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Auxilio Doenca Empresario

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 09:33

Prezados Senhores,

Será que alguem pode me informar como requerer o auxilio doenca de empresario individual titular de firmar que nao possui empregados. Será que o pagamento sera feito pela empresa e amortizado nas GPS ou a previdencia pagará diretamente ao contribuinte? (neste caso como nao tem fuincionario e é optante pelo simples, pada cada mes de beneficio , R$ 465,00, terei uns nove meses de amortizacao, haja vista o valor mensal da contribuicao ser R$ 51,15)

Como é um caso novo no meu escritorio, ficaria muito grato com a ajuda dos colegas.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 09:55

Francisco
Bom dia

O empresário irá receber da previdência no Banco que ele escolher quando da marcação da pericia no INSS
Para marcar a pericia vc deverá entrar no site https://www.previdencia.gov.br, lá vc vai fornecer os dados do empresário e designar o banco que ele vai receber o auxilio,devendo o mesmo comparecer no dia e hora marcada para a pericia e levar os documentos exigidos (que estão relacionados no mesmo site).
Portanto ele vai receber do INSS não havendo compensação nas guias de INSS.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 10:11

É importante ressalvar também, que deverá ser informado na sefip o afastamento do empresário, e, em quanto ele ficar afastado pela previdência social, ele não deve participar da sefip da empresa.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 17:02

Por gentileza,

No caso do auxilio doença do empresario a empresa pagará normalmente os 15 primeiros dias e somente a partir do 16º dia será pago pela previdencia? Sendo assim na GFIP tenho que usar como data do afastamento o 1º dia efetivo ou o 1º dia dia pago pela previdencia (que seria o 16º dia).

Desde já agradeço vossa atencao.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 17:26

Exato. Você deverá informar na sefip a data do 1º dia em que ele ficou afastado pela empresa. Você vai no cadastro do fúncionario da sefip>Nova Movimentação>Cód. P1 e a coloque a data do afastamento(a data do atestado médico). Depois em Dados do Movimento>Renumerações>Sem 13ºSálario e coloque o valor pago pela empresa nos primeiros 15 dias do afastamento.
;)

Editado por ŦΐΔĜø em 27 de julho de 2009 às 17:27:48

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 17:36

ŦΐΔĜø,

Muito obrigado pelas informaçoes, tive vendo que moras no PA e tive o prazer de conhecer sua terra recentemente, e por pouco nao vou morar no seu estado, pois minha esposa andou bem perto de ser aprovada no concurso para juiz ai no seu Pará, mas que sabe com o recurso ela entra e eu me mudo para o Norte.

Abraços.

REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 16:48

se o empresario individual, ficar afastado por muito tempo, ou ate se aposentar, como fica a situação da empresa pois seu administrador nao podera trabalhar, e ela continuar com movimentos.

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