Julio Aparecido da Cruz
Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a) Bom dia!
Por gentileza estou preenchendo o DBE para transformar uma SOCIEDADE LIMITADA (já co um sócio) em EIRELI.
Incluí os eventos 220, 222, 225, 230, 247 e QSA.
Ocorre que o evento 225 (alteração de natureza jurídica) não abre para a mudança de Sociedade Limitada para EIRELI, e em o QS me da a opção de mudança de sócio-administrador para administrador-titular.
Pesquisando, vi que nos casos de alteração de natureza jurídica é obrigatório a consulta prévia no RLE.
Já no RLE, há tres opções: abertura de empresa , licenciamento de empresa e viabilidade de empresa existente.
Não sei qual opção utilizar.
Peço ajuda pra saber se estou o caminho certo ou o procedimento é diferente do que estou seguindo.
Lembrando que a empresa que estou pretendo alterar tem sede e São Paulo, SP, portanto sujeito as regras da JUCESP.
Antecipadamente agradeço a todos.
Saudações!
Júlio