Boa tarde, prezado Fernando
Inicialmente observemos que minha resposta anterior é datada de 29/07/2009, e foi com base nas práticas mais comuns.
Permita-me aduzir que certos profissionais registram a movimentação de estoques no ativo circulante (controle permanente), e outros nas contas de resultado (controle temporário).
Da mesma forma que há dois motivos de controles diferentes, também há profissionais que cuidam de acréscimos (fretes, seguros, impostos irrecuperáveis) e estornos (descontos, devoluções e impostos a compensar) diretamente na conta de compras, e outros que segregam estas variações em contas dentro do respectivo grupo, conforme o seguinte modelo:
(+)Compras
(-) IPI s/ compras
(-) ICMS s/ compras
(-) PIS s/ compras
(-) COFINS s/ compras
(+) Fretes, carretos e seguros
(+) Impostos irrecuperáveis
Vale dizer que aqueles que registram isto diretamente na conta de compras optam por maior praticidade, enquanto que os outros que segregam os valores fazem assim para que os saldos finais sejam idênticos aos registros fiscais.
No campo: R$ Valor da Nota, devo colocar o valor total dos produtos ou o valor total da nota, ja incluido o icms e o ipi, se a mesma tiver?
De acordo com explicações acima, independentemente de ser controle permanente ou temporário, ou registro em conta única ou não, conclui-se que no campo "valor da nota" de fato deve ser informado o
valor total da nota, e não o custo dos produtos, isoladamente; ao fim das contas será obtido o "valor justo" das mercadorias após a contabilização do valor de impostos recuperáveis simultaneamente aos custos adicionais.
Finalizando o assunto apresento um trecho da
Resolução CFC 1.170/2009, com grifos meus:
11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
Sendo assim, é compreendido que como o custo do produto não é apurado no lançamento de certa compra, isoladamente, e sim, após os ajustes necessários por intermédio de lançamentos contábeis, é justificada a prática de na conta "compras" lançar a
nota fiscal de entrada pelo seu valor integral.
Saudações