José Marcelo Pires de Oliveira
Então posso concluir que a contribuição sindical dos empregados e empregadores é opcional desde 11/11/2017 ?
Exatamente.
Caso o empregado queira que a empresa efetue o desconto no mês de 03/2018, ele deverá se manifestar expressamente (por escrito), caso contrário a empresa não mais fará esse desconto de forma compulsório. Certo ?
Perfeito, o empregado deve escrever que deseja contribuir ao Sindicato, autorizando a empresa a descontar, do contrário o empregado pode cobrar da empresa o desconto indevido.
E a empresa ? Como ela pode junto ao seu sindicato representativo dizer que não vai pagar mais a citada contribuição em 01/2018 ? Basta não fazer o pagamento ou é prudente notificar o sindicato da intenção do não pagamento ?
Acho melhor nem avisar nada ( os sindicatos não vão gostar disso) aqui pelo menos as empresas do Simples já não pagavam então pode ser que muitos nem percebam isso, a empresa só deve ficar atenta no que implica o fato dela não pagar, por exemplo se ela usa cursos do sindicato, descontos, tem algum benefício que utiliza, ou se precisa estar em dia com a contribuição patronal por motivos de serviço ( isso acontece muito com os representantes)...