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Insalubridade - Pagamento Proporcional

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 11:16

Bom dia.

Se uma empresa contrata um funcionário para trabalhar 6 horas diárias (segunda a sábado) ou seja 36 horas semanais, terá uma carga mensal de 180:00 horas. O pagamento da insalubridade 20% do salário mínimo, poderá ser paga proporcional a essa carga horária ou não existe isso? Ou seja em vez de pagar o valor de R$ 187,40 pagaria R$ 153,33 por mês?

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 11:30

Bom dia, Ricardo!

"O pagamento do adicional de insalubridade, de forma proporcional, não se justifica, na medida em que a exposição ao agente nefasto, ainda que não dure toda a jornada de trabalho, revela dano em potencial à saúde do trabalhador, cujos efeitos não se verificam de forma apenas parcial".

Súmula n. 361 do TST

Adicional de periculosidade. Eletricitários. Exposição intermitente.

O trabalho exercido emcondições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito aoempregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985,não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

Link www.cltlivre.com.br

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 09:40

Verificando a Lei:

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê artigo 192 da CLT.

Não questiono os empregados que trabalham com carga horária diária de 8 horas, e exercem trabalho insalubre só em parte desta carga horária.

Se tenho um empregado que trabalha 4 horas (22 horas semanais) por dia recebendo meio salário, é justo o mesmo receber o mesmo adicional de insalubridade que outro que trabalha 44 horas semanais?

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:02

Bom dia, Ricardo!!

"Meu entendimento é que uma vez caracterizada a existência de condições insalubres, mesmo em jornadas reduzidas, não se admite o cálculo do adicional proporcional ao horário de trabalho, por ausência de previsão legal. O trabalho desenvolvido em situação insalubre concede ao trabalhador o direito ao adicional respectivo, de forma integral, sendo irrelevante o tempo de exposição ao agente."

Existem vários entendimentos sobre isso, uns que defendem o pagamento proporcional e outros que não. Aconselho que solicite a informação com advogado sobre o caso. Eu só pago proporcional quando ocorre faltas, pois naquele dia não permaneceu exposto à riscos.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Ricardo Guirland Carvalho

Ricardo Guirland Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:43

Pois é um tema controverso, sempre que me deparo com esse tipo de situação vou pesquisar e encontro posicionamentos totalmente divergentes, por prudência entendo que a recomendação seria por pagar integralmente a insalubridade.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:27

Bom dia.
Uma empresa quer começar a pagar adicional insalubridade para os funcionários.
Só alguns dias por mês eles aplicam agrotóxicos, nos outros dias atividades normal na área rural.
Tenho que pagar sobre o mês todo?
Há necessidade de laudo técnico antes de começar a pagar?
Grata pela atenção

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:36

Solange, bom dia

1 - Tenho que pagar sobre o mês todo?
R - Sim.

2 - Há necessidade de laudo técnico antes de começar a pagar?
R - Sim. Não é só o laudo.

Solange, precisa verificar com o médico do trabalho + a area de segurança do trabalho (caso tenha) para que eles possam avaliar os produtos que serão utilizados, no qual o médico irá alterar o PCMSO, a area de segurança do trabalho irá alterar também o PPRA, ou seja, há um conjunto de procedimentos a serem adotados para depois iniciar o pagamento, além disso deverá também constar no PPP.
Lembrando que essa verba incide INSS/FGTS/I.Renda, e também PODERÁ haver um acrescimo no recolhimento (RAT)

Veja no link abaixo, vai te ajudar

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/insalubridade.htm

samantha

Samantha

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 17:52

Boa tarde,

Se o funcionário trabalha como horista,estava de férias e voltou no dia 20 do mês atual,por exemplo,ele ganha insalubridade proporcional as horas trabalhadas ?
Alguém sabe me informar a base legal para essa resposta?

Desde já,agradeço.

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