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FÓRUM CONTÁBEIS

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ANA PAULA DE MELO CAMARGO

Ana Paula de Melo Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 15:05

Ola boa tarde, caros colegas, Forum Contabéis, gostaria de obter informações sobre a lei de obrigatoriedade, para o impresario individual fazer a contribuição sobre a retirada de pro labore, e tambem quando existe sociedade, quem deve fazer a retirada, se todos os socios, ou apenas o socio titular. Gostaria tambem de saber se em casos de empresarios que nao fazem e nunca fizeram retirada de pro labore, o que pode ocorrer nesses casos.

atenc...


Ana Paula

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 15:53

Oi Ana,

Pró-labore é a retribuição recebida pelo sócio de uma empresa pelo trabalho por ele prestado. O valor do pró-labore é estabelecido normalmente tomando por base em dois o valor pago pelo mercado para profissionais que exerçam a mesma função que o sócio desempenha na empresa e a capacidade financeira da empresa, assim sendo, tal valor poderá variar mês a mês.

O direito à retirada do pró-labore é fixado no próprio contrato social, sendo definido nele quais os sócios que terão direito a esta retirada, lembrando que numa sociedade poderão existir dois tipos de sócios, o investidor, ou seja, aquele que comparece apenas com recursos para formação do capital social da empresa, e o sócio que além do capital social contribui ainda com seu trabalho para as atividades da empresa.

Com exceção de algumas atividades tributadas pelo Simples Nacional, sobre os valores pagos a título de pró-labore dos sócios deverão ser recolhidos aos cofres do Governo Federal a contribuição para o INSS calculada à alíquota de 20%.

Um ponto importante de nossa legislação sobre a matéria é que empresas em débitos com o INSS estão impedidas de distribuir lucro ou efetuar o pagamento do pró-labore de seus sócios, conforme os termos do artigo 52 da Lei nº 8.212/91.

Caso tal impedimento não for respeitado, a empresa estará sujeita a multa de 50% do valor distribuído ou creditado aos sócios, conforme previsão do parágrafo único do mencionado artigo 52 da Lei nº 8.212/91.

Além dos casos de empresas em débito com o INSS, não poderão também distribuir lucro ou efetuar o pagamento de pró-labore aquelas que possuam débitos com o FGTS, conforme o artigo 50 do Decreto n.º 99.684/90. Neste caso, a punição será de detenção de um mês a um ano, aplicada contra os sócios que descumprirem tal preceito legal, conforme estabelecido pelo artigo 52 do mencionado Decreto.

Desta forma, é vital que a empresa esteja em dia com o recolhimento do INSS para que seus sócios possam tanto receber seus pró-labore, como para participarem dos lucros gerados em sua respectiva empresa.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 10:03

Aproveitando o assunto, gostaria de saber se deve haver alguma tratamento especial no pagamento do mesmo, por exemplo ele pode ser pago no mesmo lote que os outros funcionários ou tem que ser destacado?

Qualquer informação adicionbal serei grato.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 10:52

Dentro da folha de pagamento, mas em separado dos funcionários, deverá constar os sócios e suas retiradas de pró labore.
Quanto ao recolhimento na GFIP, o pagamento é feito junto, somente na RE e no comprovante de comunicação irá destacando e diferenciando os recolhimentos.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
eduardo da silva dias

Eduardo da Silva Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 11:43

Bom dia estava analisando essa questão, sobre o pró-labore desconta-se 11% do socio e 20% da empresa no caso dela for lucro presumido ou real de acordo com o fpas dela, agora se ela for do simples nacional desconta 11% somente do sócio, é bom recolher o pro-labore se o socio ainda nao recolhe para o inss mas dependendo da tributação da empresa fica muito cara e é melhor distribuir lucros que é isento ao inves de pagar pro-labore.

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 17:19

empresas em débitos com o INSS estão impedidas de distribuir lucro ou efetuar o pagamento do pró-labore de seus sócios, conforme os termos do artigo 52 da Lei nº 8.212/91.

Lei no 4.357
Art 32. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de impôsto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:

a) distribuir ... (VETADO) ... quaisquer bonificações a seus acionistas;

b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;

c) (VETADO).


O Decreto 99.684/90 é um abuso, se por ventura não venha a pagar o fgts no dia 7/xx e for pagar somente no outro mês, fica o empresário sem salário.

Fora que o decreto diz que não pode receber benefício fiscal, empresas em atraso contumaz com o FGTS puderam optar pelo SN.

INSS - que é mais importante - pode atrasar e ainda sim receber pro labore, FGTS não.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 09:21

Olá, como faço com o socio que tem adiantamento de pro labore no valor se 200,00, como tem que aparecer o adiantamento e o desconto, no mesmo pro labore???

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Letícia Pinheiro Simões

Letícia Pinheiro Simões

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 17:24

Olá boa tarde ;)
Tenho uma duvida em relação a uma empresa que é lucro presumido, sei que aqui não é o portal mas eu estou muito aperiada com esse assunto.. Assim a minha duvida é se uma empresa de lucro presumido sem funcionário, que agora esta retirando um pro - labore no valor X,XX a empresa teria que pagar além de alguns impostos o FGTS também?

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 19:55

Amigos, boa noite.

Todas as pessoas jurídicas são obrigadas a tirar o Pro - Labore?
Alguém poderia explicar a função legal?
O Pro - labore seria a mesma coisa que entregar a GFIP porém da pessoa jurídica?

Mas se alguém me explicar de forma simplificada e rápida eu agradeço.

Grato

Tiago Vecchi - Contador
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Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 15:52

Leidiene.

Qual o tipo de Pró - Labore?

Pró- Labore distribuição de lucros? ou é o Pró - Labore do salário dos sócios?

O pró - Labore é é parte componente dos custos empresariais.

Tiago Vecchi - Contador
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Girlan Quidute

Girlan Quidute

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 14:31

Olá,

Aguém pode me ajudar nessa questão?

Uma empresa tem em seu contrato social que os sócios PODEM fazer a retirada de pro-labore. Durante uns meses foram feitas as retiradas, mas como a receita tem sido menor que a despesa resolveram parar de fazer as retiradas. Isso pode?
Haja vista que estes mesmos sócios possuem uma outra empresa e continuarão fazendo nela as retiradas de seus pro-labores.

Grato!

DAVID MATTOS

David Mattos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 09:50

José Irineu F. Neto,

Bom dia! Bem... o empresário não se tem recolhimento de FGTS! Apenas o recolhimento de INSS que é realizado. E o mesmo pode sim vim na folha de pagamento, colocando o mesmo como empresário e apontando o valor do pro-labore e os valores de desconto, vale salientar também, que dependendo do valor do pro-labore, deve ser recolhido IRRF no nome da empresa, ok? Visto que esses valores recolhidos deverão ser informados posteriormente na DIRF. Quanto o valor do inss, o valor a ser recolhido máximo é o valor do salário de contribuição, ou seja, caso o valor do pro-labore dele seja acima do salário de contribuição a diferença não será tributa inss. É imprescindível que seja informado na SEFIP também.

David Mattos
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 10:33

David Mattos bom dia,

O empresário quer o pro-labore com salario igual ao seu funcionario que recebe um pouco mais do que os demais.Nesse caso tambem descontará apenas INSS?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 12:21

O salario é de R$ 891,00 convenção coletiva para o profissional pedreiro.
Então nesse caso não desconta o IRRF?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
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