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Sócio Não-Contador Organização Contábil

PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 11:10

Bom dia a todos!

Aumentei o capital do contrato e o crc-pe está me obrigando a aumentar  o percentual do sócio contador. Me dizem que não é o suficiente e que precisa ser maior, porém a resolução RESOLUÇÃO Nº 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 não fala em valores ou percentuais, fala somente em ser maior e isso já está, alguem poderia me ajudar em relação a isso? 

Desde já muito grata!

RESOLUÇÃO Nº1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018
Art. 3° 
§ 3° Somente será concedido registro a organizações previstas no caput deste artigo, quando
tiver, entre seus objetivos, a atividade contábil e quando os profissionais da
contabilidade forem detentores da maioria do capital social.

PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 14:50

Edson, são sim. Fiz a alteração desta forma:

CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade passa a ter capital social de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em 40.000 (quarenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizadas, em moeda corrente do País, pelos sócios, da
seguinte forma:
 
SÓCIA NÃO CONTADORA com 19.990 (dezenove mil novecentos e noventa) quotas, perfazendo um total de
19.990,00 (dezenove mil novecentos e noventa reais) integralizados;
 
SÓCIO CONTADOR com 20.010 (vinte mil e dez) quotas, perfazendo um total de 20.010,00 (vinte
mil e dez reais) integralizados.

Pode verificar que o capital do contador está maior, porém dizem que precisa ser maior do que está e não me dizem percentual.... fica difícil fazer o que querem se na resolução cita apenas que deve ser maior, o que já está!

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 16:54

Paula,

sendo assim segue a orientação do nosso colega Agnaldo e liga para CRC para verificar.

E agradecemos você postar aqui o resultado da consulta

boa sorte

PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 11:46

Entendi, eu posto sim! Enviei outro email pra eles, questionando novamente pq ja havia feito isso e a analista só diz que precisa ser maior, complicado viu!

Obrigada a todos!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 07:51

Queridos colegas;
As orientações de vocês estão direcionadas no bom sentido de ajudar, e principalmente solicitar formalmente ao CRC , o que eles querem com a fundamentação legal. Eles irão fornecer. Mas adiantando, o que determina a maior parte do Capital em termos  legais e o percentual estar acima  de 3/4  do total assim no caso da colega, o sócio contador, terá que ter sua participação obedecendo este proporcional. Como esta fixado em  40.000, as quotas dele devera ser de  + de 30.000, ou seja 31.0000, por exemplo. Esse e o percentual chamado de decisório em todas as sociedades., em todos os assuntos e demandas, que possam a vir ter nas mesmas.
Boa sorte, e postem sempre quando tiverem sanado o problema, para podermos sempre aprender, com nossos amigos, do portal.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 10:27

Bom dia,

A resposta que tive por email foi: Envie-nos a documentação conforme abaixo, enviaremos para Reunião Plenária para análise dos conselheiros.

Liguei pra tentar conversar mais uma vez, e a resposta foi: Se a senhora acha que a divisão da quota está correta nos envie com toda documentação para registro que será analisada pelos conselheiros. Disse que precisava ser maior porque é como é na pratica aqui.

Então perguntei na pratica como seria pra eu poder fazer conforme o solicitado e ela não quis me informar, voltou a dizer que  seria analisado pelos conselheiros...

Vou seguir os conselhos do senhor Manoel, muito atencioso, agradeço a atenção de todos!!







MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 15:14

Prezada Colega Paula;
Entendo que você deve estar se relacionando com uma Delegacia ou representação do CRC-PE, e isso?    Se for o caso o ideal e se reportar diretamente a sede da entidade. Evidentemente que estou calcado tão somente em seu relato. Mas me parece absurdo a falta de um esclarecimento mais objetivo por parte do CRC PE, e lamentável o tipo de atendimento relatado.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 15:36

Caro Manoel,

Esqueci até de mencionar, nos aqui somos uma empresa de terceirização, não prestamos serviços contábeis ainda, estamos incluindo a atividade de contabilidade como secundária, como um dos sócios é contador ele ficará responsável pelos serviços contábeis, ao menos isso já foi autorizado por eles nessa alteração que vamos realizar, o que ficou a questão mesmo foi o percentual como havia mencionado a falta de orientação por parte deles. 

