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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 18:06

Boa tarde, Alexandre


Embora este assunto já esteja esclarecido aqui no Fórum, especialmente nesta postagem de autoria de Saulo Heusi, por comodismo preferi responder por aqui:

...
Art. 1º As pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, devem observar as disposições desta Instrução Normativa
...
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
...
(grifos meus)

Fonte: IN RFB 949/2009

Portanto, se a sua empresa for optante pelo RTT e também ser tributada pelo lucro real, de acordo com as disposições da IN em exame a mesma estará obrigada a preencher esta declaração auxiliar.

Finalizando, sugiro que em suas próximas dúvidas, preliminarmente nossos arquivos sejam consultados (de acordo com as regras do Fórum), bem como as normas baixadas pelos órgãos competentes.

Saudações

Editado por Ricardo C. Gimenez em 23 de julho de 2009 às 18:08:12

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 09:04

Bom Dia Ricardo,

Sempre pesquiso antes mas é que não entedi em relação no texto transcrito abaixo da regulamentação fica dispensado seria no caso se tiver optante pelo RTT sendo lucro real e não tiver nenhum lançamento que tenho me benefíciado pelo RTT.

No caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31/12/2007 fica dispensada a elaboração do FCONT.

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
Paulo Eduardo Iff de Mattos

Paulo Eduardo Iff de Mattos

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 17:08

Nova Instruçao Normativa
A IN 967 de 15/10/09 diz no art. 5o.
"Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 970, de 23 de outubro de 2009)

Parágrafo único. Na hipótese a que se refere o caput, a pessoa jurídica fica obrigada a informar o atendimento da condição ali prevista, na forma e no prazo a serem definidos em ato normativo pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 970, de 23 de outubro de 2009)".

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 14:23

Boa tarde Ricardo. Me desculpe se ainda não compreendi, eu até iria postar uma mensagem, mas pesquisando achei este tópico, então vou aproveitar pra te perguntar. No trecho "destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT", o "cumulativamente" quer dizer sujeita ao lucro real e ao RTT? Porque eu tenho uma empresa Lucro Real, mas não está sujeita ao RTT.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 15:29

Pessoal, estou com uma dúvida referente ao RTT, DIPJ e FCONT em geral.
A empresa é Lucro Real, ou seja, em 2010 ta obrigada ao RTT. Agora estou pensando no seguinte... se eu bem entendi, devo entregar o FCONT REFERENTE aos dados de 2010 onde estou entrando na obrigação do RTT, e vou informar na DIPJ de 2011 (Exercício de 2010) que eu aderi ao RTT no periodo.
Do contrário terei que informar na DIPJ que entrei no RTT e informar o FCONT em 2010 referente 2009.

Alguém poderia me dar uma clareada sobre o assunto ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 11:52

Bom dia Alexandre,

Obrigado pela atenção.
Na verdade ainda não fiz a opção por saber que a obrigatoriedade é em 2010. O que me deixou em dúvida mesmo é a entrega de DIPJ referente 2009. Devo informar Opção pelo RTT nesta DIPJ ou na DIPJ 2011 referente ao ano de 2010 ? Não fiz nem opção por RTT, nem FCont. ..

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 18:21

Diego,
Pelo que diz a ECD, empresas com apuração no lucro real, estaria obrigada a entregar a ECD referente a 2009 no ano de 2010.

Fico lhe devendo o embasamento por que estamos fechando o expediente.
Assim que retornar a entrar eu lhe informo o embasamento legal.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 15:51

Boa tarde Ivanize.

Eu tentei fazer esse procedimento, e o FCont excluiu varios lançamentos. Somente
depois de um tempo, percebi que o meu sistema contábil foi atualizado e incluiu a exportação do informativo FCont.

