da Reforma, devemos sempre prezar pelo equilíbrio de forças na relação de trabalho.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 23:58

Colegas,
Vocês estão questionando os sindicatos na cidade de vocês? é verdade que as homologações serão cobradas, caso queira homologar no sindicato? esse custo vai para empresa ou funcionário?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 09:01

Thiago Henrique de Sales

Bom dia. Notícia divulgada hoje diz que:

- A rescisão amigável já passa a valer ou ainda são necessárias mudanças?
Vale imediatamente. Segundo o ministério, já foram feitos ajustes nos sistemas da Caixa para o saque de até 80% do FGTS nesses casos.
(Fonte: Diário do Comércio - DC)

Aliás, o título da notícia é bem sintomático das dúvidas atuais: "Governo aguarda reação do mercado para regulamentar pontos da reforma trabalhista"

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 09:06

É meu amigo a contabilidade mais uma vez terá que ditar as regras....

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Thiago Al

Thiago Al

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 10:54

Bom Dia Colegas,

Sei que estou adiando mas pergunto, alguém já teria algum modelo de rescisão acordada? Tenho um demanda já para no outro dia que entrar em vigor a lei e não faço ideia como fazer e o programa acho que não ira atualizar até lá.


Att,
Thiago

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 13:33

Thiago,
Aqui também já me pediram a "prévia" de valores de rescisão com base nas novas regras da reforma trabalhista.
Tive que fazer um calculo manualmente.
Vai ter muito pedido referente a isso, creio eu.
Era bom que os sistemas já estivessem atualizados para irmos nos familiarizando, fazendo testes etc.
Muita novidade: Reforma Trabalhista, E-social, EFD Reinf. Emoções a mil.
Boa sorte a todos.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 20:38

boa tarde a todos

creio que inicio da reforma trabalhista, nas primeiras semanas ,ou talvez no primeiro mes, ninguem vai utilizar os itens mais criticos da reforma por falta de normatização dos setores competente, rescisão acordada ,grrf de 20% entre outro pontos, pois ainda precisa de regras mais detalhadas principalmente por parte da caixa federal e ministerio do trabalho.
voces lembram a novela que foi a lei 12506 do aviso previo ? que era uma coisa simples, imagina a complexidade ,nao pra gente que ja estamos calejados, mais pelo pessoal da caixa e do mtb .eu pelo menos ja tenho 2 rescisoes para o dia 13/11,de funcionarios com 3 anos de empresa ,e com certeza nao será homologada, e eu gostaria muito de ver a reação do atendente da caixa ao ver o TRCT sem o carimbo do sindicato, e ja prevendo que o mesmo irá questionar, ja mandei fazer um carimbo , o qual irei carimbar o verso da rescisão dizendo que o presente TRCT nao tem mais obrigatoriedade de homologação conforme lei tal...
e com certeza o programa sefip nao tera alteração por enquanto vai ficar todo desfigurado como na gps das empresas optante do CPRB e o fap.


abç

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 07:07

Paulo Henrique,

e ja prevendo que o mesmo irá questionar, ja mandei fazer um carimbo , o qual irei carimbar o verso da rescisão dizendo que o presente TRCT nao tem mais obrigatoriedade de homologação conforme lei tal...



Adorei a sua ideia com certeza vou fazer igual.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 2 novembro 2017 | 10:14

Bom dia,

Sobre o regime de trabalho em tempo parcial eu vi essa matéria interessante:


De acordo com a Lei 13.467/2017 (que alterou o art. 58-A da CLT) o trabalho em regime de tempo parcial passou a ser válido nas seguintes hipóteses:

a) Aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou

b) Aquele cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

A Constituição Federal estabelece uma jornada normal de trabalho de 44 horas semanais, ou seja, 220 horas mensais considerando, em média, 5 semanas no mês (44 horas x 5 semanas).

Para o contrato de trabalho a tempo parcial a jornada normal mensal, considerando as hipóteses acima citadas será:

a) Se a jornada for de até 30 horas semanais, a jornada mensal será de 150 horas (30 horas x 5 semanas);

b) Se a jornada for de até 26 horas semanais, a jornada mensal será de 130 horas (26 horas x 5 semanas).

O salário a ser pago aos empregados submetidos ao regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada semanal, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral.


trabalhista.blog


Minha dúvida é, tem um funcionário que está registrado como empregado normal, e este pretende ano que vem trabalhar só meio período por iniciativa dele mesmo, o empregador também quer manter o empregado nestes termos, com a reforma trabalhista eu posso usar este regime de trabalho em tempo parcial ?

E como seria eu só mudaria a jornada do funcionário? E o salário como alterar?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Thiago Al

Thiago Al

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 6 anos Quinta-Feira | 2 novembro 2017 | 21:09

Jessyca e Paulo Henrique achei a ideia brilhante do carimbo porém acho não ser muito necessário, outra mudança que a reforma trouxe foi sobre sacar o fundo e o seguro desemprego:

"§ 10. A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.” (NR) "

Pela nova lei somente a notação da extinção do contrato na CTPS já é um documento válido para requerer, não mais sendo necessário nenhum outro documento pela lei.

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