A nossa maior receita é realmente em serviços de terceirização, então não seria justo eu colocar um percentual tão alto para ele, que seria o percentual chamado de decisório como vc me informou, existem outras atividades onde a outra sócia é responsável entende... praticamente os lucros de toda a empresa seria só dele.....

Em Pernambuco houveram algumas mudanças em relação as atividades de contabilidade poderem ficar como secundárias, coisa que antes não era possível, então como é tudo tão novo eu me senti desamparada de informações para concluir essa alteração. Só me restou fazer o que a atende te me disse,  eu registrar na junta comercial e torcer para que seja aceito pelos conselheiros a questão do capital , se não for, vou ter novos custos para com a Junta comercial do meu estado.

Então é como vc realmente fala, o atendimento é lamentável, não tenho alternativas...

Os relatos do atendimento citado são da atendente Lea, setor de Registro do Conselho Regional de Recife, Caruaru não sabe informar sobre alterações e me repassa pra Recife. Complicado.....

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 07:34

Colega Paula;
 Agora seu post ficou mais claro, e claramente, vocês terão alguns problemas, a seguir para tocar o funcionamento da empresa nos moldes em que foi criada, pois dependendo das terceirizações incluídas como atividades em seu contrato, as dores de cabeça irão continuar, sem contar problemas de outras origens relacionadas a atividade, tais como cadastros, demandas judiciais, licitações, enfim muita coisa. O ideal e abrir um escritório, com as finalidades especificas de contabilidade, pois terão mais tranquilidade de trabalhar em todos os setores, e nao serão prejudicados em suas atividades. Quem teve a ideia de agregar essa atividade as anteriores, nao analisou os pros e contras, e na verdade são  em muitos aspectos, vocês verão, caso na resolvam, esse assunto agora. 
Voltando ao seu questionamento do percentual, e da distribuição, evidentemente que o colega contador , que será o responsável , descuidou-se, inclusive quanto a isso, pois a distribuição nada tem há haver com a participação percentual dos sócios, desde que no contrato esteja prevista , pois pode ser feita com Acordo entre Sócios, inclusive por  período  especifico , ou u períodos, no qual se estipula o percentual a ser distribuído entre sócios, independentemente do percentual, mas sim com base em sua colaboração efetiva para os resultados. Essa legislação já e antiga, peça para ele ter cuidado, pois aparentemente, essa alteração, foi feita de modo  "açodadamente ", sem os critérios de analises adequados, na formulação da mesma. Reafirmo que e mais econômico e seguro em termos jurídicos, e tributários,  para todos os sócios , e para o negocio em si, criar outra empresa, para nao complicar a vida da empresa e dos sócios futuramente. A ideia era fazer economia, a qual a meu ver e inócua e que poderá  trazer muitos problemas, como relatei acima.
Abraço forte a todos vocês , mas se liguem, com profundidade no assunto tema do seu post.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 10:23

Muito obrigada Sr. Manoel, são realmente muitos detalhes!  Em relação a distribuição em nada ter haver com a participação percentual dos sócios confesso que não sabia, aqui não é comum de se ver! Vou estudar mais sobre o assunto para aprender mais sobre, as vezes tenho dificuldades em compreender algumas coisas! Se o senhor tiver algum material para me repassar que possa me ajudar na compreensão desse assunto eu agradeço. Me desculpe, mais aproveitando a oportunidade, gostaria de saber se o senhor saberia me informar sobre e atividade 8211300, ela também cita contabilidade em seus serviços, teria a necessidade de registo no CRC, conheço empresas que tem essa atividade em seu CNPJ porem não realizam nenhum serviço contábil... 

Bruno Karaski Bassora

Bruno Karaski Bassora

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 11:31

Boa tarde! sobre o topico, gostaria de uma opinião: no meu caso tenho CRC Ativo e 10% das cotas de uma sociedade com meu pai que tem 90%. O CRC dele tb esta ativo, porem ele é aposentado e no nosso Contrato social eu que estou como Adm da empresa e responsavel contabil. Estamos querendo dar baixa no CRC dele, mas mante-lo como cotista. Nese caso, seria apena ingressando com uma ação, visto que o CRC nao acataria um sócio sem registro aivo? Obrigado

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