Manual dá pra fazer, mas se o sistema tiver como exporta-lo automaticamente, creio ser
bem mais simplis.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
JULIANE LOBO

Juliane Lobo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 09:53

Bom dia Caros colegas,

Li e reli esse tópico, mas desculpem ainda continuei com duvidas...
nas perguntas frequentes referente ao FCONT, informa que:
"Conforme a IN RFB 967/09 (Com a redação dada pela IN RFB 970/09):

Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009,da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários.

Assim, estão obrigadas à apresentação do FCont as pessoas jurídicas que, cumulativamente:

+ apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real

+ optado pelo Regime Tributário de Transição (IN RFB 949/09)

+ existam lançamentos com base em critérios diferentes entre a legislação societária e fiscal

As pessoas que não atenderem a pelo menos uma das condições acima NÃO ESTÃO OBRIGAGADAS A APRESENTAÇÃO DO FCONT."


Eis o meu questionamento:

Optei pelo RTT 2009/2008, pois fui indicada pelo NILO da RFB q deveria ser efetuada a opção independentimente, mas nas minhas empresas não tenho ocorrencia q precise ter o RTT, tipo não tenho adição, exclusão, ajuste a valor presente e nem futuro etc... então, mesmo assim sou obrigada ao FCONT? pelo q entendi se ñ atender a pelo menos UMA das condições estou desobriga... mas é tanta informação q acabo ficando confusa.

Desde já, agradeço.

Juliane Lôbo
Skype: juliane.lobo
JL Contabilidade
"Cuidando de sua empresa com responsabilidade"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 10:43

Bom dia Juliane,

Uma vez que você não tenha aderido as novas práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007 e consequentemente - a despeito de ter optado pelo RTT - não o tenha usado para efetuar ajustes que neutralizem os efeitos tributários daquela lei, não está obrigada ao FCont.

Como você mesmo afirma, se sua empresa não atender (cumulativamente) a todos itens apontados acima, não estará obrigada a entrega do FCont.

Vale dizer (repito) que o fato de ser optante pelo Lucro Real e ter optado também pelo RTT não são motivos bastantes para obrigá-la ao FCont, pois não existem em sua contabilidade, registros com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária baseada nos critérios contábeis vigentes em 31/12/2007 (antes da vigência da Lei 11638/2007).

...

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 10:49

Bom dia Juliane,

No meu ponto de vista, eu acredito que fica desobrigado o que não enquadrar cumulativamente nas três situações observadas na IN.

Conforme nova redação da IN RFB 970/2009

"Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários.

Parágrafo único. Na hipótese a que se refere o caput, a pessoa jurídica fica obrigada a informar o atendimento da condição ali prevista, na forma e no prazo a serem definidos em ato normativo pela Secretaria da Receita Federal do Brasil." (NR)


Acredito que se o fisco não inventar uma forma de dizer que você não precisa fazer o FCont por não ter lançamentos de adição/exclusão dos novos metodos e etc, seria bom fazer o FCont zerado para que pelo menos você possa usar do recurso que transmitiu, e como não tinha nada a informar... foi em branco.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 15:35

Boa tarde Daniela Muniz

Sim. FCont não está obrigada por não enquadrar cumulativamente nas 3 situações apresentadas.
ECD por enquanto somente para sociedade empresária do Lucro Real, ou seja, se não for uma sociedade empresária, mesmo que no lucro real, não estaria obrigada a ECD.

IN RFB 787/2007

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.


Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 07:54

Bom dia Cleidineusa,

Estou obrigadas a elaboração e transmissão do FCont todas as empresas tributadas pelo Lucro Real quer tenham (ou não) optado pelo Regime Tributário de Transição (RTT).

É o que se lê no § 4º, Artigo 8º da IN RFB 949/2009 com nova redação dada pela IN RFB 1139/2011 cuja integra dispõe:

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 07:40

Bom dia Samay,

Verifique o ADE Cofis 31/2011 que dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)

No Anexo I - Leiaute e Regras de Validação, e
no Anexo II - Tabelas de Código e Plano de Contas Referencial

Note que o Plano de Contas Referencial mudou.

...

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